TJSP 21/06/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
2015
Processo 0006862-50.2004.8.26.0356 (356.01.2004.006862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Renildo
Tenório da Silva - Vistos. Ciência às partes da digitalização dos autos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 443/444,
cobrando-se a devolução da carta precatória expedida para interrogatório do réu. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER
(OAB 205760/SP)
Processo 0007614-70.2014.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Otoniel Santana - Vistos. A despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado panorama da Covid19 no estado de São Paulo e eventual agravamento da situação sanitária, poderá exigir o retorno ao Sistema Remoto de
Trabalho. Considerando a necessidade de realização dos todos os atos processuais de forma virtual, atendendo os regramentos
sanitários para contenção e disseminação do vírus Covid- 19, e que a digitalização dos processos físicos tornará mais célere
o andamento processual, entendo ser necessária a digitalização deste processo físico. Portanto, a fim de evitar prejuízo ao
trâmite processual, nos termos do Comunicado CG 466/2020, instituído com fundamento no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ
nº 314/2020, Provimento CSM n° 2560/2020 e o item 14.1 do Comunicado Conjunto n° 581/2020, determino a digitalização
do processo, que será providenciada excepcionalmente pela serventia, ficando concedido o prazo de 30 (trinta) dias. Solicitese o endereço do réu ao Centro de Detenção Provisória de São Vicente. Após, não havendo informação suficiente para o
cumprimento do ato de forma remota (ausência de e-mail e telefone de contato), depreque-se o interrogatório do réu Otoniel
Santana ao endereço informado. Int. - ADV: LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP)
Processo 0007614-70.2014.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Otoniel Santana - Vistos. Ciência às partes da digitalização dos autos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 197/198,
deprecando-se o interrogatório do réu no endereço informado pela Unidade Prisional às fls. 199. Anoto que não há informações
nos autos para o cumprimento do ato de forma remota, sendo necessário que o ato seja deprecado. Int. - ADV: LARISSA CIRINO
SANTANA (OAB 402962/SP)
Processo 1500021-32.2020.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFERSON MARCOS DE SOUZA
VASQUES - - EDUARDO APARECIDO PRATES - Vistos. Regularmente intimado, o réu deixou de efetuar o pagamento da multa
penal. Nos termos do artigo 480-A das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao MP . Após, deverá
ser lançada a movimentação Cód. 62050 autos no prazo - execução da multa penal. Anoto que a movimentação atribuirá ao
processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. execução
pena de multa. Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico
de partes, inserindo o evento Cód. 17 início da execução da pena de multa, e na movimentação unitária deverá ser inserido
o cód. 61.619 definitivo - processo findo com condenação. Consigno que, não havendo comunicação do ajuizamento da ação
para execução da multa penal, decorrido o lapso prescricional, os autos deverão tornar conclusos para análise da extinção da
pena de multa. Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 363/377 e providencie o desentranhamento dos documentos de
fls. 239/242 e 243/245, pois referentes a pessoa estranha aos autos. Int. - ADV: BRUNA TINTI MOREIRA (OAB 405240/SP),
GABRIELLA AKEMI KIMURA (OAB 426856/SP)
Processo 1500086-32.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - D.A.R. - Vistos. Ante a sentença de
absolutória proferida nos autos, fica autorizada a restituição em favor da vítima, do aparelho celular apresentado por ela às
fls. 09, para exame pericial em relação ao suposto crime de dano. Comunique-se à Autoridade Policial e arquive-se. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FLAVIO ODONI DE SOUZA (OAB 435479/SP), CAMILA
AVELINO DA SILVA (OAB 435447/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1500101-30.2019.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins I.S.V. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da defesa para reduzir a reprimenda imposta
a ré INGRID DOS SANTOS, à 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 166 dias-multa, no
valor unitário mínimo legal, como incursa no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, substituída a pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da reclusão e no
pagamento de pena pecuniária no valor de um salário mínimo; mantida, no mais a r. Sentença proferida nos autos. Forme-se
guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação à Resolução 627/2013, de 06.12.2013. Quanto a
pena de multa, proceda-se o cálculo, nos termos do artigo 8º da Resolução 616/203. Elabore-se também o cálculo das custas
processuais e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decretado o perdimento do valor apreendido
nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/2006, oficie-se a agência bancária para transferência do valor apreendido. Procedida
a transferência, comunique se à SENAD, informando o valor transferido, instruindo com cópias necessárias. Oficie-se a SENAD
em relação aos objetos apreendidos cuja perda foi decretada a perda em favor da União (auto de exibição de fls. 11). Autorizo
a incineração das amostras de entorpecentes guardadas para contraprova, inclusive das embalagens que as acondicionam,
servindo este despacho de Ofício à Autoridade Policial ref. BO nº 229/2019 da Delegacia de Polícia de Lavínia-SP. Int. - ADV:
RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 1500156-49.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALICE APARECIDA DE FREITAS
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o defensor dativo do V. Acórdão de fls.205/208, para interposição de eventuais
embargos ou recurso. Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LAURO
LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1500165-69.2021.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.A. - Vistos. Trata-se de ação penal instaurada em face de L. A., por conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
A denúncia foi oferecida às fls. 107/112. Houve deferimento da representação feita pela autoridade policial para a busca
e apreensão, mas, nada foi encontrado de ilícito, conforme ofício de fls. 149/151. Por ora, não havendo novas diligências
requeridas, aguarde-se a notificação do réu, conforme mandado de fls. 146/147. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1500217-36.2021.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JHENIFER RODRIGUES CACHIN - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para CONDENAR
JHENIFER RODRIGUES CACHIN, devidamente qualificada, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º