TJSP 22/06/2021 - Pág. 2384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
2384
Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV:
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500760-26.2020.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA Fls. 18/22: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com
fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das
partes. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500814-26.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Espólio de Benedito Carvalho Sobrinho e outro - Tendo em vista a informação de satisfação do débito (fls. 73/75) e a inércia
do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil,
certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Em consequência, levante-se a penhora constante no termo de fl. 62. Custas ex
lege. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 1500894-87.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Manifeste a exequente sobre as pesquisas realizadas e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição,
até eventual provocação das partes. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 1500953-75.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Fls. 64/77: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500971-96.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos, Fl. 78: Melhor analisando os autos, defiro a penhora e restrição de transferência do veículo GM S/10, ano/ modelo
1995/1196, placas CCQ-8816, em nome de Adriana Pinheiro Vieira-ME. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente: Indicar o local em que o veículo se encontra.
Embora o novo Código de Processo Civil tenha tornado possível a penhora de veículo por termo, sem a sua apreensão física,
não há como proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública. comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização
das tabelas de preço praticado pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, encaminhem-se os autos ao assessor para
penhora via sistema RenaJud. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, após cumpridas todas as exigências acima descritas, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Int. - ADV: ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1501107-93.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo
40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2021
Processo 0000069-52.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000337-94.2018.8.26.0695) (processo principal 100033794.2018.8.26.0695) - Remoção de Inventariante - Tutela e Curatela - J.P.G. - M.C.P.G. - G.P.S. - Fls. 24: Ciência à requerente
para que compareça ao estudo social agendado nos autos. - ADV: MARIA DE FÁTIMA SILVA CHIMINTE (OAB 302470/SP),
WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP)
Processo 0001231-87.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000175-70.2016.8.26.0695) (processo principal 100017570.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.A.S.S. e outro - W.A.S. - Fls. 204/213: Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento acerca dos documentos juntados aos autos. - ADV: RAFAELA CRISTINA MATHIAS
(OAB 344093/SP), YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0001704-83.2012.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.P.O. e outros - G.M.X. - Vistos. Fls. 433/437:
Recebo a retificação da primeiras declarações. Anote-se. No mais, providencie a serventia a respectiva certidão de serviço,
intimando-se a inventariante acerca dos documentos faltantes. Intime-se o MP e as partes. - ADV: GUSTAVO MARZAGÃO
XAVIER (OAB 307100/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), GLENDA TRAJANO DE MEDEIROS (OAB 328737/SP)
Processo 0002182-81.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0001136-09.2008.8.26.0695) (processo principal 000113609.2008.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.C.G.C. - C.E.C.S. - Vistos.
Nos termos do artigo 6º da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, foi orientado
aos magistrados a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos
epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus. Todavia, observo que a prisão civil domiciliar
não traz efetividade para o intuito de compelir a parte executada a realizar o pagamento, notadamente, considerando o período
vivenciado, em que se recomenda ficar em casa. A propósito, nesse sentido se posiciona a jurisprudência do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alimentos. Cumprimento de sentença. Decretação de prisão civil de
devedor de alimentos. Insurgência contra decisão que converteu a prisão em regime domiciliar. Pertinência. Prisão domiciliar
que não se mostra adequada, ante as circunstancias de quarentena social. Situação excepcional causada pela pandemia do
Covid-19. Suspensão da ordem de execução até o fim do estado de pandemia. Medida inócua. Precedentes. Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2210577-24.2020.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador:
10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões; Julgamento: 19/11/2020;
Data de Registro: 19/11/2020). Destarte, diante da ausência de efetividade da medida, porém, atentando a declaração pública
de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), DEIXO DE DECRETAR,
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