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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 - Página 1624

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TJSP 11/06/2021 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

1624

DEFIRO o pedido formulado pelo sentenciado, devendo o cálculo para progressão de regime ser elaborado nos termos do pleito
de fls. 01/06 (observando-se o percentual de 40% para o crime hediondo), conforme acima elucidado. Int. Marilia, 24 de maio de
2021. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1008847-14.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Emerson Felipe Batista - Vista à defesa. ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1010392-22.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Dione de Assis Souza - Diante da presença
dos requisitos legais, DEFIRO o pedido do sentenciado DIONE DE ASSIS SOUZA, matrícula 417.803, promovendo-o ao regime
semiaberto. Intime-se o sentenciado do teor da presente decisão, bem como o Diretor da unidade prisional, sendo que este
último deverá providenciar a requisição da respectiva vaga para remoção do reeducando para o regime intermediário. Marilia, 27
de maio de 2021. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1010392-22.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Dione de Assis Souza - Ciência de fls.
193/195. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1012606-83.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rodrigo de Mattos Vilhalva - Providencie
a Defesa Constituída juntada do Atestado de comportamento carcerário, bem como o Boletim informativo. - ADV: DAVID
SARCHIOLO CAVALCANTI FONTES (OAB 371753/SP)
Processo 1013167-10.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1008438-38.2020.8.26.0344) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Marcelo Jesus da Silva - Vista à defesa. - ADV: SERGIO HENRIQUE DE SOUZA SACOMANDI (OAB 199486/
SP)
Processo 1015996-61.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rodrigo Fernando Silva - Ciência de fls.
226/228. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 1016580-31.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ronaldo Carlos Mariano - Vistos. Fls. 54:
Ciência à Defesa. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 1016580-31.2020.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ronaldo Carlos Mariano - Providencie a
Defesa Constituída juntada do Boletim Informativo Atualizado, juntamente com o Atestado de Conduta Carcerária e o Relatório
de Saúde. Por fim, requeira o que de direito. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ZENAIDE RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2021
Processo 0000590-17.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BERNARDETE
MENDES MONTEIRO - Lojas Riachuelo S/A - Filial Marilia - - Center Cell Comercio e Serviços Sorocaba Ltda - - Axa Seguros S/A
- Vistos. Diante da concordância da requerida AXA Seguros S.A. com a contraproposta de acordo apresentada pela requerente
às fls.265, considerando que o acordo entabulado entre as partes não abrange os demais requeridos Requeridos e, ainda, ante
o disposto no art. 844, § 3º, do Código Civil, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor traga aos autos a anuência
e ratificação das partes que não assinaram o acordo. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para
homologação do acordo. Dê-se ciencia à requerida AXA Seguros S.A. quantos aos dados bancários apresentados pela autora às
fls. 271. Int. - ADV: PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002304-75.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- D. S. Comercio de Pneus Eireli (Pneu Z) - Vistos. Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10 de agosto de 2021, às 14 horas e 45 minutos, devendo as
partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que sejam pessoas jurídicas deverão estar
representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente credenciado nos autos digitais,
devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da solenidade, sob pena de ser reputada
irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte. Cada parte poderá trazer até 03 (três)
testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem, deverão, expressamente formular o pedido
e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A ausência da parte requerente
implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, e consequente condenação em multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, observando o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. A ausência dos requeridos poderá
lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. A intimação das partes assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)
(s) nos autos será considerada pela publicação deste despacho junto ao DJE aos seus procuradores indicados e cadastrados
no sistema. Em se tratando-se de parte que não tenha advogado constituído ou seja assistida por advogado nomeado, deverá
ser intimada pessoalmente, devendo a Serventia expedir o necessário para tanto. Intimem-se as testemunhas cujo rol seja
apresentado com o expresso pedido de intimação. Prov. Int. - ADV: WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
Processo 0003207-13.2021.8.26.0344 (processo principal 0000993-83.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antônio Lavagnini - CLARO S/A - Vistos. Por ora, ante o contido na Súmula 410 do
C. Superior Tribunal de Justiça (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa
pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer), certifique a serventia quanto à intimação pessoal da parte executada
para obrigação específica determinada na sentença de fls. 339/341 do processo de conhecimento. Após, conclusos. Int. - ADV:
DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0004067-14.2021.8.26.0344 (processo principal 1013527-42.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Óculos e Você Ltda - Me - Vistos. Fls. 12/13: Não obstante a informação de correção do cadastro processual,
veirifico junto ao Sistema que foi incluído a parte executada nos dois polos da ação, desta forma proceda a Serventia a exclusão
da executada do polo ativo da ação. Regularizado, intime-se pessoalmente a executada Nayr Ribeiro Angeli Para pagamento
do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$ 1.781,16(um mil,
setecentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência da multa de
10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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