TJSP 21/06/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
1036
as custas e despesas processuais ao longo do processo. No caso concreto, execução fiscal municipal, constata-se que o
devedor possui patrimônio e não há nos autos comprovação de impossibilidade financeira para o pagamento das custas em
sua totalidade ou em parte. Ainda, havendo transação judicial ou extrajudicial e nada tendo disposto quanto às despesas, estas
serão divididas igualmente, cabendo ao devedor o recolhimento de metade das custas apenas. Ressalta-se que a Fazenda é
isenta do recolhimento da parte que lhe caberia. Fica ainda dispensado o recolhimento das custas remanescentes em caso de
transação. Desta forma concedo prazo de 15 dias para recolher as custas ou demonstrar a alegada insuficiência de recursos
financeiros para arcar com este processo, demonstrando e fundamentando seu pedido de gratuidade detalhadamente para
cada despesa projetada que deverá suportar, considerando sua renda anual, patrimônio e condição financeira, padrão de vida
e consumo, levando-se em conta o valor das custas em concreto a ser pago. Salienta-se que o valor da execução é de R$
442,19 e o valor a ser recolhido corresponde a R$ 145,45 (taxa judiciária) e R$ 26,00 (taxa de postagem). Havendo transação,
este valor passa a ser R$ 72,72 (taxa judiciária) e R$ 13,00 (taxa de postagem). 2- Fls. 61: ante o parcelamento da dívida
comunicado pela exequente, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) meses. 3- Decorrido o prazo determinado
no item “2” acima, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar em prosseguimento. 4- No caso de inércia da
parte autora, aguarde-se provocação em arquivo. 5- Sem prejuízo do acima determinado, fica a parte autora ciente de que, até
o presente momento, não houve deferimento da justiça gratuita ao executado, estando os autos no aguardo do cumprimento ao
que foi determinado no item “1” acima. Intime-se. - ADV: ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), JOAO LUIZ
DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 1008681-26.2020.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL - Adriel Henrique dos Santos Talasso - Vistos. 1-Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
2-Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito cobrado, com manifestação da parte exequente neste
nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Anote-se, contudo, no sistema competente. 3-Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 4-Havendo arrematações pendentes, valores não levantados, custas e despesas processuais não recolhidas ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. No entanto, defiro os benefícios da justiça gratuita
à exequente (fls. 20), em consonância com o artigo 98, §§3º e 5º do CPC. Anote-se a serventia. Suspenso os pagamentos
pendentes enquanto perdurar as benesses da gratuidade. 5-Ciência à Fazenda. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.
C. Jales, 14 de junho de 2021. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2021
Processo 0000858-81.2021.8.26.0297 (processo principal 1008229-16.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.N.B. - R.R.C. - Vistos. 1. Fls. 86/87: Expeça-se o necessário para citação do
executado no endereço informado na petição retro. 2. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício para desconto da pensão
alimentícia em folha de pagamento do executado, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Jales, 17 de junho de
2021. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 0001473-76.2018.8.26.0297 (processo principal 1008701-56.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.D.G. - I.D.G. - Vistos. Conforme informado pelo exequente às fls. 276, a genitora da
parte executada se apresentou no cartório a fim de quitar a dívida. Foi realizado um acordo entre as partes, o qual foi cumprido
integralmente. Requereu, por conseguinte, a extinção do feito. Logo, em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora realizado nos autos,
expedindo-se, se necessário, o competente instrumento de liberação. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem
como verba honorária, ante a não resistência ao pedido inaugural e o acordo realizado entre as partes, o qual pode estipular
tais verbas. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 16 de junho de 2021. - ADV: JOSE ANTONIO
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106816/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1000097-33.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S.M. - J.M.R.C. - Para CIÊNCIA
e MANIFESTAÇÃO ao Dr. Marcos Vinicius de Jesus Miotto, OAB 445.490, da nomeação como curador especial do requerido,
conforme Ofício juntado aos autos de fls. 30. - ADV: MARCOS VINÍCIUS DE JESUS MIOTTO (OAB 445490/SP), LÍVIA KAWANO
PAVAN (OAB 424576/SP)
Processo 1000497-47.2021.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Maisa Meira de Souza Rodrigues - Ailton Rodrigues - Para manifestação do exequente em termos de
prosseguimento tendo em vista o decurso de prazo para que o executado desse cumprimento à determinação de fls. 146. - ADV:
JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA (OAB 327499/
SP)
Processo 1001080-32.2021.8.26.0297 - Interdição - Nomeação - M.M.S. - L.M.S. - Vistos. 1. Fls. 73: diante da justificativa
apresentada na petição retro, uma vez que houve a suspensão das atividades presenciais junto ao Fórum e a distribuição dos
mandados represados aos oficiais de justiça, defiro dilação de prazo de 30 dias para cumprimento do mandado. 2. Cientifique-se
o oficial de justiça. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas. Intime-se. Jales, 11 de junho de
2021. - ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP), CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 1001928-19.2021.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edmara Maria Michea - Alaide Meca Vistos. Intime-se a inventariante para apresentar nos autos certidões negativas estadual e federal em nome da “de cujus”, bem
como certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca da existência de eventual testamento em nome da “de cujus”, no prazo de 30
dias. Intime-se. Jales, 17 de junho de 2021. - ADV: ACACIO MARTINS LOPES (OAB 147755/SP)
Processo 1002154-24.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.P. - V.Z. - Fls. 29/30: Ciência a
i. Patrona do requerido de que foi efetuado o devido cadastramento no sistema, estando disponível os autos para acesso. - ADV:
PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), NUBIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 401394/SP)
Processo 1002481-66.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.N.P.O. - - A.L.P.O. - A.P.J.C. Ciência aos autores da contestação e documentos apresentados a fls. 36/75, ficando intimados para se manifestarem em réplica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º