TJSP 10/06/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
2020
próprias. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1002653-76.2019.8.26.0394 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria do Sacramento
Loureiro Tanganelli - Banco do Brasil S.a. - - Antonio Pinto Loureiro Me - - Espolio de Alda Irene Loureiro (Inventariante Antonio
Tadeu Gutierres) e outros - Vistos. Diante dos embargos de declaração apresentados, remetam-se os autos ao magistrado
sentenciante. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: ANTONIO TADEU GUTIERRES (OAB 90800/SP), FELIPE ALBERTO
VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAURO VIANNA DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 102171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2021
Processo 0000097-84.2020.8.26.0394 (processo principal 0005043-80.2012.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercio de Generos Alimenticios Parana Ltda - Vistos. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis
em nome do executado, defiro o pedido retro e suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, não sendo encontrados bens
penhoráveis, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC. Intimem-se. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 0000203-12.2021.8.26.0394 (processo principal 1001538-20.2019.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Ernesto Marcilio de Oliveira - Ausilene Moura Silva - Vistos. 1- Considerando que não houve
deferimento de justiça gratuita, retire-se a tarja indicativa. 2- Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para
requisição de informações pelo sistema Sisbajud (cód. 434-1 guia FEDTJ), no valor de R$16,00, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se
provocação em arquivo. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: EUCLIDES ROMERO GIMENES PERES (OAB 76241/SP),
SILVIA MARIA DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 135250/SP)
Processo 0000906-11.2019.8.26.0394 (processo principal 0001759-11.2005.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Viscotex Textil Com Imp Exp Tecidos e Confecçoes Ltda - - Darcy Francisco Carrion
- - Ana Paula Grassmann Monzillo Carrion - Vistos. Melhor revendo, considerando que os executados foram citados por edital
na fase de conhecimento e intimados por edital para pagamento, conforme fls. 68, considerando que estão evidentemente em
local incerto e não sabido, determino que sejam intimados também sobre o bloqueio dos valores por edital. Expeçam-se editais
para intimação dos executados Darcy e Ana Paula, nos termos da decisão de fls. 97. Intimem-se. Nova Odessa, 03 de junho de
2021. - ADV: MARIA MARGARIDA CAMARGO REOLON (OAB 307378/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0002073-63.2019.8.26.0394 (processo principal 1000290-87.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Despejo
para Uso de Ascendentes e Descendentes - João Henrique dos Santos Correia e outro - Vagner Juraci Tosta - Vistos. Defiro
a penhora do veículo HONDA/CG 125 FAN, placas ECW 5G11, em nome do executado. Providencie-se o bloqueio do referido
veículo, apenas para evitar a sua transferência. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel
e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio os
exequentes como depositários. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito (em mãos dos exequentes) do
veículo indicado, de tudo intimando-se o executado. Efetivada a penhora, proceda-se a sua averbação através do sistema do
RenaJud. Intime-se. - ADV: HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), ALESSANDRA RAISER FERREIRA (OAB 331198/
SP)
Processo 1000179-06.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Silvio Perpetuo de Maura
- Vistos. Parcial razão assiste à parte exequente no que toca à possibilidade de aplicação da regra do artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. No entanto, a citação do executado às fls. 48 ocorreu em endereço diverso daquele cuja
tentativa foi infrutífera (fls. 132). Diante disso, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação,
devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: ANA PAULA
COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 1000197-22.2020.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. Providencie a serventia a baixa da restrição sobre o veículo via sistema Renajud. Após, tornem os autos ao
arquivo. Intimem-se. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000452-77.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gmad Americana Suprimentos para
Movelaria Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 1.012, § 4º, das NSCGJ, razão assiste à parte autora. Assim, expeça-se novo
mandado para citação da requerida no outro endereço constante na petição de fls. 56 (Rua Joaquim Lourenço Silva, nº 526,
Jardim Marajoara, Nova Odessa), observada a utilização da mesma guia recolhida às fls. 58/59. Intimem-se. Nova Odessa, 04
de junho de 2021. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 1000477-90.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação de Moradores
do Loteamento Jardins da Cidade - Carlos Gagliardo Finetti - Vistos. Providencie a serventia a consulta pelo Portal de Custas,
certificando e juntando nos autos as informações sobre depósitos existentes. Após, intime-se a parte exequente para que se
manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação, sob pena de ser considerada satisfeita a obrigação,
bem como providencie a juntada de formulário eletrônico para emissão de mandado de levantamento eletrônico. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: MARCIO
APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP), GUSTAVO PAIXÃO (OAB
216290/SP)
Processo 1000495-77.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial das Américas - Vistos. A parte requerida foi citada e não contestou, o que, via de regra, implica em revelia,
consoante artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora. Apesar disso, o artigo 345 do Código de Processo Civil estabelece, nos incisos II, III e IV, casos em que o efeito da
revelia não se produz, circunstâncias em que caberia à parte autora a comprovação dos fatos, como é o caso, por exemplo,
de litígios que versem sobre direitos indisponíveis ou quando os pedidos formulados pela parte autora são inverossímeis. Além
disso, o CPC ainda permite o comparecimento do réu e produção de provas, caso compareça em tempo hábil, consoante artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º