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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 - Página 2824

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TJSP 11/06/2021 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

2824

fundamentos. Aguarde-se por eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000553-54.2021.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Destarte, porque ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular e não atendida a determinação de emenda no prazo
concedido, JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Na hipótese de interposição de
recurso(s) de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem
nova conclusão, autorizo a remessa dos autos à Superior Instância, para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). Transitada
em julgado, ausente providências pendentes, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº
27/2016). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000591-66.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Virginia
Theresa Bertoni Corsi - Banco C6 Consignado S.a. - manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
Processo 1000596-88.2021.8.26.0435 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Simone
Aparecida de Souza - - Márcia Benevides Dias de Souza - Vistos. Petição de fls. 26 e documentos de fls. 27/32: Providenciem
as autoras a juntada das certidões de objeto e pé dos dois processos mencionados às fls. 29/30. Prazo: quinze dias. Int. - ADV:
ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP)
Processo 1000598-58.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tania Elisabete
Baruchi - Vistos. Aguarde-se por derradeiros 5 dias o cumprimento integral da decisão de fls. 166. Decorrido, com ou sem
manifestação do polo ativo, voltem conclusos. Int. - ADV: VITOR LENZI (OAB 391449/SP)
Processo 1000622-86.2021.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Sergio Moratori - Vistos. 1.
Petição de fls. 24 e documentos de fls. 25/26: Ciente da caução prestada. 2. Providencie o autor a correção do cadastro
processual para recategorizar os documentos que acompanharam a petição inicial na pasta do processo digital, conforme
as categorias disponibilizadas no sistema e-SAJ, notadamente no que diz respeito aos documentos referente às custas e
despesas de ingresso, que possuem categoria própria. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: dez dias. 3. No mesmo prazo do item “2”, providencie o autor a emenda a
inicial para retificar o valor da causa, que deve corresponder a doze meses de aluguel (art. 58, III, Lei n° 8.245/1991). 4. Com
a manifestação do autor, tornem imediatamente conclusos para a análise da liminar. Int. - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB
82534/SP)
Processo 1000664-38.2021.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 01623452120118260100
- 23ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Heitor José Polísel - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida nos autos nº
0162345-21.2011.8.26.0100 em trâmite pelo(a) 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Existindo qualquer pendência, fica
a serventia autorizada a solicitar via email ou fax a intimação do interessado para regularização, sem prejuízo da costumeira
publicação. Neste caso, servirá cópia da presente como ofício. Não constando da presente ser a parte interessada beneficiária
da gratuidade processual, se correto o recolhimento (taxa de distribuição e diligências para o ato), cumpra-se o ato deprecado.
Para tanto, nomeio perito o Sr. JÚLIO CÉSAR PAIATO ([email protected]), técnico em transações imobiliárias,
devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-o para dizer se aceita o encargo, assim como para estimar
seus honorários. Com a estimativa, manifestem-se as partes, em 15 dias, nos termos do artigo 465, §§1º e 3º, do CPC. Havendo
concordância quanto à estimativa dos honorários, fica a parte autora intimada a realizar o pagamento, após o decurso do prazo
acima concedido (15 dias), sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, servindo a presente cópia assinada digitalmente
como ofício, COMUNIQUE-SE ao E. Juízo deprecante a distribuição desta, para eventuais consultas a serem realizadas sobre
seu andamento via sistema informatizado. Oportunamente, cumprido o ato deprecado, encaminhe-se a senha dos autos digitais
ao Juízo Deprecante, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, procedendo-se, se o caso, a devolução por malote. Após,
proceda a serventia à atualização do sistema informatizado, lançando-se a respectiva movimentação de extinção da carta
precatória. Intime-se. - ADV: ERIKA NISHIWAKI PETT (OAB 298809/SP)
Processo 1000664-38.2021.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 01623452120118260100
- 23ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Heitor José Polísel - Partes manifestarem acerca da estimativa de honorários de fls.
78/99, em 15 dias, nos termos do artigo 465, §§1º e 3º, do CPC. Havendo concordância quanto à estimativa dos honorários, fica
a parte autora intimada a realizar o pagamento.” - ADV: ERIKA NISHIWAKI PETT (OAB 298809/SP)
Processo 1000668-75.2021.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Waldemar Marchiori Vistos, 1. Diante das especificidades da causa (possibilidade de purgação da mora) e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Advirta-se que, nos termos do inciso I, artigo 62 da Lei nº 8245/91, o(a) fiador(a) responde apenas pelo pedido de cobrança.
3. Nos termos do art. 62, inciso II da lei de Locação, poderão as rés evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades
contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez
por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa 4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação e intimação. 6. A fim de que não se alegue
morosidade no trâmite da lide, fica a parte exequente ciente que a validade da citação postal, por ela requerida, dependerá do
cumprimento do artigo 248, §1º, do CPC. Assim, caso os AR’s sejam recebidos por terceiro, fica o autor desde já intimado para
recolher diligência do oficial de justiça para fins de expedição de mandado de citação. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI
GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1000676-52.2021.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. 1. Promova a serventia o cadastro do bem no sistema informatizado, inserindo os dados, também, na folha de rosto.
2. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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