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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 2191

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

2191

instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIO EDUARDO
ECKMANN HELENE (OAB 154656/SP)
Processo 1001715-09.2021.8.26.0363 - Petição Cível - Petição intermediária - Aparecida de Fátima Pezolito - - José Gomes
Filho - Verifica-se que trata-se de processo físico, portanto, a parte deverá peticionar fisicamente nos referidos autos. Proceda o
cancelamento do presente expediente. Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO PEZOLITO PERIN (OAB 449574/SP)
Processo 1001744-59.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Rvm Max Ltdam Max Ltda Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)opor seus embargos
em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, independentemente de
penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) mês. c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários poderão ser reduzidos
à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à penhora, avaliação e
intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindo-se na forma do art.830
do CPC. O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica,
deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante. Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência. Havendo citação sem o pagamento, providenciese a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva
taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANILO DE FLORIO GONCALVES (OAB
137830/MG)
Processo 1001768-87.2021.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário, requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar
força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos
supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001776-64.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)
opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
independentemente de penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês. c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
poderão ser reduzidos à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à
penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindose na forma do art.830 do CPC. O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência. Havendo citação sem
o pagamento, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o
recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO
ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1001778-34.2021.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1001915-14.2020.8.26.0666
- Vara Única - Foro de Artur Nogueira) - Banco Santander Brasil Sa - Fornecer as matrículas atualizadas dos imóveis e endereços
a serem diligenciados, no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001778-34.2021.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1001915-14.2020.8.26.0666
- Vara Única - Foro de Artur Nogueira) - Banco Santander Brasil Sa - Cumpra-se. Após, devolva-se, com nossas homenagens e
cautelas de estilo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001808-69.2021.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Cite-se (o) (a)
requerido (a) para que efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos
do artigo 701 do CPC. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal. Intime-se.
- ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001913-17.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a. - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Vistos. Por ter sido integralmente satisfeita
a obrigação, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se,
incontinenti, o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se MLE em favor do exequente, observando o formulário juntado aos
autos. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS FERNANDES (OAB
122063/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 1001913-17.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a. - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Ciência as partes da certidão supra (Certifico
e dou fé que efetuei a gravação do MLE - mandado de levantamento eletrônico - conforme determinação retro). - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), JOSE CARLOS
FERNANDES (OAB 122063/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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