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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 2022

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

2022

poderes para firmar acordos em seu nome. O acordo também foi assinado pelo executado José Carlos Gomes e pelo advogado
da executada Maria Isabel Cristina do Nascimento, cuja procuração está juntada às fls. 92 e lhe concede poderes para firmar
acordos em nome dela. No entanto, o acordo não foi assinado pelos executados Translutions Logística Transporte e Serviços
Ltda, Katia Maria Elizandra do Nascimento, Luiz Moisés dos Santos e Jacira Correia de Oliveira Santos, cuja procuração dos
advogados subscritores não concede poderes para representa-los. Assim, ficam as partes intimadas para que, no prazo de
15 (quinze) dias, providenciem a juntada da procuração, com poderes para firmar acordo em nome dos demais executados,
a juntada do acordo com a expressa concordância deles ou informem se a pretendem a homologação do acordo excluindose os demais executados do compromisso. Saliente-se que a inércia ensejará a homologação do acordo com a exclusão dos
executados que não anuíram. Assim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: RENATA APARECIDA S MACHADO (OAB 120246/SP), CARLOS EDUARDO PICONE
GAZZETTA (OAB 216271/SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP)
Processo 0001946-28.2019.8.26.0394 (processo principal 0003805-26.2012.8.26.0394) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Comércio de Sucatas Prezotto Ltda - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação no
endereço indicado às fls. 67. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 0002964-89.2016.8.26.0394 (processo principal 3000245-88.2013.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Escritório Rosenthal e Guaritá Advogados - Edcons Comercio de Materiais de Construção Ltda
- Vistos. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 84/85),
deixando de suspender a execução, tendo em vista o acordo para pagamento à vista. Assim, fica o exequente intimado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o acordo foi inteiramente cumprido, tornando os autos conclusos para extinção da
execução, ficando consignado que, não havendo manifestação do exequente, presumir-se-á o seu integral cumprimento, hipótese
em que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste
caso devidamente certificado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Nova Odessa , 04 de junho de 2021. - ADV: WERINGTON
ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000431-43.2016.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Benedito Carneiro
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre
a proposta de acordo formulado pela parte executada às fls. 120/123. 2- No mais, em caso de não concordância, manifeste-se
a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, caso em que deverá comprovar o julgamento
definitivo do recurso repetitivo pelo qual o feito está suspenso (fls. 117), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento
dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Nova
Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP)
Processo 1000487-37.2020.8.26.0394 - Monitória - Cheque - Inaldo Viana Diniz - Vistos. Expeça-se carta precatória para
citação da requerida conforme requerido às fls. 49. Intimem-se. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1000535-69.2015.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Espólio de Altair Brasilencio - Vistos. Noticiou a parte autora acordo firmado em outro
processo requerendo a extinção do feito (fls. 118), razão pela qual recebo-a como pedido de desistência. Assim, considerando
que já foi apresentada contestação, intime-se o réu para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo
485, § 4º, do Código de Processo Civil, observando que a inércia importará concordância tácita. Decorrido o prazo acima, com
ou sem manifestação, tornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: GISELE
APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FABIO JOSE MARTINS
(OAB 139194/SP)
Processo 1000709-68.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana
Santos Silva - Vistos. A parte requerida foi citada e não contestou, o que, via de regra, implica em revelia, consoante artigo
344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Apesar disso,
o artigo 345 do Código de Processo Civil estabelece, nos incisos II, III e IV, casos em que o efeito da revelia não se produz,
circunstâncias em que caberia à parte autora a comprovação dos fatos, como é o caso, por exemplo, de litígios que versem
sobre direitos indisponíveis ou quando os pedidos formulados pela parte autora são inverossímeis. Além disso, o CPC ainda
permite o comparecimento do réu e produção de provas, caso compareça em tempo hábil, consoante artigo 346, parágrafo
único, e artigo 349. Diante dessas circunstâncias, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com
especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação
do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Para fins
de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº
284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que
participarão do ato, inclusive testemunhas. Intimem-se. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: GISELE YARA BALERA
NUNES (OAB 211779/SP)
Processo 1000807-87.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eliana Veloso dos Santos - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias
eventual início do cumprimento de sentença, que dar-se-á por peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1789/2017), na
forma de incidente, que deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças que o exequente
considere necessárias, nos termos do Artigo 1286 das NSCGJ. 3- Decorrido o prazo acima, verifique a Serventia eventual
distribuição de incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017, observandose: a) Se positivo, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (cód. 61615). b) Se negativo, arquivem-se os autos
provisoriamente (cód. 61614), sem prejuízo de oportuna baixa e arquivamento definitivos, em se constatando a ocorrência de
incidente de cumprimento de sentença a qualquer tempo. Intimem-se. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: ANDERSON
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1001053-54.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.P.F.L. - A.F. e outro - Vistos.
Considerando que a parte exequente retificou os cálculos da presente execução, conforme fls. 180, oficie-se ao Serasajud e ao
SCPC a fim de retificar o valor do débito apontado nos ofícios de fls. 153 e fls. 154. No mais, aguarde-se conforme determinado
na decisão de fls. 177. Intimem-se. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: LAERCIO SILAS ANGHER (OAB 43576/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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