TJSP 16/06/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
2007
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao
juízo”. - ADV: ERICA BISSACO (OAB 387561/SP)
Processo 1008927-87.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S.P. e outros - F.M.L. - Vistos. 1Págs.60/85: Contestação com reconvenção. Encaminhe-se os autos ao Distribuidor para a devida anotação, conforme dispõe
o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado CG nº 786/2021. Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao requerido/ reconvinte. Anote-se. 2- Considerando a informação do requerido que teve
orientações do Conselho Tutelar, oficie-se ao mesmo para que informe eventuais relatórios existentes sobre o núcleo familiar do
presente autos, devendo a z.Serventia constar o nome e dados de todos. Com urgência. 3- Intime-se a parte autora para que
se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte
requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo
“Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). 4- Após conclusos para análise do pedido de tutela efetivado pelo requerido.
Intime-se. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP)
Processo 1009548-84.2021.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andrea Nunes Soares
Carvalho - - Simone Nunes Soares Freire - - Helen Amanda Soares - Ciência à(s) parte(s) interessada(s), sobre o ofício recebido
por e-mail. - ADV: ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP)
Processo 1010192-61.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S. - W.R.S.N. - Intime-se o(a)
embargado(a) para se manifestar sobre os embargos de declaração da parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
do §2º do art. 1.023 do CPC. - ADV: PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 267733/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA
(OAB 363806/SP)
Processo 1011414-64.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.S. - Vistos. Intimese a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CARLOS FERNANDO GOUVÊA (OAB 444846/SP)
Processo 1011798-90.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia de Barros Cano - Alvaro Ravier
do Prado - - Luis Eduardo do Prado - - Emanuelly Lois do Prado - Vistos. Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática
das guias de recolhimento das custas judiciais e da taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020). Caso necessário,
cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Nomeio inventariante o(a) Sr(a). MARCIA DE BARROS
CANO, independentemente da lavratura de termo. Cumpra o(a) inventariante o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que
aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal
local para a abertura do processo administrativo. Sem prejuízo, junte a inventariante certidão comprovando a inexistência de
testamento deixado pela de cujus, extraída junto ao RCTO Registro Central de Testamentos On-line. Havendo interesse de
incapaz, dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES
(OAB 366561/SP)
Processo 1011864-70.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora. Anote-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) esclarecer como pretende seja
fixado o regime de visitas em favor do(a,s) filho(a,s) menor(es). Desde já, consigno o entendimento deste Juízo de que, não
obstante a possibilidade de fixação do regime de visitas livre ao(à) genitor(a) que não residir com a prole, se for esta a vontade
das partes, há a necessidade de estabelecer um regime de visitas mínimo, com datas e horários pré-definidos, inclusive em
relação a feriados, férias escolares e datas comemorativas, a fim de evitar futuros transtornos, permitindo ainda que o vínculo
afetivo entre o(a,s) menor(es) e o(a) genitor(a) seja mantido; b) esclarecer pormenorizadamente como pretende seja fixada a
obrigação de prestar alimentos ao genitor, se o valor oferecido é para a hipótese de trabalho autônomo/desemprego, bem como
qual o percentual para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário; c) atribuir o
correto valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso III, do Código de Processo Civil; d) esclarecer como ficarão os alimentos
entre os cônjuges; e) juntar aos autos declaração de hipossuficiência assinada (fls. 7); f) a fim de possibilitar a realização de
atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, inciso II, do CPC, informe a parte autora seu endereço eletrônico
(e-mail), bem como, o da parte requerida e das testemunhas que eventualmente tenha apresentado rol na inicial. Justificada
a impossibilidade de prestar a informação em relação à parte requerida, quando da citação, reputo que tal fica intimada a
apresentar o respectivo endereço nos autos, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP)
Processo 1012045-71.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - B.C.R.G. - Vistos. Defiro
à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de
que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.004,91, corrigida monetariamente até o efetivo
pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos
termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se
vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO.
Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e
dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DARCI COSTA DOS SANTOS (OAB 185463/SP)
Processo 1013999-31.2016.8.26.0361/01">1013999-31.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1013999-31.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Thomas Machado dos Santos - Vistos. Defiro a utilização dos Sistemas SISBAJUD, InfoJud
e RenaJud para tentativa de localização dos endereços da parte requerida. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, em
quinze dias, requerendo o quê de direito para o regular andamento do feito, ficando desde já indeferidas medidas meramente
procrastinatórias. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1014985-48.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Guinzo Comércio de
Produtos Em Geral Ltda e outros - Vistos. Págs.457/458: Considerando o decurso de prazo para impugnação, expeça-se MLE
em favor da parte exequente referente ao valor penhora junto ao SISBAJUD (pág.415/418). Quanto ao pedido de pesquisa via
RENAJUD, remeto a parte exequente à págs.426/427, cujo resultado foi infrutífero. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI
MICHELETTO (OAB 236901/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1016081-93.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.P. - C.D.P. - Vistos em
saneador. Fls. 564: Ciente quanto ao resultado infrutífero da sessão de mediação / tentativa de conciliação. Considerando o
pedido formulado pela Sra. Conciliadora no termo da sessão realizada em 02/06/2021, observo que ao autor foram concedidos
os benefícios da assistência judiciária no r. Acórdão de fls. 338/343, motivo pelo qual deixo de compeli-lo ao pagamento de
parte dos honorários. Cientifique-se a i. Conciliadora, remetendo-se cópia da presente ao CEJUSC da Comarca. Verifico que,
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