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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 - Página 2190

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TJSP 14/06/2021 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3297

2190

Processo 0000589-46.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000018-97.2016.8.26.0695) (processo principal 100001897.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Helio de Almeida - Fls. 89: Alvará
(requerente) expedido disponível para impressão. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP), VANESSA BRASIL
BACCI (OAB 210540/SP), GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Processo 0000610-22.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000433-75.2019.8.26.0695) (processo principal 100043375.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose Carlos da
Silva - Tendo em vista a satisfação do débito e concordância do exequente, com a expedição do(s) alvará(s) para pagamento
do crédito do requerente/exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 do CPC).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0000674-32.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001006-50.2018.8.26.0695) (processo principal 100100650.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Isaílda Fernandes Alves - Fls.
65: Alvará (requerente) expedido disponível para impressão. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP), ÉRICA APARECIDA
PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 0000773-02.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000043-42.2018.8.26.0695) (processo principal 100004342.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Danisia Aparecida de Oliveira Barbosa - Fls.
78: Alvará (requerente) expedido disponível para impressão. - ADV: ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/SP)
Processo 0000774-84.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001264-26.2019.8.26.0695) (processo principal 100126426.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita Barros Costa - Fls. 55: Alvará (requerente)
expedido disponível para impressão. - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB
210540/SP)
Processo 0000798-15.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001289-78.2015.8.26.0695) (processo principal 100128978.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Bertozzi - Fls. 87/89:
Manifeste-se o instituto requerido sobre os cálculos de honorários apresentados pelo exequente. - ADV: ANDREIA DE MORAES
CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 0000798-15.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001289-78.2015.8.26.0695) (processo principal 100128978.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Bertozzi - Fls. 93: Alvará
(requerente) expedido disponível para impressão. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 0000945-41.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 0701845-61.2012.8.26.0695) (processo principal 070184561.2012.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Reginaldo Teixeira
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tendo em vista o Comunicado conjunto 915/2019, DJE
de 10/07/2019, p. 5, determinando que a partir de 15/07/2019 todos os mandados de levantamento desta Comarca deverão
ser feitos de forma eletrônica (Mandado de Levantamento Eletrônico), providencie o interessado a juntada do Formulário
MLE (disponível pelo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido,
possibilitando a expedição da guia. - ADV: JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB
58198/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 0001068-39.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001030-15.2017.8.26.0695) (processo principal 100103015.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz Carlos Crispa - Fls.
76/81: Manifeste-se o exequente. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB
210540/SP), GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Processo 0002071-63.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001520-08.2015.8.26.0695) (processo principal 100152008.2015.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Ziné Pinheiro de Oliveira - Fls. 95: Alvará (requerente) expedido disponível para impressão. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA
ALVES (OAB 257637/SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Processo 1000021-41.2021.8.26.0545 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Ezequiel de Oliveira - Vistos.
O feito já foi sentenciado. Assim, não havendo mais o que ser decidido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RILMAR DE
ARAUJO MONTOZA GORNI (OAB 454455/SP), ROMULO CESAR ROSENDO (OAB 453028/SP)
Processo 1000022-26.2021.8.26.0545 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Lucimeire Pinheiro de
Oliveira - Vistos. O feito já foi sentenciado. Assim, não havendo mais o que ser decidido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: ROMULO CESAR ROSENDO (OAB 453028/SP), RILMAR DE ARAUJO MONTOZA GORNI (OAB 454455/SP)
Processo 1000029-29.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amarildo Machado Rosa Vistos. Diante da inércia do (a) exequente, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado
pelo executado. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução nº 154/06 e 161/07, para
que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a). Com o retorno, expeçam-se Alvarás de levantamento, com prazo de
validade de 90 dias. Consigno que para a expedição de alvará em nome do requerente e sua patrona, deverá ser apresentada
procuração atualizada. Expedidos os alvarás, voltem para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CAROLINE MEIRELLES
LINHARES (OAB 327326/SP)
Processo 1000535-29.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valcenir da Silva Rocha
- Vistos. Quesitos do autor à fl. 55. E-mails do autor e seus patronos à fl. 70. Comprovante de residência à fl. 82. Indefiro a
gratuidade, uma vez que mesmo tendo sido determinado a vinda dos documentos financeiros da esposa do autor para analisar
a viabilidade da concessão do benefício, este deixou de apresentar os documentos determinados. Desta forma, ausentes
elementos que justifiquem a concessão do beneplácito, de rigor o seu indeferimento. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá
a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou
sem resposta, remeta os autos à conclusão e mova o processo para o subfluxo de acidente de trabalho. Int. - ADV: ALLAN
DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP)
Processo 1000541-07.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Angelo Mendes de
Souza - Vistos. Diante da petição do INSS retro juntada, providencie o requerente o necessário, devendo o feito prosseguir em
cumprimento de sentença. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1000560-42.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Carla Fernanda Quindos Mora - Vistos.
E-mail da autora e seu patrono à fl. 290. Comprovante de residência à fl. 299. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se e intimese a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. O Município deverá ser citado pelo portal. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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