TJSP 21/06/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
2013
PROCESSO :1500456-40.2021.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3039603/2021 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: CAÍQUE MARCELINO DE JESUS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500457-25.2021.8.26.0356
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2134270/2021 - Lavinia
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : EVA APARECIDA RODRIGUES NOVAIS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500458-10.2021.8.26.0356
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2134282/2021 - Lavinia
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2021
Processo 0000078-66.2016.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULA DOMINGUES PEREIRA - - EDUARDO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando que houve condenação
da ré e que houve apreensão de valores e chips de celular, conforme auto de apreensão e exibição de fls. 19/22, cumpra-se o
dispositivo da sentença de fls. 257/269, decretado o o perdimento do valor em favor da União, nos termos do artigo 63, § 1º,
da Lei 11.343/2006. Assim, oficie-se a agência bancária para transferência do valor apreendido às fls. 23/24 e depositado a fl.
37, servindo o presente, por cópia digitalizada, como ofício. Procedida a transferência, encaminhe-se informação eletrônica por
meio do sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Ministério da Justiça (https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.
php?acao=usuario_externo_logarampid_orgao_acesso_externo=0 ), informando o valor transferido, instruindo com cópias
necessárias. Em relação aos chips, já fora decretada a sua destruição, à fl. 316. Autorizo a destruição do celular apreendido
nos autos, haja vista que o levantamento perante este Juízo demandaria custos administrativos bem superiores ao seu valor
intrínseco e denotaria gestão antieconômica por parte da administração pública, servindo este como ofício a ser encaminhado
ao Juiz Corregedor do Setor de Guarda e Depósito de Objetos desta comarca, anexando-se cópia do auto de apreensão e
exibição. Uma vez feitas as comunicações de praxe e anotações, arquivem-se. Int, - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB
277213/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0000080-65.2018.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.S.P. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o defensor dativo do V. Acórdão de fls. 292/297, para interposição de
eventuais embargos ou recurso. Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e voltem os autos conclusos. Int. ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 0000158-59.2018.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.E.M. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, no qual, de ofício, foi fixada a pena-base no mínimo legal, e dado parcial provimento
ao recurso do Ministério Público para conceder o redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas em menor extensão e
fixar a pena da ré Alessandra Eduarda Machado em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa
e um) dias-multa, mantendo-se o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, nos termos da r. sentença. Forme-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação à
Resolução 627/2013, de 06.12.2013. Quanto a pena de multa, proceda-se o cálculo, nos termos do artigo 8º da Resolução
616/203, bem como elabore-se cálculo de custas processuais e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Autorizo a destruição das amostras guardadas para contraprova, inclusive das embalagens que acondicionam a substância
entorpecente, servindo este despacho de Ofício à Autoridade Policial - ref. BO. Nº 348/2019, IP 91/2018 da Delegacia de Polícia
de Lavínia-SP. Fls. 356/357: Atenda-se, expedindo certidão de objeto e pé. Int. - ADV: BRUNO CILURZO BAROZZI (OAB
322722/SP)
Processo 0000588-79.2018.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.L.B. - Vistos. O réu foi notificado para a ação e o defensor dativo apresentou defesa prévia. - ADV: TAINARA PRISCILA
ANTUNES (OAB 396538/SP)
Processo 0002214-07.2016.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - J.A.B. - Vistos.
Ciente quanto ao despacho de fl. 304, da 1ª Vara Criminal de Americana/SP comunicando quanto a restituição da precatória
de fls. 303/306, nos termos do Comunicado CG 378/2020. No entanto, ante a impossibilidade de se realizar o ato por meio
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