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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 1218

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 1218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

1218

que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em
programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada
sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da
gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao
julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao
Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª
instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Roberta Franciscon de Almeida Salles
(OAB: 297866/SP)
Nº 1000687-58.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Gustavo Alves Ribeiro - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias,
sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos
termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia
causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco
de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Emmanuel Dias de Moraes Alvarez (OAB: 372620/SP)
Nº 1000848-68.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Isaque Barucci - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos
da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada
pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de
disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Anderson Aparecido Matias (OAB:
353937/SP)
Nº 1000849-53.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Jeferson Andre Barboza - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias,
sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos
termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia
causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco
de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Anderson Aparecido Matias (OAB: 353937/SP)
Nº 1000853-90.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Ricardo Saccardi de Siqueira - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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