TJSP 14/06/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
2012
SP), ROGÉRIO LEANDRO DA CUNHA (OAB 369782/SP)
Processo 1006686-43.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - G.O.S. - M.S.O.
e outro - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, apenas para determinar
a restituição do menor M.O. ao autor. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, confirmando a liminar anteriormente deferida. Deixo de condenar as correqueridas no pagamento das
custas judiciais e despesas processuais, porque não dispensadas pelo autor, beneficiário da gratuidade da justiça. Diante da
sucumbência experimentada pelas correqueridas, estas arcarão com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência
da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 800,00, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85,
§8° c.c. §2° do Código de Processo Civil. Contudo, sua cobrança deverá observar os termos do artigo 98, §2° e § 3º do Código de
Processo Civil. Desnecessária a expedição de novo mandado de busca e apreensão, tendo em vista que a restituição do menor
ao autor já se efetivou (fls. 154). Lance-se a tarja de feito sentenciado. Transitada esta em julgado, não havendo pendências
e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP), FABIANA CRISTINA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 352577/SP)
Processo 1006951-45.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.I.A.S. - Vistos. Tente-se a citação e
intimação do requerido no endereço informado pela parte autora às págs. 61/62. Intime-se. - ADV: WESLEY DE SOUZA LIMA
(OAB 416969/SP)
Processo 1007389-71.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.P.D. - - U.O.D. - Vistos. Inicialmente, anotese que o Ministério Público não intervém no presente feito, vez que as partes são maiores, capazes e estão devidamente
representadas nos autos. Recebo a emenda à inicial de págs.111/112. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe (fls.01/07 e 111/112), que após a
promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais
nenhum requisito formal para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio, e quanto a partilha dos bens
indicados, e HOMOLOGO a partilha dos bens na forma convencionada pelas partes, ressalvados erros, omissões e direitos de
terceiros Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio Consensual, com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como ofício e mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil competente, conforme instruções constantes do cabeçalho. Deverão as partes não beneficiárias
da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de
Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes
beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud.
Autorizo, desde já, a extração de Carta de Sentença, desde que requerido pelas partes. Sem custas, face os benefícios da
assistência judiciária gratuita que nesta oportunidade defiro aos autores. Anote-se. Ausente o interesse recursal, considero
o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EUCLIDES
TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP)
Processo 1007530-90.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.V.R. - Pág. 78/80: cadastre-se
Matsuko Takeya como herdeiro(a) no SAJ, bem como o patrono constituído. Diante da emenda apresentada às págs. 82/84,
cadastre-se NEUSA SETUSUKO ODASHIMA como herdeira. Quanto aos demais herdeiros indicados (Matsuko e Yukio), nada a
deliberar, visto que já se habilitaram nos autos. Pág. 95/96: ciente da interposição do agravo de instrumento em face dadecisãode
pág. 67/72, quemantenhopor seus próprios fundamentos. Informeo(a) agravante no prazo de quinze dias se houveaconcessão
doefeitosuspensivo. Dê ciência ao requerente Marcos. - ADV: GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), FERNANDO
JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 1008851-63.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.M.J.F. - A.M.J.N. - Vistos. Págs.41//228:
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de
15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das
matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá
explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito
(art. 350 do CPC). Intime-se. - ADV: JUNICIMEIRA LEMOS DE MORAES (OAB 422769/SP), VITÓRIA CRISTINA DA SILVA (OAB
450152/SP), VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP)
Processo 1009740-17.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Tereza da Silva Gonçalves - Rosalina
da Silva Gonçalves e outros - Págs. 108/110: Concedo o prazo suplementar de trinta dias, requerido pela(s) Instituição(ões)
Financeira(s) para encaminhamento das informações. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o pedido de informações
por ofício. No mais, por ora, aguarde-se a citação da herdeira Rosilene. - ADV: JOÃO VITORINO DE SOUZA FILHO (OAB
404454/SP)
Processo 1010390-64.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.B. - - S.A.S.L. - DESPACHO - VISTA AO
MP - ADV: HEDER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 429186/SP)
Processo 1011290-81.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Deolinda Nunes Santana Soares - Luiz Nunes Sant’anna - - Benedito Roberto Nunes de Santana - Ciência à parte do Formal de Partilha expedido com senha,
estando disponível para remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionado destinatário. - ADV: RENATO JOSE
SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1011590-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Tereza Moraes Nakagawa - - Pedro
Rodrigues Nakagawa - - Flavio Sueki Nakagawa - - Monica Marici Rodrigues Nakagawa - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Fls. 707/709: Ciente quanto ao depósito dos honorários do Sr. Perito da
parte que cabe à requerida. O feito foi encaminhado a esta Instância para produção de prova pericial, restando disponível para
peticionamento em ambas instâncias. Não obstante, observo que as manifestações da parte autora têm sido protocoladas em
Instância Superior (fls. 696/698 e fls. 704/705), de forma que sua análise restou prejudicada. Considerando a nomeação do Sr.
Perito às fls. 609/610, disponibilizada no DJE de 21/08/2020 e, inclusive a apresentação de quesitos pelas partes às fls. 616/631
(parte requerida) e fls. 632 (parte autora), certifique a z. Serventia a tempestividade da manifestação da parte autora de fls.
696/698, diante da previsão contida no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Recomendo, outrossim, que seja consultado
pela parte embargante o Portal de Auxiliares da Justiça e verificada a área de atuação do Sr. Perito, na aba “Funções”, página 3.
Aguarde-se eventual manifestação das partes, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e tudo regularizado, tornem novamente
conclusos. Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
Processo 1011745-12.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.M. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) juntar aos autos cópia integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º