Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 21/06/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3302

2014

remoto, expeça-se nova carta precatória à comarca de Americana para a finalidade de intimação do réu quanto a sentença de
fls. 284/291. Int. - ADV: MARCIA HITOMI MIYAMARU (OAB 388696/SP)
Processo 0003078-11.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.W.D.S. - Vistos. Recebo o recurso
interposto pelo réu às fls. 319/320. Intime-se o defensor dativo para apresentação de razões de recurso. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios. Forme-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação à Resolução
627/2013, de 06.12.2013. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0003078-11.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.W.D.S. - Vistos. Fls. 323: atenda-se,
expedindo certidão de objeto e pé. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 298/300, oficiando-se para que o réu aguarde o
trânsito em julgado já no regime em fora condenado. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0003905-61.2013.8.26.0356 (035.62.0130.003905) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - D.A.F.S. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora nomeada à fl. 164. Forme-se guia de
recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação à Resolução 627/2013, de 06.12.2013. Cumpra-se as
determinações contidas na sentença. Elabore-se cálculo de multa, nos termos do artigo 8º da Resolução 616/203, e digam as
partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a parte final da sentença e oficie-se a Delegacia de Polícia de Mirandópolis/SP,
informando quanto a autorização para destruição dos bens apreendidos à fl.7, servindo o presente como ofício. Int. - ADV: SARA
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP)
Processo 0004111-07.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Valdemir Elias
Fernandes - Vistos. Comunique-se o trânsito em julgado ao E. Tribunal, encaminhando-se cópia dos autos. Expeça-se certidão
de honorários em favor do defensor dativo. Forme-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com
observação à Resolução 627/2013, de 06.12.2013. Quanto a pena de multa, proceda-se o cálculo, nos termos do artigo 8º da
Resolução 616/203, e digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se as determinações contidas na sentença. Int. ADV: LINCOLN CESAR DA COSTA (OAB 210652/SP), EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 0004793-54.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas J.C.S.B. - Vistos. Comunique-se o trânsito em julgado ao E. Tribunal, encaminhando-se cópia dos autos. Expeça-se certidão de
honorários em favor do defensor dativo. Forme-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação
à Resolução 627/2013, de 06.12.2013. Quanto a pena de multa, proceda-se o cálculo, nos termos do artigo 8º da Resolução
616/203, e digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se as determinações contidas na sentença. Int. - ADV: PATRICK
ALLAN LIPE DE FREITAS (OAB 405548/SP)
Processo 0006862-50.2004.8.26.0356 (356.01.2004.006862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Renildo
Tenório da Silva - Vistos.Junte-se folha de antecedentes e certidões complementares e abra-se vista aso Ministério Público para
os fins do artigo 89 da Lei 9.099/95.Intimem-se. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 0006862-50.2004.8.26.0356 (356.01.2004.006862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Renildo
Tenório da Silva - Vistos. Nos termos do parecer ministerial de fls. 334/335, as quais adoto como razão de decidir, indefiro o
pedido formulado a fls. 281, de reconhecimento da prescrição. De fato, o processo foi suspenso em 06 de março de 2006 (fls.64)
e, portanto, houve a suspensão também do prazo prescricional. O processo permaneceu suspenso até 13 de novembro de 2017,
data em que houve a citação pessoal de Renildo (fls. 216v). É certo que em caso de suspensão do processo o prazo prescricional
não permanece suspenso por prazo indeterminado. Estabelece a sumula 415 do STJ que o período de suspensão do prazo
prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Desse modo, para que haja a prescrição em caso de suspensão do
processo, o lapso transcorrido deve se dar pelo dobro daquele previsto pela pena em abstrato (soma do período de suspensão
do prazo de suspensão prescricional com o prazo prescricional em si). Analisado o feito, observo que não houve o decurso do
lapso acima apontado. Inviável, portanto, o reconhecimento da prescrição alegada. No mais, cumpra-se o determinado a fls.
250, com urgência. Intimem-se. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 0006862-50.2004.8.26.0356 (356.01.2004.006862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Renildo
Tenório da Silva - Vistos. Verifico que a audiência de instrução designada (fls.227) não realizou-se (fls.250), em razão da
proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público (lfs.246), que deprecada a sua realização,
houve rejeição pelo réu (fls.280), pendendo os autos das oitivas das testemunhas Silvio Hidiaki Shimada e José dos Santos,
havendo a oitiva da testemunha Olavo Faria Barbosa (fls.330). Diante do desenrolar do processo, manifeste-se o Ministério
Público esclarecendo se insiste na oitiva das testemunhas mencionadas. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB
205760/SP)
Processo 0006862-50.2004.8.26.0356 (356.01.2004.006862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Renildo
Tenório da Silva - Vistos. A despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado panorama da Covid19 no estado de São Paulo e eventual agravamento da situação sanitária, poderá exigir o retorno ao Sistema Remoto de
Trabalho. Considerando a necessidade de realização dos todos os atos processuais de forma virtual, atendendo os regramentos
sanitários para contenção e disseminação do vírus Covid- 19, e que a digitalização dos processos físicos tornará mais célere
o andamento processual, entendo ser necessária a digitalização deste processo físico. Portanto, a fim de evitar prejuízo ao
trâmite processual, nos termos do Comunicado CG 466/2020, instituído com fundamento no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ
nº 314/2020, Provimento CSM n° 2560/2020 e o item 14.1 do Comunicado Conjunto n° 581/2020, determino a digitalização do
processo, que será providenciada excepcionalmente pela serventia, ficando concedido o prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o
despacho de fls. 360, cobrando-se a devolução da precatória expedida para interrogatório do réu RENILDO TENÓRIO DA SILVA,
distribuída sob nº 0001203-53.2019.8.17.1110 à Comarca de Pesqueira-PE, devidamente cumprida, ou o envio de informações
quanto ao seu cumprimento, conforme consulta de fls. 364/365. Caso a carta precatória ainda não tenha sido cumprida, solicitese ao Juízo Deprecante as providências para que sejam informados a este Juízo o email pessoal e telefone de contato do réu
Renildo Tenório da Silva, para viabilizar a realização do interrogatório por este Juízo, de forma remota, pelo aplicativo Teams.
Servirá este despacho como Ofício ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo