Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 10/06/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

2018

é salutar que a indicação do depositário recaia sobre pessoa com poderes de administração da executada, que poderá inclusive,
responder criminalmente pela desobediência às determinações judiciais. 2. Feitas tais considerações, providencie o exequente,
no prazo de 10 dias: (a) cópia atualizada da ficha cadastral da executada perante a JUCESP; (b) comprovante de inscrição e
de regularidade fiscal (cartão CNPJ), com consulta de quadro de sócios de administradores (QSA), a serem obtidos via site da
Receita Federal; (c) recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para viabilizar a intimação do depositário. 3. Cumprido o
item 2 acima pelo exequente, tornem os autos conclusos para nomeação de administrador-depositário e demais providências
do art. 866, § 2º, do CPC. 4. Certificado o decurso de prazo sem manifestação, fica sem efeito a penhora deferida no item 2, e,
neste caso, encaminhem-se os autos ao arquivo, independentemente de novo despacho. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUSMAO
DA COSTA (OAB 114843/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP)
Processo 1000344-14.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Ramos - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem
produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de
prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta
de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente
virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome
e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se.
Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CARLOS AUGUSTO DOS
SANTOS DE SOUZA (OAB 453949/SP)
Processo 1000450-10.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Denis Fonseca - - Isley Carla
Barbosa Fonseca - Rio Douro Desenvolvimento Imobiliario e Participacoes Ltda. - Vistos. Diante dos embargos de declaração
apresentados, remetam-se os autos ao magistrado sentenciante. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: THIAGO DE
ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP)
Processo 1000463-72.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a
apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas
que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000489-70.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a
apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas
que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000535-59.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Barreira
Panattoni - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a
apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas
que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: RAPHAEL BARROS
ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
Processo 1000615-23.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Hipolito - Banco C6
Consignado S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que
pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Para fins de viabilizar a realização da
audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, deverão as partes
informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive
testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CINTIA REGINA
PORTES (OAB 236324/SP)
Processo 1000720-97.2021.8.26.0394 (apensado ao processo 1000112-12.2015.8.26.0394) - Embargos à Execução
- Extinção da Execução - Auto Posto Diamante de Nova Odessa Ltda - Petromais Distribuidora de Petroleo Ltda - Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de
forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo