TJSP 15/06/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
2023
necessidade de comparecimento em cartório para retirada. - ADV: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC)
Processo 1002231-74.2021.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - N.S.C.S. - J.C.S. - Vistos. Cumpra a serventia o
item “9” da decisão de fls. 228/232. No mais, aguarde-se a regularização do imóvel. P. Int. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA
(OAB 372217/SP), VERA LÚCIA GOMES MENIQUETE (OAB 420763/SP)
Processo 1002649-17.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.S.S. - A.A.S. - Fl. 298: Vista ao IMESC Reiteração
de ofício. Solicitação de perícia médica. - ADV: CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 295496/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP)
Processo 1002765-18.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joyce Cristina de Oliveira - Vistos.
Em razão do quanto certificado à fl. 19, aguarde-se eventual provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ADEILDO DE
OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 49739/PR)
Processo 1002772-10.2021.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - L.L.S.S. - Vistos. Em complemento à decisão de fl.
77, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada
de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, ou
cópias da carteira profissional, comprovando eventual situação de hipossufiência, sob pena de indeferimento do benefício. Ou,
de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB
152315/SP)
Processo 1003089-08.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.H.G.S. - - G.N.G. - Frente ao exposto,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, combinado
com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, em razão da
gratuidade ora deferida. Sem honorários advocatícios, pois não instaurado o contraditório. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.. ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP)
Processo 1003156-75.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.S.M.A. - - A.S.M.A. - A.M.A. - Em
cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), LUCAS
ALVES RODRIGUES (OAB 44052/BA), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1003240-71.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.B.
- - L.N.B. - - L.N.B. - - E.N.M. - Frente ao exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, I, combinado com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Sem
condenação ao pagamento de custas, em razão da gratuidade ora deferida. Sem honorários advocatícios, pois não instaurado o
contraditório. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1003255-74.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sidnei Barreto Nogueira, registrado
civilmente como Nacir de Fátima dos Santos - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARISE DE
SOUZA ALMEIDA NOSÉ (OAB 224069/SP)
Processo 1003339-41.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - Frente ao exposto,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, combinado
com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, em razão da
gratuidade ora deferida. Sem honorários advocatícios, pois não instaurado o contraditório. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.. ADV: RICARDO LUIZ FERREIRA (OAB 243309/SP)
Processo 1003417-35.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca Maria da Silva
- - Tatiane Mergulhão da Silva - - Camila Mergulhão da Silva - Vistos. Aguarde-se, por ora, a resposta do ofício encaminhado
à Caixa Econômica Federal a fim de se apurar os valores existentes a título de PIS e FGTS. P. Int. - ADV: PAULO EUGENIO
PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 1003575-27.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo
artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o
andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte
autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 1003588-60.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.F.M. - J.M.F.M. - Vistos. Fls. 142: Ciente.
Aguarde-se a realização da avaliação psicológica. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP), THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP)
Processo 1004148-36.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - A.S.P. - E.C.P. - “Diante da certidão negativa
de fls. retro do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco
dias.” - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1004374-07.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.D.J.N. - A.E.A.N.S. - Ciência ao patrono
nomeado da Certidão de Honorários expedida, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV:
GABRIELLA DE AGUIAR SANTOS (OAB 416037/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004632-17.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.J.M. - Vistos. Em razão
do quanto certificado à fl. 90, inscreva-se o débito em dívida ativa. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004651-52.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Setsuko Maebata Scapinelli - Vistos.
Comprove a autora a relação de parentesco com a falecida, bem como providencie a juntada da certidão de óbito dos genitores
da de cujus. P. Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1004686-46.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006932-15.2020.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível Perda ou Modificação de Guarda - B.G.S. - C.S. - L.G. e outros - Vistos. Tendo em vista que a guarda provisória foi concedida
ao opoente Carlos dos Santos, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor deste dos valores depositados às fls.
103/104 e 132/133. Providencie a serventia o necessário. P. Int. - ADV: MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB
99083/SP), VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), VANESSA DE SOUZA CORREA (OAB 229712/SP)
Processo 1004767-58.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.C. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
aos autores. Anote-se. No mais, de-se vista ao Ministério Público. P. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1004768-77.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.F.S. - F.D.P.N. - Vistos. Para análise do pedido
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, providencie o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias a juntada
de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalto que em caso
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