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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 - Página 1710

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TJSP 14/06/2021 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3297

1710

RELAÇÃO Nº 0104/2021
Processo 0001176-20.2021.8.26.0344 (processo principal 1008797-22.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - J.E.B.S.S. - Arquivem-se. Int.. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1005060-40.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fraldas - M.J.L.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência, intentada pelo Doutor
Defensor Constituído e CONDENO o requerido MUNICÍPIO DE MARÍLIA a fornecer ao autor M.J.L.S, mensalmente, por prazo
indeterminado, 180 fraldas, devendo se buscar o produto que se molde às medidas apresentadas, quais sejam, menor com 25kg
e 125cm de altura, observando-se que a representante legal do autor, Sra Jéssica Lorraine, deverá apresentar trimestralmente
as medidas do menor para adaptação do tamanho das fraldas a serem fornecidas, ficando desde já determinado que a requerida
deverá fornece-las no tamanho em que o menor necessitar, conforme determinado na decisão liminar de fls.55/56. - ADV:
MARCELO CASTILHO HILÁRIO (OAB 414433/SP)
Processo 1006226-10.2021.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - T.P. - Acolho
a manifestação do Ministério Público e DESIGNO audiência para o próximo dia 17/06/2021, às 14h00min., para oitiva dos
requeridos, da Conselheira Tutelar responsável pelo caso, bem como das testemunhas arroladas pela requerida em sua
contestação. Diante das restrições no expediente forense presencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus, referida
audiência será realizada de forma telepresencial, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, por meio da utilização da
ferramenta Microsoft Teams, recomendada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para este fim. Os links de acesso
à teleaudiência foram encaminhados neste momento ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar, bem como
ao Doutor Advogado Constituído que atua nos interesses da requerida, sendo de responsabilidade de cada um dos interessados
providenciar os próprios recursos materiais necessários à sua participação no ato (computador com câmera e microfone ou
celular com acesso a e-mail, internet e a ferramenta Microsoft Teams devidamente instalada). Intime-se o requerido Sr. É.R. R.
C., devendo o z. Oficial de Justiça, no momento da intimação, solicitar que ele forneça endereço de e-mail válido, de forma a
viabilizar sua participação no ato acima designado, ressalvando-se que, tal como ocorre com os demais interessados, compete
também a ele providenciar os próprios recursos materiais necessários à sua participação na audiência virtual (computador
com câmera e microfone ou celular com acesso a e-mail, internet e a ferramenta Microsoft Teams devidamente instalada).
Deverá, ainda, o z. Oficial de Justiça, no momento da intimação, auxiliar o requerido com a imediata realização do download e
instalação do aplicativo Microsoft Teams em seu dispositivo (celular ou computador), uma vez que a adoção de tal providência
com antecedência é indispensável para garantir a viabilidade e o bom andamento da audiência. Intime-se a Conselheira Tutelar
responsável pelo caso, Sra. A.P.S.C., devendo ser seguidas pelo z. Oficial de Justiça, no que couber, as mesmas recomendações
acima descritas. Intime-se a requerida, Sra. T. P, na pessoa de seu Advogado Constituído, sendo desnecessária a intimação
das testemunhas arroladas na contestação, uma vez que o Doutor Defensor Constituído informou expressamente às fls.57 que
referidas testemunhas comparecerão na data da audiência independentemente de intimação. Consigno finalmente que, na
eventual impossibilidade de que as testemunhas arroladas sejam ouvidas no próprio escritório de advocacia, deverá o nobre
patrono da requerida informar nos autos, em tempo hábil, os endereços de e-mail de cada uma delas, para que lhes possam ser
encaminhados os links de acesso que viabilizem sua participação no ato. Com a juntada dos mandados cumpridos e, havendo
a indicação dos respectivos endereços de e-mail, tornem os autos imediatamente conclusos para encaminhamento dos links de
acesso. Servirá o presente despacho como ofício ao Conselho Tutelar e mandado. Int. - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA
(OAB 337676/SP), OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP)
Processo 1010299-59.2020.8.26.0344 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Família - K.C.O. - - E.R.S. - K.G.O. e
outros - Fls. 248: manifestarem-se os autores. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP),
MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1014206-42.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - J.V.G.P. - J.O.G.P.
- P.M.M. e outro - Diante da concordância das requeridas e do Ministério Público, respectivamente às fls. 287, 294 e 298, defiro
o pedido da autora de fls. 281/282, cancelando a perícia agendada para o dia 22/06/2021, às 11h:30min, comunicando-se o
IMESC (fls. 222). Diante disto, reitere-se ao IMESC (fls. 267) que esclareça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se a perícia
ora cancelada, referente à criança J.V. G.P., REF. IMESC - Pasta nº 505183, poderá ser realizada na unidade descentralizada
da cidade de Bauru-SP. Em caso positivo, agendar desde já data para perícia e comunicar este Juízo, com tempo hábil para
intimação das partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1503595-70.2020.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado - X.H.V.S. - Diante
do retorno ainda que parcial das atividades presenciais nos prédios dos Fóruns de todo o Estado de São Paulo, expeça-se
carta precatória à Comarca de Chavantes-SP, para realização da oitiva da testemunha sigilosa, devendo ser tomadas todas
as devidas cautelas no intuito de que sejam mantidos sob sigilo tanto sua identificação quanto seu atual endereço. Consigno
que as informações de identificação e localização de referida testemunha deverão ser obtidas pelo r. Juízo deprecado através
de solicitação partida do e-mail institucional da competente Vara ou Ofício e direcionada ao e-mail institucional desta Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Marília, a saber: [email protected], uma vez que tais informações não podem constar
dos presentes autos. Int. - ADV: LAILA MARTINA DE PAULA BORGES (OAB 443566/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB
322884/SP)
Processo 1505143-96.2021.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.G.A.S. - Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, diante das restrições no expediente forense presencial em decorrência
da pandemia do novo coronavírus, DESIGNO audiência de apresentação dos adolescentes Y.H.S.S e J.G.A.S para o próximo
dia 15/06/2021, às 16h00min., a ser realizada de forma telepresencial, por meio da utilização da ferramenta Microsoft Teams,
recomendada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para este fim. Os links de acesso à referida audiência
foram encaminhados neste momento ao Ministério Público, ao Doutor Defensor Constituído que atua nos interesses do
adolescente Y.H.S.S, à unidade da Fundação Casa onde se encontra internado provisoriamente o adolescente J.G.A.S, bem
como aos endereços de e-mail informados por ambos os adolescentes à Autoridade Policial, sendo de responsabilidade de
cada um dos interessados providenciar os próprios recursos materiais necessários à sua participação no ato (computador
com câmera e microfone ou celular com acesso a e-mail, internet e a ferramenta Microsoft Teams devidamente instalada).
Requisite-se à Fundação Casa de Marília a apresentação do adolescente J.G.A.S, na data e horário acima designados, em sala
especialmente destinada à realização de sua oitiva. Diante da ausência de endereço eletrônico nos autos, intime-se o Doutor
Defensor Constituído que atua nos interesses do adolescente J.G.A.S, para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias,
informe um endereço de e-mail válido, para o qual lhe possa ser encaminhado o link de acesso à teleaudiência, bem como,
junte a competente procuração para atuar nos interesses da menor. Cientifiquem-se e notifiquem-se os adolescentes Y.H.S.S e
J.G.A.S, bem como seus respectivos responsáveis legais, devendo o z. Oficial de Justiça, no momento das intimações, solicitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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