TJSP 14/06/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
2016
comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios - ADV:
CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/SP), LUIZ
CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP)
Processo 1010565-58.2021.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Talita Gonçalves Baldi - Taciana
Gonçalves Baldi - Ciência à(s) parte(s) interessada(s), sobre o ofício recebido por e-mail. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO
(OAB 213068/SP)
Processo 1011810-07.2021.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teresinha de Fátima Nunes
da Silva - - Elisângela Nunes de Souza - - Ericson Nunes da Silva - Vistos. Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática
das guias de recolhimento das custas judiciais e da taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020). Caso necessário,
cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Oficie-se ao(à) Banco do Brasil (indicado às fls. 2), para
que informe este Juízo quanto à existência de contas (corrente, poupança, investimentos ou de PIS e FGTS) em nome do(a) de
cujus, acima qualificado, encaminhando extrato, em caso positivo, dos valores lá depositados. Oficie-se ao(à) Banco Bradesco
(indicado às fls. 2), para que informe este Juízo quanto à existência de contas (corrente, poupança, investimentos ou de PIS
e FGTS) em nome do(a) de cujus, acima qualificado, encaminhando extrato, em caso positivo, dos valores lá depositados.
Oficie-se ao(à) Caixa Ecômica Federal (indicado às fls. 2), para que informe este Juízo quanto à existência de contas (corrente,
poupança, investimentos ou de PIS e FGTS) em nome do(a) de cujus, acima qualificado, encaminhando extrato, em caso
positivo, dos valores lá depositados. Defiro a pesquisa de contas junto ao sistema SISBAJUD, mediante o prévio recolhimento
das custas necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela
parte autora, comprovando-se nos autos, logo após. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA
DA SILVA CARDOSO (OAB 165524/SP)
Processo 1015690-41.2020.8.26.0361 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.A.L.B. - Págs. 198/204: a questão do
ITCMD deve ser resolvida diretamente no Posto Fiscal, visto que é competência do agente fiscal a análise do procedimento
referente à Declaração do ITCMD, cabendo ao Procurador do Estado, nestes autos, tão somente apresentar parecer final sobre
o imposto recolhido e a concordância com a expedição do formal de partilha/alvarás. Diante do exposto autorizo a expedição
de ofício, que deverá ser encaminhado pelo(a) inventariante, solicitando ao Órgão Tributário competente da apreciação do
procedimento administrativo referente à Declaração de ITCMD 68999866, ( POSTO FISCAL DE MOGI DAS CRUZES)
expediente encaminhado ao Núcleo de Serviços Especializados-NSE-II-ITCMD DRT/13- Guarulhos, com máxima urgência por
se tratar de herdeira incapaz e idosa (setenta e um anos), para recolhimento do imposto sem incidência de juros e multa.O
ofício deverá ser instruído com cópia da decisão de págs. 176/177. Cópia desta decisão servirá como ofício. No mais, diante
do decurso da validade do alvará anteriormente expedido, defiro o pedido de págs. 138/140, AUTORIZO a inventariante, Maria
Aparecida Lopes Batalha, representada por seu curador provisório Alfredo Francisco Lopes, proceder ao levantamento do valor
arredondado de R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais), já considerando eventual atualização do imposto, da conta de Isidoro
Lopes Gonçalves, junto ao Banco do Brasil, Agência 7075-0, conta: 6.972-8, por se tratar de valor cabente ao inventariado Waldir
Batalha na condição de herdeiro de Isidoro Lopes Gonçalves. CPF -034.396.238-15 SERVIRÁ ESTA DECISÃO/SENTENÇA
COMO ALVARÁ(S), com prazo de validade de TREZENTOS E SESSENTA DIAS, implicando na obrigação de cumprimento
desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) inventariante
realizar(em) a impressão da presente sentença, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo,
no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a inventariante prestar contas em trinta
dias, contados da data do saque, dos valores levantados junto do Banco do Brasil mediante comprovação de quais foram os
valores arrecadados levantados e dos recolhimentos e pagamentos prometido. Havendo saldo remanescente deverá comprovar
o depósito na mesma conta em foram levantados os valores. Intime-se. - ADV: GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/
SP)
Processo 1015913-91.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.L.N. - - D.N.S. - N.S. - Vistos. Págs.75/95:
Inicialmente, verifico que o feito já tramita sob segredo de justiça, em virtude de sua classe e assunto. Desta feita, desnecessária
a classificação de documentos individuais como sigilosos, o que, inclusive, prejudica a apreciação do conteúdo processual
pela parte contrária. Assim, providencie a z. Serventia a alteração da nomenclatura dos documentos acostados às fls. 81/95,
adequando-os ao código SAJ correspondente ao que se apresentam (cód. 9503 Justiça Gratuita), certificando-se. Após, por ato
ordinatório, intime-se a parte requerente para manifestação em 5 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO LEITE ANDRADE (OAB
239446/SP), MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA (OAB 421606/SP)
Processo 1020603-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.J.V. e outro - W.M.S. - Vistos. Pág.86:
Considerando a informação de dificuldade técnica para acesso ao link da audiência virtual e interesse de designação de nova
audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para nova data. Intime-se. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES
(OAB 293064/SP)
Processo 1022455-28.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.L.D.S. - - G.S.J. - Vistos. Págs. 74/90: ciente
do recolhimento de cinco parcelas no valor de R$ 290,90 cada, totalizando R$ 1.454,50. Contudo, verifico que o valor recolhido
pelos autores foi a menor, posto que com base no artigo 4º, §7º, “2”, da Lei nº 11.608/2003, o valor da taxa judiciária devida
é de 100 UFESP’s (R$ 2.909,00), conforme determinado no penúltimo parágrafo da decisão de pág. 50/52. Desta forma,
providenciem os autores, no prazo de quinze dias úteis, o recolhimento da diferença da taxa judiciária, sob pena de extinção.
Após, acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais e da taxa de mandato
(Comunicado Conjunto nº 881/2020). Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se.
Intime-se. - ADV: LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO (OAB 161529/SP)
Processo 1023693-82.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.C. - Alexandre Leisnock Cardoso Rodrigo Leisnock Cardoso - Ciência ao autor, da(s) competente(s) Formal(s) emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem
a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios
próprios - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP)
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º