TJSP 10/06/2021 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
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JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1006766-37.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Espólio de Analberto Froes - Elias Alves Ribeiro Funilaria Vistos. Fls. 142 a 149: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP),
MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP), MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP)
Processo 1007057-66.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 48, e em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 42.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo
objeto da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva emanada destes autos. Procedam-se as anotações relativas
à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1007295-22.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Linea Home Style Spe
Empreendimento Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 111, no prazo legal. ADV: MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1007392-85.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 58/59: Defiro a pesquisa de endereço através dos sistemas
INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Defiro, ainda, o bloqueio do veículo objeto da ação através do sistema RENAJUD.
Providencie-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007392-85.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Ciência à Autora do bloqueio judicial de fls. 63. 2) Intimação à
Requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1007480-36.2015.8.26.0309 - Usucapião - Posse - Maria Ignez Nogueira Whitaker - Vistos. Citem-se os confrontantes
e intimem-se as Fazendas. Expeça-se o necessário. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP), REGIANE SCOCO
LAURÁDIO (OAB 211851/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), JANDYRA FERRAZ DE B M BRONHOLI (OAB 46864/
SP)
Processo 1007745-28.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de
fls. 60, no prazo legal. - ADV: EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1007924-93.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 81. Após, diga
a parte autora em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015,
expedindo carta ou mandado, se o caso. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008240-72.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 80, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008338-57.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de
gaveta) - Genésio de Cantuária - Thiago Rodrigo Damásio - Vistos. Em ação de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO C/C AÇÃO DE COBRANÇA as partes Genésio de Cantuária e Thiago Rodrigo Damásio
compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 41/42. Relatados. Decido. O acordo não infringe norma vigente,
nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos
litigantes instrumentalizada a fls. 41/42. Em consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se
a extinção e o arquivamento dos presentes autos. P.I. - ADV: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS (OAB 56295/SP), MIRIAM
FERREIRA (OAB 92446/SP)
Processo 1008378-39.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 42: Anote-se. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008416-32.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - CLIPPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS EIRELI - - ANTONIO AMARAL DA COSTA
NETO - Martercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às
fls. 564. Após, diga a parte exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.
Int. - ADV: WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1008549-93.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Gomes - Vistos. Ab
initio, concedo em favor do autor a prioridade legal por ele solicitada a fls. 02 e prevista no artigo 71 da Lei nº 10.741/03, ante o
teor do documento de fls. 16. Aponha-se a respectiva a tarja. Lado outro, consigno que, a despeito de entendimentos contrários,
tem-se que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento. A distribuição desse ônus entre as partes ao longo da instrução
depende de dilação probatória mínima e abertura do contraditório, sendo inviável, portanto, nesta fase do processo. Feito esse
introito, sabe-se, como cediço, que o ordenamento jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma
concorrente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300, do
Código de Processo Civil. Sobre a probabilidade do direito, convém transcrever lição trazida na obra de LUIZ GUILHERME
MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART E DANIEL MITIDIERO, Curso de Processo Civil, RT, Volume 2, 2015, p. 202 e 203:
“Quer se fundamente na urgência ou na evidência, a técnica antecipatória sempre trabalha nos domínios da “probabilidade do
direito” (art. 300) - e, nesse sentido, está comprometida com a prevalência do direito provável ao longo do processo. Qualquer
que seja o seu fundamento, a técnica antecipatória tem como pressuposto a probabilidade do direito, isto é, de uma convicção
judicial formada a partir de uma cognição sumária das alegações das partes. No Código de 1973 a antecipação de tutela estava
condicionada à existência de “prova inequívoca” capaz de convencer o juiz a respeito da “verossimilhança da alegação”. A
doutrina debateu muito a respeito do significado dessas expressões. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando
preferência ao conceito de probabilidade do direito. Ao elegê-lo, o legislador adscreveu ao conceito de probabilidade uma
“função pragmática”; autorizar o juiz a conceder “tutelas provisórias” com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas
uma das partes ou então fundada em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as
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