TJSP 10/06/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
2018
é salutar que a indicação do depositário recaia sobre pessoa com poderes de administração da executada, que poderá inclusive,
responder criminalmente pela desobediência às determinações judiciais. 2. Feitas tais considerações, providencie o exequente,
no prazo de 10 dias: (a) cópia atualizada da ficha cadastral da executada perante a JUCESP; (b) comprovante de inscrição e
de regularidade fiscal (cartão CNPJ), com consulta de quadro de sócios de administradores (QSA), a serem obtidos via site da
Receita Federal; (c) recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para viabilizar a intimação do depositário. 3. Cumprido o
item 2 acima pelo exequente, tornem os autos conclusos para nomeação de administrador-depositário e demais providências
do art. 866, § 2º, do CPC. 4. Certificado o decurso de prazo sem manifestação, fica sem efeito a penhora deferida no item 2, e,
neste caso, encaminhem-se os autos ao arquivo, independentemente de novo despacho. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUSMAO
DA COSTA (OAB 114843/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP)
Processo 1000344-14.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Ramos - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem
produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de
prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta
de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente
virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome
e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se.
Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CARLOS AUGUSTO DOS
SANTOS DE SOUZA (OAB 453949/SP)
Processo 1000450-10.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Denis Fonseca - - Isley Carla
Barbosa Fonseca - Rio Douro Desenvolvimento Imobiliario e Participacoes Ltda. - Vistos. Diante dos embargos de declaração
apresentados, remetam-se os autos ao magistrado sentenciante. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: THIAGO DE
ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP)
Processo 1000463-72.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a
apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas
que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000489-70.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a
apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas
que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000535-59.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Barreira
Panattoni - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a
apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas
que participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: RAPHAEL BARROS
ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
Processo 1000615-23.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Hipolito - Banco C6
Consignado S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que
pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Para fins de viabilizar a realização da
audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, deverão as partes
informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive
testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CINTIA REGINA
PORTES (OAB 236324/SP)
Processo 1000720-97.2021.8.26.0394 (apensado ao processo 1000112-12.2015.8.26.0394) - Embargos à Execução
- Extinção da Execução - Auto Posto Diamante de Nova Odessa Ltda - Petromais Distribuidora de Petroleo Ltda - Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de
forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º