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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 2190

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

2190

com acesso ao whatsapp para eventual realização de teleaudiência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB
366785/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1000104-21.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - W.C.D.P.A.E. Manifeste-se a(o) parte sobre a(s) pesquisa(s)/penhora(s) online, no prazo de 15 dias. - ADV: DENISE COSTA MARETTI (OAB
187677/SP)
Processo 1000104-21.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - W.C.D.P.A.E. Esclareça o peticioante. Dr. THIAGO ADÃO CONSTANTINO, OAB/MG 177258, a juntada da procuração de fls. 159. - ADV:
DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 1000331-50.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cristiano Antonio Domingues e outro - Manifeste-se a(o) parte sobre a(s) petição(ões), no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO
ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MURILLO MACEDO LÔBO
(OAB 364370/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000347-04.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marte
Indústria de Mobiliário Ltda Epp e outros - Fls. 439/448: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1000408-88.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M do C M Oliveira Móveis - Me Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1000605-43.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - André Augusto
Santos - Defiro, providencie a serventia o necessário. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1000605-43.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - André Augusto
Santos - Forneça a parte, no prazo de 15 dias, o(s) endereço(s) atualizado do executado para citação, penhora e avaliação. ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1000759-27.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Heber Eventos Ltda - A partir
de janeiro/2021, o prazo para cumprimento dos mandados comuns passou a ser de 45 (quarenta e cinco) dias (artigo 995, §
2º, das NSCGJESP). Além disso, o mandado foi encaminhado em carga no dia 04/02/2021 e, no dia 10/03/2021, foi emitido o
Comunicado CG 653/2021, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes pelo Tribunal de Justiça, retornando o
cumprimento somente na data de 17/05/2021. Assim, ainda resta prazo remanescente para cumprimento do referido mandado,
aguarde-se. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1000815-26.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C.F. - U.R.B.M.C.T.M.
- Vistos. Ao M.P. Dil. - ADV: ELISEU AGNELO BORDIGNON (OAB 395397/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB
247027/SP)
Processo 1000825-07.2020.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL’ COL
(OAB 375574/SP)
Processo 1001027-47.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Moreira
Vanderlei - Vicente Lima Braga - CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na
inicial. O termo inicial do prazo para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do
CPC). O réu deverá manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do
artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. No silêncio, será designada audiência de conciliação. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR
(OAB 282122/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
Processo 1001027-47.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Moreira
Vanderlei - Vicente Lima Braga - Na procuração juntada aos autos não há poderes específicos do procurador para receber
citação, por isso, determino a citação do requerido no endereço por ele mesmo declinado às fls. 36. Fls. 48/50: Ciência às
partes. Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
Processo 1001140-35.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A ELEKTRO REDES S.A. - Comprove a requerida no prazo de 5 dias o recolhimento da taxa de mandato. - ADV: KEILA CHRISTIAN
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1001140-35.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A ELEKTRO REDES S.A. - Ciência às partes do v. acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB
327408/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1001233-32.2019.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Raul Jose Schott - Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.
br) a carta precatória para devido encaminhamento, fornecendo as cópias e recolhendo as custas necessárias, se o caso,
devendo comprovar nos autos sua distribuição no prazo de 15 dias. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
do peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e em consonância com o Comunicado CG n° 1951/2017,
disponibilizado em 22/08/2017. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1001704-77.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro Educacional Edelweiss
S/s Ltda - Epp - Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)
opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
independentemente de penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês. c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
poderão ser reduzidos à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à
penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindose na forma do art.830 do CPC. O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência. Havendo citação sem
o pagamento, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o
recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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