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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 - Página 2013

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TJSP 15/06/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3298

2013

se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação de fls. retro”. “Em caso de cumprimento de sentença, traga a
parte exequente, também, a planilha atualizada do débito”. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), DANIELA
POLISZUK ROCHA MANZINI (OAB 283342/SP)
Processo 1009640-09.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Sonia Oliveira de Jesus - Vistos. Tendo em vista a
recomendação de isolamento social imposta pela atual pandemia, bem como que o Ofício da Família e Sucessões da Comarca
de Mauá é composto por duas Varas de Família totalmente digitais e, com autorização da Presidência do E. Tribunal de Justiça
(Provimento 2564/2020, art. 8º), mantém-se 100% em trabalho remoto, cópia desta decisão, acompanhada da sentença (fls.
156/158), assinadas digitalmente, servirão como termo de compromisso e certidão de curador, válidos por tempo indeterminado,
independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Assim, deverá a pessoa da
curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
Ciência à parte autora. Cumpridas as demais determinações da sentença, e nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MÔNICA MARIA MONTEIRO BRITO (OAB 252669/SP),
RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1010144-78.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - E.V.M. - - P.R.S.M. - - R.S.M.M. - L.N.S.M. - Vistos. Tendo
em vista a recomendação de isolamento social imposta pela atual pandemia, bem como que o Ofício da Família e Sucessões da
Comarca de Mauá é composto por duas Varas de Família totalmente digitais e, com autorização da Presidência do E. Tribunal
de Justiça (Provimento 2564/2020, art. 8º), mantém-se 100% em trabalho remoto, cópia desta decisão, acompanhada da
sentença (fls. 107/109), assinadas digitalmente, servirão como termo de compromisso e certidão de curador, válidos por tempo
indeterminado, independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Assim, deverá
a pessoa da curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento
em cartório. Ciência à parte autora. Cumpridas as demais determinações da sentença, e nada mais sendo requerido no prazo
de 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB
263829/SP)
Processo 1010660-06.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - V.B.S. - M.B.S. - Vistos. Tendo em vista a
recomendação de isolamento social imposta pela atual pandemia, bem como que o Ofício da Família e Sucessões da Comarca
de Mauá é composto por duas Varas de Família totalmente digitais e, com autorização da Presidência do E. Tribunal de Justiça
(Provimento 2564/2020, art. 8º), mantém-se 100% em trabalho remoto, cópia desta decisão, acompanhada da sentença (fls.
192/194), assinadas digitalmente, servirão como termo de compromisso e certidão de curador, válidos por tempo indeterminado,
independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Assim, deverá a pessoa da
curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
Ciência à parte autora. Cumpridas as demais determinações da sentença, e nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias,
arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010780-44.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.B. - D.M.S.B. - Vistos. Fl. retro: Defiro. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), KELLI CRISTINA
TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP)
Processo 1010804-72.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - A.C.S. - - V.U.B.
- V.B.F. e outro - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Amanda Coelho de Sousa e outro contra Valdenor Borges Filho e
outro. Alegam que os réus retiraram a menor Jasminy Coelho Borges, filha dos autores, para visitas e não a devolveram, sob
alegação de que a genitora da menor teria praticado abuso sexual. Os autores negam as acusações, e requerem a expedição
de mandado de busca e apreensão da filha. Foram realizados diversos laudos e estudos a fim de se apurar a ocorrência de
abuso sexual (fls. 152/154, 192/201, 224/236). Também foi instaurado Inquérito Policial (fls. 248/253). Contudo, não restou
comprovado que o abuso de fato ocorreu, e os réus concordaram que a menor voltasse a residir com os autores. Diante disso,
o Ministério Público sugeriu que as partes elaborassem acordo para homologação judicial (fls. 245/247). Entretanto, apenas os
réus se manifestaram, e alegaram que a menor já está residindo novamente com os pais (fls. 259/260). O Ministério Público
manifestou-se (fl. 268/270). É o relatório. Fundamento e decido. Em razão da alegação dos réus de que a menor já voltou a
residir com os autores, e diante de ausência de manifestação contrária, há falta de interesse de agir neste processo. É dizer,
a ação perdeu o objeto. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de
agir superveniente, conforme artigo 485, VI, CPC. Custas nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida. Sem
honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANTONIO MANUEL DE
AMORIM (OAB 252503/SP), RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP)
Processo 1011213-82.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.D.O. - L.M.O. - Vistos. Tendo
em vista a recomendação de isolamento social imposta pela atual pandemia, bem como que o Ofício da Família e Sucessões da
Comarca de Mauá é composto por duas Varas de Família totalmente digitais e, com autorização da Presidência do E. Tribunal
de Justiça (Provimento 2564/2020, art. 8º), mantém-se 100% em trabalho remoto, cópia desta decisão, acompanhada da
sentença (fls. 121/123), assinadas digitalmente, servirão como termo de compromisso e certidão de curador, válidos por tempo
indeterminado, independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Assim, deverá a
pessoa da curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em
cartório. Ciência à parte autora. Cumpridas as demais determinações da sentença, e nada mais sendo requerido no prazo de 15
dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999/MA), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1011305-26.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Maria Nemesia Borges Pupo - Sebastião Pupo - Vistos.
Tendo em vista a recomendação de isolamento social imposta pela atual pandemia, bem como que o Ofício da Família e
Sucessões da Comarca de Mauá é composto por duas Varas de Família totalmente digitais e, com autorização da Presidência do
E. Tribunal de Justiça (Provimento 2564/2020, art. 8º), mantém-se 100% em trabalho remoto, cópia desta decisão, acompanhada
da sentença (fls. 119/121), assinadas digitalmente, servirão como termo de compromisso e certidão de curador, válidos por tempo
indeterminado, independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Assim, deverá a
pessoa da curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em
cartório. Ciência à parte autora. Cumpridas as demais determinações da sentença, e nada mais sendo requerido no prazo de 15
dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999/MA), EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 1011394-83.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Q.M.G.B. - J.A.G. - Vistos. Tendo em vista a
recomendação de isolamento social imposta pela atual pandemia, bem como que o Ofício da Família e Sucessões da Comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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