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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 3399

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 3399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

3399

- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 112/117, proferido pela Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos autos do Habeas Corpus nº 2067573-89.2021.8.26.0000, o qual concedeu a ordem a fim de que seja
retificado o cálculo de pena, para efeito de progressão de regime, considerando-se, para tanto, a fração prevista no artigo 112,
inciso V, da LEP, qual seja, 40% (ou fração 2/5). Atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Encaminhe-se cópia
do V. Acórdão supramencionado à direção do presídio, para regularização do prontuário de LUIZ FELIPE DA SILVA PEDROZA,
MTR: 902385, RJI: 170488395-07, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pracinha. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV:
KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 0001311-73.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Felipe Augusto Gomez de Souza
- Diante do exposto, INDEFIRO por ora, a progressão de Felipe Augusto Gomez de Souza, M. 1.009.994, recolhido no(a)
Penitenciária Compacta de Irapuru, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV:
PAOLA SILVA DE VECCHI (OAB 226713/SP)
Processo 0001347-68.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Fabiano de Freitas Alves - Tendo em
vista que o cálculo prescricional de fls. 153/154, aponta de forma pormenorizada o início o prazo prescricional, a previsão da
prescrição sem causa impeditiva, a previsão da prescrição com causa impeditiva, os períodos de impedimento por prisão de outro
processo, inclusive com a causa interruptiva da prescrição, torne os autos ao Ministério Público para que seja específico na sua
discordância, apresentando a data que acredita estar incorreta. Após, vistas dos autos à Defensoria Pública para manifestação.
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 0001347-68.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Fabiano de Freitas Alves - Vistos.
Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 168. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB
163384/SP)
Processo 0001347-68.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Fabiano de Freitas Alves - Diante do
que dos autos consta e manifestação do Ministério Público, ocorrendo a prescrição da pretensão executória, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE, imposta a Fabiano de Freitas Alves, nos autos do processo nº 0001387-19.2010.8.26.0481 da 1ª Vara - Foro de
Presidente Epitácio, referente ao processo de execução criminal nº 0001347-68.2015.8.26.0996, com fundamento no artigo 107,
IV, e 109, inciso VI, c/c o artigo 112, inciso I, ambos do Código Penal - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE
(OAB 163384/SP)
Processo 0001416-71.2019.8.26.0152 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - José Carlos das Neves Ferreira - Fls.
130/137, 141/144, 146/147, 149/150 e 151/158. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: THIAGO FELIPE COMIN RODRIGUES
(OAB 291193/SP), ANA MARIA COMIN (OAB 113479/SP)
Processo 0001416-71.2019.8.26.0152 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - José Carlos das Neves Ferreira Fls. 121/123. Com as cautelas de praxe, expeça-se mandado de prisão (autocumprido) em relação ao sentenciado José Carlos
das Neves Ferreira, (processo criminal nº 0000419-52.2018.8.26.0628 - Vara Única, Foro de Vargem Grande Paulista), a fim de
manter corretamente atualizado o Banco Nacional de Monitoramento Prisional. - ADV: ANA MARIA COMIN (OAB 113479/SP),
THIAGO FELIPE COMIN RODRIGUES (OAB 291193/SP)
Processo 0001416-71.2019.8.26.0152 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - José Carlos das Neves Ferreira Fls. 149/150. Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 13 (treze) dias do total da pena imposta a José Carlos das
Neves Ferreira, M. 1.104.612, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II
da Lei de Execução Penal, alterada pela Lei nº 12.433/2011 (período trabalhado: 12/12/2020 a 12/02/2021). - ADV: ANA MARIA
COMIN (OAB 113479/SP), THIAGO FELIPE COMIN RODRIGUES (OAB 291193/SP)
Processo 0001416-71.2019.8.26.0152 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - José Carlos das Neves Ferreira Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em José
Carlos das Neves Ferreira, M. 1.104.612, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, a fim de instruir o pedido em epígrafe,
cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser
realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao
benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: ANA MARIA COMIN (OAB
113479/SP), THIAGO FELIPE COMIN RODRIGUES (OAB 291193/SP)
Processo 0001860-64.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.S.J. - Posto isso, nos termos
do artigo 126 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei 12.433/2011, indefiro o pedido de remição por estudo,
formulado em favor de Adilson de Souza Junior, MTR: 1117772-2, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia. - ADV: HELDER
GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP)
Processo 0001860-64.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.S.J. - Oficie-se à direção do
presídio requisitando atestado de conduta carcerária atualizado do sentenciado Adilson de Souza Junior, MTR: 1117772-2, preso
e recolhido na Penitenciária de Lucélia, a fim de instruir pedido de remição de penas. - ADV: HELDER GUSTAVO CARDOSO
PEDRO BELLO (OAB 403159/SP)
Processo 0001878-81.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GLAUCIA DOS SANTOS COSTA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP), MÁRCIO MAKOTO
IZUMI (OAB 247780/SP), PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)
Processo 0001879-69.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JEFERSON JERONIMO DOS
SANTOS - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RAQUEL MOREIRA MORGAN (OAB 378878/SP)
Processo 0001988-96.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - EMMANUEL HENRIQUE VITÓRIO FERNANDES
- Homologo o cálculo de penas de EMMANUEL HENRIQUE VITÓRIO FERNANDES, CPF: 307.699.138-81, MTR: 1076310-0,
RG: 32.191.060/SP, RGC: 71.863.089, RJI: 180560822-82, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Marília, para que
surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0001988-96.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - EMMANUEL HENRIQUE VITÓRIO FERNANDES Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 12 (doze) dias do total da pena imposta a EMMANUEL HENRIQUE VITÓRIO
FERNANDES, MTR: 1076310-0, recolhido(a) no(a) Centro de Ressocialização de Marília, e o faço com fundamento no art. 126,
§ 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 23.01.2019 a 05.04.2019). - ADV:
JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0002042-80.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - JONATAN DE CAMARGO
MOREIRA - 1- Fls. 103/105 e 108/110. Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 134 (cento e trinta e quatro) dias
do total das penas impostas de JONATAN DE CAMARGO MOREIRA, MT: 1123421, recolhido no(a) Penitenciária - Assis, e o
faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execução Penal, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado:
17/06/2019 a 31/11/2019; 02/01/2020 a 19/06/2020; 01/01/2021 a 08/01/2021; 22/06/2020 a 31/12/2020, respectivamente). 2Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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