TJSP 18/06/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
2012
Processo 0007290-55.2020.8.26.0361 (processo principal 0002578-42.2009.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.V.S.C. - Manifeste-se a parte interessada, sobre a Carta
Precatória recebida por e-mail. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0007384-03.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1012030-44.2017.8.26.0361) (processo principal 101203044.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nivaldo S. Gonçalves - Gabriel Angelo
Bittencourt de Araujo Pinto - Página 76: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal, considerando o quanto certificado
pelo sr. Oficial de Justiça à página 64 na diligência realizada no endereço fornecido na petição retro. - ADV: JOSE DE JESUS
FRANCO (OAB 101194/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0009409-86.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1010996-97.2018.8.26.0361) (processo principal 101099697.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.L. - Vistos. Em virtude
da noticiada quitação da dívida pelo executado (pág. 119), bem como ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça (pág.
124), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Por ser incontroverso, expeça-se de imediato o mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente,
observando-se o formulário de pág. 120. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensandose também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJPG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Após,
providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP), JANDIR
NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1000587-57.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.H.I.N.C. - Manifeste-se a parte interessada, sobre
a Carta Precatória recebida por e-mail. - ADV: NILTON HIDEO IKEDA (OAB 231991/SP)
Processo 1006915-03.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.R.S. - A.C.S. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/07/2021 às 16:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através
de link de acesso que será enviado por e-mail, nos seguintes endereços: [email protected]; ksmokou@hotmail.
com; [email protected]; [email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES
(OAB 251274/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1007806-24.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.D.J. - - S.E.B.D. - Vistos. Recebo as
emendas à inicial. Regularize-se o polo ativo, incluindo-se a genitora. Considerando o recolhimento das custas iniciais, dou por
prejudicado o pedido de justiça gratuita. Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas
judiciais e da taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020). Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº
01/2020, certificando-se. Como os filhos menores já estão de fato com a genitora e sem indício de prejuízo a eles, defiro à autora
a guarda provisória das crianças: F.D.J. e S.E.B.D , regularizando situação de fato já existente. Ressaltando, por outro lado, que
tal situação pode ser alterada por qualquer das partes, sobrevindo modificação fática. De outro lado, é certo que o direito de
visitas é ínsito à figura do genitor que não se encontra na guarda de sua prole. Comprovado está, outrossim, que o requerido é
pai dos menores (fls.06/07) e a regularização do direito de visitas é salutar para todas as partes envolvidas. Tal assertiva, de sua
vez, constitui-se o denominado fumus boni juris. No que tange ao periculum in mora os possíveis danos psicológicos ao menor o
denotam. Ante o exposto, concedo ao requerido o direito de visitar os filhos nos moldes elencados na inicial (fls. 02/03). Diante
da ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do requerido, fixo, em sede de tutela de urgência (artigo 300, do
NCPC), o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo (vigente no País) para hipótese de desemprego, 30%
(trinta por cento) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, ou recebimento de benefício
previdenciário e 1 salário mínimo para hipótese de empresário, devidos a partir da citação. Efetivada a citação, oficie-se à
empregadora para implantação dos descontos relativos aos alimentos provisórios, em folha de pagamento do requerido, se o
caso. Diante das especificidades da causa, do teor dos Provimentos CSM que regulamentam o trabalho remoto em virtude dos
efeitos da SARS-Covid19 e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade
de designação de audiência de tentativa de conciliação e encaminhamento das partes para participação nas Oficinas de Pais e
Filhos e do Projeto Olhar Consciente, tendo em vista, inclusive, o teor dos Provimentos CSM já mencionados. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e
dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC)
Processo 1007970-86.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.N. - C.V.S.N. - Página(s) 63/64: “Ciência
ao(à) patrono(a) acerca de seu cadastro nos presentes autos digitais, possibilitando seu acesso.” - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA
REPULLO (OAB 382104/SP), CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP)
Processo 1009899-91.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G. - C.G. - Manifestem-se as
partes no prazo de cinco dias úteis, considerando que todos os extratos bancários solicitados às fls. 434/436 foram juntados aos
autos. - ADV: VICTÓRIA BUSO PRIETO (OAB 442501/SP), MATHEUS BEZERRA FERRARI PINTO (OAB 423236/SP), LETÍCIA
MENDES DA SILVA (OAB 448798/SP)
Processo 1010026-92.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.S.R. - Vistos. Págs.55/60: A
emenda não atende integralmente a determinação de págs. Não foram colacionadas aos autos todas os documentos referentes
a justiça gratuita, constando apenas a carteira de trabalho, bem como não juntada a certidão de trânsito em julgado do título
judicial acostado às fls. 26/36 ou certidão de objeto e pé atualizada. Quanto ao ofício ao 1º Distrito Policial de Mogi das Cruzes,
para encaminhamento de cópia do Inquérito Policial com origem no Boletim de Ocorrência nº 259/2019, fica indeferido, uma vez
que havendo inquérito policial, deverá ser requerida certidão objeto e pé junto ao juízo criminal. Dessa forma, a parte deverá
informar o número de referido inquérito policial, para posterior determinação de encaminhamento da certidão objeto e pé pelo
juízo criminal ou requere-la por si ao mesmo. Defiro mais 10 dias para regularização da emenda. Intime-se. - ADV: ALINE
IZABEL DE HOLANDA (OAB 391834/SP)
Processo 1010379-35.2021.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.S. - Vistos. Recebo
as emendas à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º