TJSP 16/06/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
2015
parte autora para que informe em que fase encontra-se, a carta precatória por ela distribuída, tendo em vista que a serventia
não tem senha para acesso junto ao juízo deprecado. Prazo: 15 dias - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP),
JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0612/2021
Processo 0006547-45.2020.8.26.0361 (processo principal 1007414-60.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Wanderlei dos Santos Eireli Epp - Construkap Eirelei Epp e outro - Arquivem-se os autos. - ADV: ELVIS
APARECIDO DE CAMARGO (OAB 294269/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
Processo 0008264-29.2019.8.26.0361 (processo principal 1008431-97.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Fortes - A.C.A.O.T. - R.K.T. - Homologo o acordo formulado
pelas partes para que produza seus regulares efeitos. No mais, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do
feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. Aguarde-se
o cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas filas dos processos digitais. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO
CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP)
Processo 1009656-89.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Arquivem-se os autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2021
Processo 0001592-34.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 0002615-65.2017.8.26.0616) (processo principal 000261565.2017.8.26.0616) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - Emerson Vieira Ribeiro - Vistos. Considerando
que o veículo apreendido não mais interessa à persecução penal, autorizo a restituição ao legítimo proprietário, desde que
comprovada adequadamente essa condição, com as cautelas devidas, procedendo-se, se o caso, na forma do artigo 123 do
Código de Processo Penal. Oficie-se à Delegacia de Origem informando-se. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se
com as necessárias anotações Int. - ADV: SILVANA RIBEIRO DE MEDEIROS BRANCO SILVA (OAB 240279/SP)
Processo 0004771-78.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.B.O. - G.O.C. O assistente de acusação fica intimado a apresentar os memoriais no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO SYLVESTRIN DO
CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 1500583-94.2020.8.26.0361 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - SILAS DE SOUZA
CAVALCANTI FARIAS - Vistos. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor Silas de Souza
Cavalcanti Farias, consubstanciado no fato de que este é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, estando ausentes
os requisitos do artigo 312 do CPP. O i. representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 665).
É o relatório. DECIDO. O pedido formulado pela Defesa não comporta acolhimento. No caso em tela, o réu foi pronunciado
para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por violação ao disposto no artigo 121, caput, e artigo 157, § 2º,
inciso VII, c.c. art. 61, inciso II, alínea b, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal. A necessidade da custódia cautelar
do acusado permanece, na medida em que em seu interrogatório confirmou que, logo após os fatos, evadiu-se do distrito da
culpa, tomando um trem e se ocultando na casa de parentes em São Paulo, somente sendo localizado porque decretada a sua
prisão preventiva. Assim, adequada à hipótese a prisão preventiva, pois é evidente o periculum libertatis, ante o risco de fuga.
instrução em plenário e. Do mesmo modo, preserva-se com a manutenção da prisão a instrução em plenário e futura aplicação
da lei penal. Dessa forma, inexistente qualquer motivo justificador para modificação do entendimento exarado às fls. 579/592,
presentes todos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de revogação da prisão
preventiva. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP), HÉLDER
PEREIRA NUNES (OAB 349953/SP)
Processo 1500638-22.2021.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CRISTHIAN HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA - A defesa fica intimada a apresentar os memoriais no prazo de cinco dias ADV: LUIZ FERNANDO MAEDA SALLES (OAB 346739/SP)
Processo 1500875-90.2020.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO MOURA DE SOUZA OLIVEIRA - Vistos. Considerando que a defesa nada falou acerca do cálculo da multa (fls. 300),
tendo, por equívoco, apresentado recurso de apelação às fls. 309/314 em processo com sentença transitada em julgado, defiro
o prazo improrrogável de 48 horas para que se manifeste sobre os cálculos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
Processo 1501248-58.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBERTO CARNEIRO DE
SANTANA - - JOAO VICTOR ALVES DOS SANTOS - Para que a defesa do réu João Victor, manifeste-se no prazo legal, quanto
a negativa de citação, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 361.2021/009302-9 dirigi-me ao endereço nele mencionado, e ai estando, fui atendido pela Sra. Iara, que
informou residir no imóvel desde Outubro de 2020, e que desconhece o Sr. João Victor Alves dos Santos.”, bem como quanto a
manifestação do Ministério Público de fls. 225. - ADV: ADERVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 272567/SP), ANDRE NOVAES
DA SILVA (OAB 247573/SP)
Processo 1501248-58.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBERTO CARNEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º