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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 - Página 2019

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TJSP 21/06/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3302

2019

71, “caput”, ambos do CP, tendo sido progredido ao regime aberto em 27/05/2020 (fls. 124/125). Diante do cumprimento da
pena privativa de liberdade, conforme cálculo de fls. 133/134 e da manifestação favorável do DD. Representante do Ministério
Público (fls. 150), JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do executado ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA
PIRES, em relação à condenação imposta na ação penal nº. 0000916-69.2011.8.26.0189 da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Fernandópolis-SP. Ante o ofício liberatório expedido nos autos, desnecessária a expedição de Alvará de Soltura, nos termos do
Parecer 681/2018-J da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No tocante à pena de
multa, considerando não haver notícias nos presentes autos acerca do adimplemento, nos termos do Provimento CG nº. 04/2020,
deixo de extinguir a punibilidade do executado, tendo em vista que as decisões relativas à pena de multa somente poderão ser
realizadas no próprio processo de sua execução. Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta
data por aplicação analógica do art. 1000 do CPC, independentemente de certidão. Após, transitada esta em julgado, feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
Processo 0005430-94.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Luan de Lima Matias - Vistos. Aguarde-se o cumprimento
das condições impostas no regime aberto, certificando-se eventual descumprimento. Int. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB
144042/SP)
Processo 0005430-94.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Luan de Lima Matias - Despacho-Ofício - Genérico Crime - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0005430-94.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Luan de Lima Matias - Vistos. Trata-se do executado
Luan de Lima Matias, condenado à pena de 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão em regime semiaberto
e ao pagamento de 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, por infração ao art. 33, “caput”, da Lei 11.343/06, tendo sido
progredido ao regime aberto em 25/10/2019 (fls. 59/61). Diante do cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme
cálculo de fls. 74/76 e da manifestação favorável do DD. Representante do Ministério Público (fls. 106), JULGO EXTINTA A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do executado - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0005761-84.2018.8.26.0356 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - DOUGLAS THIAGO
LOPES CORDEIRO - Vistos. Fls. 141/143 ciente da comprovação da entrega da CNH. Aguarde-se o cumprimento da suspensão
da habilitação imposta pelo prazo de 02 (dois) meses e tornem os autos conclusos para análise de extinção das penas. Int. ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0008460-48.2018.8.26.0356 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Antonio Sanches Belmudes Filho Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 101/102. Trata-se do executado Antônio
Sanches Belmudes Filho, condenado à pena de 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial aberto, bem como à suspensão
da habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, substituída a pena privativa de liberdade por
prestação pecuniária de um salário mínimo, a qual foi convertida em pena privativa de liberdade por decisão de fls. 75, tendo
sido advertido das condições impostas no regime aberto em 15/05/2020 (fls. 88). Diante do cumprimento da pena privativa de
liberdade conforme cálculo de fls. 101/102 e da manifestação de fls. 108 do DD. Representante do Ministério Público, JULGO
EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do executado ANTONIO SANCHES BELMUDES FILHO, em relação à condenação
imposta na ação penal nº. 0003331-33.2016.8.26.0356 da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis-SP. Expeça-se alvará
de soltura e encaminhe-se para cumprimento. Em relação ao cumprimento da suspensão da habilitação para dirigir veículo
automotor, verifico que a CNH do executado encontra-se apreendida na Ciretran local desde 13/06/2014, conforme informação
de fls. 47. Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data por aplicação analógica do art. 1000
do CPC, independentemente de certidão. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2021
Processo 1500298-19.2020.8.26.0356 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DANIEL
CAETANO DE FREITAS - Vistos. Designo audiência de proposta de acordo de não-persecução penal, nos termos do artigo
28-A do Código de Processo Penal, para o dia 19 de julho de 2021, às 14:55h, a ser realizada de forma mista, nos termos do
provimento CSM nº 2564/2020. Os participantes que ingressarão de forma remota receberão link de acesso ou poderão utilizar
o QRCODE que seguirá anexo. As partes que não dispuserem de condições de ingressar remotamente deverão comparecer na
sala de audiências deste Juízo. Intimem-se, servindo a cópia do presente por mandado. Mirandopolis, 16 de junho de 2021. ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2021
Processo 0007426-53.2009.8.26.0356 (356.01.2009.007426) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Marcos Roberto Ribeiro Dias - Vistos. Ante a informação de fls. 354/355, considerando-se o sentenciado em local
incerto e não sabido, determino a sua intimação por edital, do teor da sentença condenatória de fls. 368/373, com o prazo de
sessenta dias, nos termos do artigo 392, VI, § 1º, do C.P.P. Intimem-se. Mirandopolis, 07 de junho de 2021. - ADV: RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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