TJSP 15/06/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
2002
enviado pela parte autora ao INSS para que este informe se o requerido labora com vínculo empregatício e, em caso positivo,
informe os dados do empregador, bem como endereços constantes no cadastro, bem como que a CEF informe os valores
depositados com relação ao PIS e FGTS. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá
instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. Esta medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda,
a vinda do advogado ao Cartório, que está fechado. Atualmente, em razão da pandemia e fechamento de muitas repartições
públicas, o advogado poderá enviar o requerimento por e-mail ao INSS. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela Serventia, mediante prévio envio das cópias necessárias para instrução
do ofício no formato .pdf, também por e-mail, à Serventia, na forma da Res. n. 313/2020, CNJ, e Provimento CSM n. 2.550/2020.
Se o caso, com os dados informados, essa decisão, junto com o termo que estipulou a prestação alimentar, valerá como ofício
a ser entregue à atual empregadora da alimentante para que seja realizado o desconto em folha. Int. - ADV: MARCELINO
MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
Processo 1001932-05.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.S.S. - T.M.S.
- Vistos. Em razão de nova ausência do requerido, mais uma vez não foi possível a realização do exame pericial (fl. 92).
Assim, foi oficiado à Penitenciária de Pracinha-SP, onde o réu encontra-se recluso, para que esclarecessem a razão do não
encaminhamento do réu à perícia. Em resposta, foi informado que houve o encaminhamento do réu. Todavia, observando os
documentos apresentados às fls. 105/112, nota-se que referem-se a perícia anteriormente designada (em abril de 2019), em que
também não houve o comparecimento do requerido, e não ao último agendamento realizado pelo IMESC (novembro de 2019) a
fl. 83 e ofício de requisição de fl. 84. Assim, oficie-se ao Secretário de Administração Penitenciário do Estado, Sr. Nivaldo Cesar
Restivo, a fim de obter esclarecimentos acerca do não comparecimento do réu à perícia designada para 8/11/2019, às 10h,
instruindo o ofício com cópias de fls. 83, 84, 87/88 e 92. Sem prejuízo, para regular andamento do feito, oficie-se novamente
ao IMESC para designação de nova data para realização do exame de DNA com as partes. Com a resposta, oficie-se à SAP
requisitando a presença do requerido para a realização da perícia, devendo atentar-se para o dia e horário marcado. Saliento
que o IMESC é órgão extremamente requisitado para perícias judiciais, havendo notória concorrência para a obtenção de datas
para agendamento, e o presente processo envolve direitos indisponíveis de menor, de modo que são, mais do que esperados,
imperiosos o empenho e a colaboração da SAP para que novos atrasos do exame pericial - sendo certo que o primeiro havia sido
marcado para abril de 2019 - não ocorram. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1001933-87.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edson Ferreira da Costa Vistos. Fl. 343: Atenda o autor a r. cota ministerial. Intime-se. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1002035-41.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - S.M.S.S. - - A.M.S.S. - - C.M.S. - D.S.S. - Fls. 52/55: Manifestem-se as partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), CAMILA PEREIRA MELO (OAB 362059/SP)
Processo 1002251-02.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.V.C. - I.R.C. Intimadas as partes para comparecimento à perícia designada conforme fl. 69. - ADV: VIVIAN RIBEIRO DA COSTA (OAB
231521/SP), RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 1002568-05.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.J.R. - Vistos. Tendo em vista a
recomendação de isolamento social imposta pela atual pandemia, bem como que o Ofício da Família e Sucessões da Comarca
de Mauá é composto por duas Varas de Família totalmente digitais e, com autorização da Presidência do E. Tribunal de Justiça
(Provimento 2564/2020, art. 8º), mantém-se 100% em trabalho remoto, cópia desta decisão, acompanhada da sentença (fls.
332/335), assinadas digitalmente, servirão como termo de compromisso e certidão de curador, válidos por tempo indeterminado,
independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Assim, deverá a pessoa da
curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
Ciência à parte autora. Cumpridas as demais determinações da sentença, e nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP), FLAVIA
LUCIA DOS SANTOS GOMES (OAB 304313/SP), NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP),
DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 1002605-27.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.G. - L.C.L.G. e outro - Vista
ao MP - AUTOMÁTICO (5 dias) - ADV: LUIS FERNANDO MENEGASSO (OAB 135302/SP), CARINE ACARDO GARCIA (OAB
315833/SP)
Processo 1002667-04.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - R.F.M. - G.M.S. - Vistos. Reitere-se, com urgência, o ato de
fl. 87. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1003242-41.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.F.G. - Vistos. 1. Defiro o
processamento da presente demanda pelo rito de ARROLAMENTO COMUM, art. 664 do CPC, dos bens deixados pelo falecimento
de Evandro Guazzelli de Pádua. 2. Nomeio inventariante Raquel Freitas Guazelli, RG nº 40.465.009-0, CPF nº 342.875.858-79,
independentemente de compromisso e declarações. Cópia desta decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para
todos os fins legais e jurídicos. 3. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 4. Autorizo a venda/transferência do bem
móvel: arma de fogo - espécie PISTOLA; marca TAURUS; modelo PT 101 R; calibre 40; número SAN08523, cano 125 mm,
emissão 26/10/20 validade 28/20/2025, sem prejuízo das obrigações tributárias e administrativas, especialmente quanto ao
previsto no Decreto n. 9.487/19. A inventariante deverá prestar contas nos autos (CPC, art. 618, VII), sob pena de remoção e sem
prejuízo das demaissançõesque no caso couberem. Tratando-se de autorização sui generis, por cautela, expeça-se ALVARÁ em
nome da inventariante, observando as cautelas de praxe. Providencie a Serventia o necessário. 5. Apresente o inventariante,
no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e o esboço da partilha, devendo, ainda, juntar os seguintes documentos,
salvo os que já estão nos autos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto
a existência de testamento em nome da pessoa falecida; c) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita
Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro
supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a juntada de: a) cópia de certidão de
nascimento e casamento; b) cópia dos documentos pessoais (RG; e número de inscrição CPF); c) instrumento de procuração,
ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados; III - a relação completa e individualizada de todos os bens do
espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e
negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º