TJSP 15/06/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
2000
água/esgoto na residência, bem como desde quando está sob responsabilidade da parte autora 5- Juntar certidão de medidas e
confrontações; 6- Esclarecer juntada do documento de fls. 81, aparentemente sem qualquer relação com o imóvel usucapiendo;
7- Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providenciem todos os autores, a juntada de: a) cópias das três
últimas declarações de imposto de renda (2019/2020/2021), ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de
que a declaração não consta da respectiva base de dados; b) comprovante de regularidade do CPF; c) cópias dos três últimos
comprovantes de pagamento feitos pelo empregador/INSS, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e
folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego; d)
extrato bancário das contas de titularidade dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente,
no mesmo prazo, recolham as custas e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). A
emenda deverá ser apresentada em petição única, não sendo admitido o cumprimento fracionado, em razão do longo prazo
concedido. Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1005550-50.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003323-55.2020.8.26.0564 - 7ª Vara Cível
da Comarca de São bernardo do Campo - SP) - Rosana dos Santos Vieira - Observo que nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 1422/2020 a partir de 07/01/2021 foi dado início ao projeto da Central de Mandados Compartilhada, entre as
Comarcas pertencentes à 1ª RAJ, deste modo a citação deverá efetivar-se via mandado e não por carta precatória. Assim,
devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GEVILSON CESTARI (OAB 175007/SP)
Processo 1006786-13.2016.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Elena Rufino Estevo - - Rosangela
Aparecida das Dores Martins - Alexandre Rufino Estevo - - Kelly Cristina Rufino Estevo - - Katia Regina Rufino Estevo da Silva Fls. 63: providenciem os requerentes. Int. - ADV: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
Processo 1008139-49.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Aparecida Batista dos Santos Vistos. 1) Fls. 103/108: Cumpra-se o V. Acórdão. Determino a realização de perícia técnica para a elaboração de memorial
descritivo, nos termos do V. Acórdão. Nomeio para sua realização o perito ONÉSIORODRIGOCASTIONI. Intime-se o perito
para que informe o aceite ou sua recusa, em 05 (cinco) dias, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos, consignando-se que
seus honorários serão custeados conforme a tabela da Defensoria Pública, tendo em vista que requerida a prova pela autora,
beneficiária da gratuidade judiciária, consoante o disposto pelo artigo 95 do Código de Processo Civil. Consigne-se que será
intimado posteriormente para início dos trabalhos, quando da confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria, e terá o
prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial. Se informada a recusa ou decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, tornem
para nova nomeação. Em caso de aceite do encargo, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais com
a resposta intime-se o Perito aos trabalhos. 2) A designação de audiência será apreciada em momento oportuno, a depender
do trâmite processual. 3) Fls. 76/77: Recebo a emenda à inicial. Anote-se a inclusão de Vasco da Gama Pinto no polo passivo.
Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (OAB 196711/SP)
Processo 1008423-91.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Dominguez - Considerando a
certidão de objeto e pé fornecida pelo Juízo da Comarca do Rio de Janeiro (fls. 409/410) em cotejo com o que se tem nos autos,
especialmente fls. 303/321, nota-se que os Réus são falecidos e não deixaram herdeiros. Por sua vez, o inventariante também
é falecido (fls. 321), em razão da falta de andamento os autos de inventário foram extintos no ano de 2009 (fls. 409/410). Deste
modo, há de ser dado andamento a estes autos com determinação de citação por edital de eventuais herdeiros e interessados
dos réus, com o prazo de 30 dias, para resposta no prazo de 15 dias, bem como aos eventuais interessados ausentes, incertos
e desconhecidos. Cientifiquem-se, pessoalmente, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o
Município, constando que a falta de manifestação será considerada caso de desinteresse, prosseguindo o processo nos seus
ulteriores atos. Para fins de verificação da atual situação cadastral do imóvel e a existência de eventuais irregularidades que
possam interferir no registro do título aquisitivo, determino à zelosa serventia que encaminhe e-mail ao Sr. Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos. Int. - ADV:
VINICIUS CARVALHO AMANTE (OAB 387408/SP)
Processo 1009192-36.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helio Tomas de Freitas - - Magila Cardoso
Silva de Freitas - Mario Eugenio Dorsa (Espólio) - - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa e outros - Vistos. Com a juntada de
novo memorial descritivo (fls. 376/380), tornem ao CRI para manifestação, para fins de verificação da atual situação cadastral
do imóvel e a existência de eventuais irregularidades que possam interferir no registro do título aquisitivo. Com a resposta
desfavorável do Cartório de Registro de Imóveis, abra-se vista para adequação. Se regular o memorial apresentado, tornem
conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: MARCELO DE TOLEDO PIZA (OAB 177459/SP), DIEGO SANTIAGO Y
CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 117515/SP)
Processo 4000557-88.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ EMILIO RODRIGUES e outro - Jaci
Cesário e outros - Recebo fls. 473/474 como emenda à inicial. Conforme matricula juntada às fls. 449/450 deverá ser incluído
no polo passivo Damper e Wagner Damo, visto que estes adquiriram o imóvel em 2013 (R.3 fls. 450), providencie a serventia o
necessário, citando-se. Ante a juntada de novo memorial descritivo dê-se vista ao oficial do CRI. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
PESTILI (OAB 168085/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2021
Processo 1000065-74.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - G.L.A. - Vistos. Intimese pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 dias, dê prosseguimento ao feito. Pena de extinção. Essa decisão
valerá como mandado. Intime-se. - ADV: ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP)
Processo 1000091-04.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Patricia Maria de Brito - “Para efetivação da penhora online, a parte exequente deverá trazer aos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias, pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE,v.g.) ou anúncios de venda divulgados em
meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem a ser penhorado” - ADV: PAULO EUGENIO PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º