TJSP 16/06/2021 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
1805
de recursos que o impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto
de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita
Federal e de regularidade de CPF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. P. Int. - ADV: MARCELO KLIBIS (OAB
170294/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP)
Processo 1001311-42.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edson Luiz do
Nascimento - Vistos. Fls. 434/437: Cumpra-se o V. Acórdão. Conforme julgado, os honorários serão arbitrados quando da
liquidação dos valores perseguidos em sede de cumprimento de sentença já peticionado pela parte interessada. Assim, ante
o trânsito em julgado desses autos, após regularizados e efetuadas as devidas anotações, providencie a serventia o seu
arquivamento nos termos do Comunicado 1789/17. P.Int. - ADV: GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP),
CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP)
Processo 1001356-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Excel Distribuição de
Suprimentos Industriais e Construção Civil Ltda - Inove Comércio de Eletrocalhas Ltda. - Me - Ciência às partes acerca dos
esclarecimentos prestados pelo perito às fl. 333, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls.
330. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), LUIS HERMINIO CASA (OAB 26330/RS)
Processo 1001473-32.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wenderson Edgar da Silva
Passucci - Claro S/A - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (fls. 161/162), a fim de que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo que deverá ser informado pelas partes
para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos. P. Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001573-21.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Tiago da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. P.Int. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1001587-68.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Sobre a(s) pesquisa(s)
SISBAJUD / INFOJUD / RENAJUD / SERASAJUD juntada as folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. - ADV:
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1001754-95.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Imissão - ROSA FONTES FERNANDES - Andréia
Simões da Silva - Vistos. Fls. 234/235: Mantenho, por ora, a decisão de fls 183/184 pelos seus próprios fundamentos, haja vista
que, em pesquisa aos autos da ação de Usucapião proposta pela terceira interessada, constato que ainda não foi analisada a
pertinência do recebimento da inicial naquele feito, tampouco a situação de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19
está normalizada, motivo pelo qual não se há de falar nesse momento em suspensão da revogação da liminar de imissão na
posse conforme requerido. Todavia, a fim de se aquilatar as alegações da autora na petição de fls. 234/235, defiro a expedição
de mandado de constatação a fim de que o oficial de justiça informe em que condições se encontra o imóvel objeto dos autos.
P.Int. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP),
JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 1001765-51.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alana Araujo - Móveis
Novo Horizonte Ltda. - - Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Trata-se de ação de Indenização por danos materiais
e morais ajuizada em face das empresas MÓVEIS NOVO HORIZONTE LTDA e MADEIRA MADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO
S/A. O presente caso versa sobre relação de consumo, cuja competência é disciplinada pelo artigo 101, I, do Código de Defesa
do Consumidor, que faculta a parte autora a propositura da ação no foro de seu domicílio, no do domicílio do requerido (art. 46,
do CPC), no local de cumprimento da obrigação (art. 53, do CPC) ou no foro de eleição contratual (art. 63, do CPC). O Colendo
Superior Tribunal de Justiça é uníssono no sentido de que: Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a
demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no
do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória
de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 14.04.2015, DJe 20.04.2015). Compulsando melhor os autos, observo que a parte autora possui
domicílio no município de Ribeirão Pires e as requeridas em Curitiba/PR (MadeiraMadeira Comércio Eletrônico S/A) e Ubá/MG
(Móveis Novo Horizonte Ltda.). Todavia, a demanda foi proposta na Comarca de Mauá/SP que não corresponde a quaisquer
dos foros supramencionados. A demanda foi proposta aleatoriamente perante esta Comarca, sem qualquer justificativa para
tanto, motivo pelo qual este Juízo não é competente para julgar a demanda, devendo os autos serem redistribuídos ao foro
do domicílio autora, qual seja, Ribeirão Pires/SP. Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DA TUTELA DE
URGÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA 42ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À 4ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE BARUERI. POSSIBILIDADE. 1. A lide versa sobre relação de consumo, de modo que fica facultada à parte
autora ajuizar a ação no foro do domicílio da sede da ré, de acordo com o artigo 53, III, a, do Novo Código de Processo Civil ou
no foro de seu domicílio, consoante artigo 101, I, do Código de Defesa. do Consumidor. 2. E, uma vez que a autora demandou
perante juízo aleatório, pois o Juízo suscitado não é área de competência nem do seu domicílio, nem das requeridas, forçoso se
mostra o acolhimento da declinação realizada. 3. Conflito de Competência julgado procedente para determinar o processamento
no Juízo suscitante. (Conflito de Competência Cível nº 0005601-55.2021.8.26.0000; Relator Luis Soares de Mello; j. 15/02/2021).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer Ação distribuída na Comarca de
Barueri Declinação de competência para a Comarca de Jandira Foro de Barueri que não guarda qualquer relação com a causa
Liberdade do autor que não o autoriza o ajuizamento em foro aleatório Mitigação do postulado da Súmula 33 do C.STJ Conflito
conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante (2ª Vara Judicial da Comarca de Jandira). (Conflito de competência
cível 0043123-53.2020.8.26.0000; Relator Guilherme G. Strenger; j. 18.12.2020). Considerando os fundamentos acima lançados,
reconheço a incompetência deste juízo para o julgamento e processamento desta causa, determinando a remessa destes autos
a uma das Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Pires/SP, observando-se as formalidades legais, inclusive quanto às anotações
e comunicações de praxe. P. Int. - ADV: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC), OTAVIO COSTA CAPUTO (OAB
103913/MG), ANDRÉ SHINJI INOUE (OAB 356068/SP)
Processo 1002004-84.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a)
Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1002108-13.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Karim Monique Desenzi Me Sobre a(s) pesquisa(s) SISBAJUD / INFOJUD / COMGAS / SERASAJUD juntada as folhas retro, manifeste-se o autor no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º