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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 - Página 2191

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TJSP 22/06/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3303

2191

FATURA À MENOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS
POSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS
RAZÕES RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Corsini (OAB: 228755/SP) - Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB: 96864/
MG)
Nº 1009615-83.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Biritiba Mirim - Recorrido: Andre Luis Leme da Cunha - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - ADMINISTRATIVO - AGENTE POLÍTICO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - PLEITO DE
INDENIZAÇÃO PELAS FÉRIAS VENCIDAS, COM SEU RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO - REGIME DE SUBSÍDIO (ART. 39, §4ª DA CF E LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2009) QUE NÃO AFASTA OS
DIREITOS ELENCADOS NO ART. 39, §3º DA CARTA MAGNA - PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDO, A FIM DE SE EVITAR
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO
IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Reinaldo Pereira (OAB: 103266/SP) - Alvaro Assad Ghiraldini (OAB: 151473/SP)
Nº 1009797-81.2018.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Marcelo Cavadas
da Silva - Recorrido: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CRUZ AZUL. CESSAÇÃO DE DESCONTOS DE RESSARCIMENTO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA. COPARTICIPAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRAPRESTAÇÃO SIMILAR A PLANO
DE SAÚDE. EXIGIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Glauco Leal Nogueira (OAB: 378109/SP) - Paula Ferraresi
Santos (OAB: 292062/SP) - Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/SP)
Nº 1010961-69.2020.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
S. P. P. - S. - Embargante: F. P. do E. de S. P. - Embargado: M. C. F. - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO A CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. TEMA 810 STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO
IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Fabrizio Lungarzo O´connor (OAB: 208759/SP) Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Fabrizio Lungarzo O´connor
(OAB: 208759/SP) - Bruno de Paula Mattos (OAB: 399951/SP)
Nº 1011548-91.2020.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Sueli Alves Guimaraes Barreira - Magistrado(a) Paulo Fernando Deroma
de Mello - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRINGENTES. PRETENSÃO
DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE ENSEJADORA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PREQUESTIONADOR. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Pedro Camera Pacheco (OAB: 430731/SP) - Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Juliana Cristina Marckis (OAB:
255169/SP) - Jéssica da Silva Bueno (OAB: 392950/SP)
Nº 1011565-30.2020.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Eduardo Tadeu de Almeida e Outra - Magistrado(a) Gustavo
Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE PM. INICIO DA INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTE A DETERMINAÇÃO DO E. TJSP, ATÉ
O TRÂNSITO EM JULGADO DO IRDR N. 0018264-70.2020.8.26.0000 (TEMA Nº 36). RECURSO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Leandro Douglas Vilela
Malagutti (OAB: 395478/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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