TJSP 21/06/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
2020
PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP)
Processo 1003961-67.2019.8.26.0356 (apensado ao processo 1500266-48.2019.8.26.0356) - Cautelar Inominada Criminal
- Estupro de vulnerável - R.C.T.L. - Vistos. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 1948/2018, remetam-se os autos ao
Setor Técnico da Comarca para realização de entrevistas preliminares, construção do rapport e para envio de breve relatório
com vistas à futura designação de audiência para colheita do depoimento especial da vítima. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No
silêncio, cobre-se. Com a resposta, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Mirandopolis, 16 de junho
de 2021. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
Processo 1500117-18.2018.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LILIAN CABRAL FERNANDES - Vistos. Ante a certidão supra, nos termos do artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ), determino a expedição de certidão de sentença para a execução da multa penal em
ação própria. Após, dê-se vista ao Ministério Público e observem-se os parágrafos do artigo supra mencionado, arquivando-se
oportunamente. Intimem-se. Mirandopolis, 17 de junho de 2021 - ADV: ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP)
Processo 1500191-72.2020.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KAIQUE GIL FARIAS - - JADSON DA SILVA - - DOUGLAS GUILHERME MALACHIAS DA SILVA ALVES - Vistos. Ante a certidão
supra, nos termos do artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ), determino
a expedição de certidões de sentença em relação aos corréus Douglas Guilherme Malachias da Silva Alves e Kaique Gil Farias
para a execução das multas penais em ações próprias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e observem-se os parágrafos do
artigo supra mencionado. No mais, aguarde-se o processamento do recurso interposto pelo réu Jadson da Silva. Intimem-se.
Mirandopolis, 17 de junho de 2021 - ADV: RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP), RODRIGO ANTUNES BENETTI
(OAB 387104/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP)
Processo 1500622-43.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - B.W.S.B. - “Fica
intimada a defesa para apresentar quesitos, no prazo de 5 dias, em observância à determinação de fl. 124.” - ADV: PATRICK
ALLAN LIPE DE FREITAS (OAB 405548/SP)
Processo 1501088-37.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TAYNA MORAES EDUARDO - Vistos. Ante a certidão supra, nos termos do artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ), determino a expedição de certidão de sentença para a execução da multa penal em
ação própria. Após, dê-se vista ao Ministério Público e observem-se os parágrafos do artigo supra mencionado, arquivando-se
oportunamente. Intimem-se. Mirandopolis, 17 de junho de 2021 - ADV: CAIO MARCELO BASTOS MARTANI (OAB 226895/SP),
MARIA JULIA MARTANI (OAB 423216/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 18.06.2021
RELAÇÃO Nº 0194/2021
Processo 0001083-21.2021.8.26.0356 (processo principal 1000890-23.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Cheque - Cooperativa Agropecuária Mista dos Agricultores Familiares do Estado de São Paulo - Vania Mantovani Rodrigues da
Costa - Vistos. 1. Providencie a Serventia a retirada da tarja de “urgente”, uma vez que indevidamente inserida pelo patrono da
exequente. 2. Determino à parte demandante a correção do cadastro processual para retificação dos polos “ativo e passivo”,
tendo em vista que a credora foi incorretamente inserida como executada e a devedora como exequente. 3. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. 4. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0001119-63.2021.8.26.0356 (processo principal 1000071-52.2021.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Eliseu Menegali Costa - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão de
Marcos Roberto Palotta no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/
SP)
Processo 0001125-70.2021.8.26.0356 (processo principal 0003173-70.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - João Carlos Neto - MAX MOTORS VEÍCULOS EIRELI - Vistos. Intime-se a executada, pela imprensa e na
pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa com penhora de
bens. Int. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1000695-04.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovana Lycia Piva Ferreira Sheila de Paula Mattiolli Stelutti Gomes - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 14. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001083-04.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Marques dos
Santos Koizumi - Banco Bc6 S/A - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte demandante alega não ter
celebrado contrato de empréstimo oriundo de seu benefício previdenciário. Os documentos acostados aos autos indicam a
probabilidade do direito da parte autora. Tratando-se de fato negativo (negócio não celebrado), não seria razoável exigir prova
como requisito para a antecipação da tutela. Desse modo, as alegações da inicial são verossimilhantes. Outrossim, como o
valor do empréstimo foi depositado em sua conta bancária, evidente a possibilidade de serem realizados descontos pelo Banco
Bc6 S/A junto ao INSS (benefício nº 1954527885), o que demonstra a presença do perigo de dano de difícil reparação, uma vez
que causará prejuízo ao sustento da parte autora, por se tratar de verba alimentar. Portanto, presentes os requisitos do artigo
300, do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão de eventuais descontos objeto do contrato mencionado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º