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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 2021

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TJSP 23/06/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

2021

condenação das rés ao pagamento de pensal mensal vitalícia. Com a inicial juntou documentos. Em contestação, fls. 137/158,
Tokio Marine Seguradora S/A, aduziu, preliminarmente, carência da ação, pela falta de interesse de agir, pois o autor conferiu
plena, rasa e irrevogável quitação quanto ao sinistro. No mérito, invocou a Súmula nº 188 do C. STF, ao asseverar a limitação
da sua responsabilidade ao previsto na apólice de seguro contratada. Impugnou os pleitos indenizatórios e pelo julgamento da
improcedência da demanda. Juntou documentos de fls. 159/373. Na sua peça defensiva, fls. 377/391, Sheila Nunes de Oliveira
sustenta, no mérito, que, ao contrário do alegado na exordial, o condutor da motocicleta na qual o autor era transportado
desobedeceu o semáforo que na sua mão de direção indicava a cor vermelha, pois no momento da colisão, o semáforo indicava
a cor amarela na via por onde a autora trafegava. Afirma não ter dado causa ao acidente e refutou os pedidos indenizatórios.
Pugnou pela improcedência. Dmcard Processamento de Dados e Central de Atendimento Ltda, apresentou contestação, fls.
399/423, aduzindo, preliminarmente, incompetência do juízo desta comarca, vez que no acordo que se pretende anular há
cláusula elegendo a competência do Foro da comarca de São Paulo/SP; que falta ao autor interesse processual, em relação
ao pedido de pensão vitalícia, pois há ação ajuizada em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de aposentadoria por
invalidez, em andamento na 3ª Vara Cível da comarca de Suzano. Requereu a suspensão deste feito, para que se aguarde o
julgamento do mérito da aludida ação. Impugnou o valor dado à causa, devendo ser deduzida a quantia recebida no acordo
extrajudicial e o valor pretendido à titulo de pensão vitalícia. No mérito, assevera a ausência da responsabilidade da correquerida
Sheila, condutora do veículo de sua propriedade, vez que o piloto que conduzia a motocicleta na qual o autor era transportado
na garupa desrespeitou o semáforo que indicava a cor vermelha. Afirma a ausência de erro ou dolo aptos a anular o acordo
extrajudicial. Pugnou pela improcedência. Juntou documentos de fls. 424/543. Réplica às contestações, fls. 546/560. Instadas
a especificarem provas, o autor pugnou pela produção da prova oral e documental (fls. 568). As requeridas Sheila e Dmcard
pleitearam pela produção da prova pericial médica e documental (fls. 563 e 565/567). A corré Tokio Marine, por seu turno,
quedou-se inerte (fls. 569). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação indenizatória, na qual o autor pretende a
anulação do acordo extrajudicial entabulado com a correquerida Tokio Marine Seguradora S/A, com o fito de ser indenizado pelos
danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito. Vê-se do acordo extrajudicial que se pretende a anulabilidade, há
cláusula elegendo o Foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir as questões oriundas da avença (fls. 359, item “9”). Em que
pese o adiantado do feito, acolho a exceção de incompetência, arguida preliminarmente pela correquerida DM Card. Pontue-se
que a cláusula de eleição de foro é válida e resulta, nos termos da lei, da convenção das partes conforme autorizado pela norma
prevista no art. 63 do Código de Processo Civil. Assim, em face do exposto remetam-se os autos à uma das Varas Cíveis do
Foro Central da Comarca da Capital, com nossas homenagens e em caso de negativa de competência, sirva a presente como
suscitação de conflito negativo de competência, anotando-se. Int. e dil. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/
SP), REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA
(OAB 419385/SP)
Processo 1019303-69.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002250-04.2019.8.26.0008 - 3ª Vara Civel do
Foro Regional VIII - Tatuapé) - Priscila Vieira Meneses - Marcello Obrecht - Vistos. 1- Devolva-se com as cautelas de praxe.
2- Intime(m)-se. - ADV: GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP), MARCELA MAGNO DE LUNA (OAB 366119/SP), PEDRO
PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP)
Processo 1022018-21.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.O. - Fls. 286/295
(edital de leilão e demais documentos): ciências às partes. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP),
ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2021
Processo 0001624-39.2021.8.26.0361 - Monitória - Cheque - UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA - Manifeste-se a
parte requerente quanto ao AR.(fl. 90) negativo, no prazo legal. - ADV: QUEIDI DOMINGUES STRICKER (OAB 40634/SC)
Processo 0001936-49.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1012014-22.2019.8.26.0361) (processo principal 101201422.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Pedro Lucas Gonçalves de Souza - FL. 118 - Manifeste-se
a parte exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça retro encartada. - ADV: FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA
MORAIS (OAB 253866/SP)
Processo 0004414-69.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1001239-84.2015.8.26.0361) (processo principal 100123984.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antonio Marcos Gonzalez - HABITAT COOPERATIVA
HABITACIONAL SECCIONAL I - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório de fls. 309.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada mais. - ADV: HAROLDO AGUIAR INOUE
(OAB 82999/SP), CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP), RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI (OAB 401434/SP)
Processo 0005019-73.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018296-47.2017.8.26.0361) (processo principal 101829647.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Denilson Silvestre Araujo
- Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora
S/A - FL. 60 Manifeste-se parte exequente quanto a satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias, conforme determinado no
r. Despacho. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB
220907/SP), LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB 384204/SP)
Processo 0007249-88.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1007761-64.2014.8.26.0361) (processo principal 100776164.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - FL. 16 Diante do ofício recebido, providencie a parte requerente a emenda da petição inicial
conforme determinado na r. Decisão fls. 8/9. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA
MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0009684-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1002622-34.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - V.M.R. - - José Casimiro Rodrigues - Rede MCX Par Participações Ltda - - Epólio de Claudemir Fernandes
de Barros - - Maria Madalena Guastamacchia de Barros - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca da r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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