TJSP 24/06/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
2011
Portapilla - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da divergência entre as partes, necessária prova pericial. Para tanto, nomeio
perito, Silvio Saccardo, com endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento
de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo:Elabore o Sr. Perito cálculo
observando os ditames da coisa julgada havida nos autos. Encaminhem-se ao perito as cópias necessárias para a realização da
perícia. Intime-se o perito para apresentar seus honorários. Considerando a evidente relação de consumo existente e a inversão
do ônus da prova daí decorrente, cabeà ré o adiantamento dos honorários do perito. Após, ao perito para início dos trabalhos.
Laudo no prazo legal. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003684-20.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Lydia Ribeiro Chiozzini Bedutti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fica o banco executado intimado, na pessoa de seu advogado,
da petição e cálculos apresentados às fls. 318/320, para apresentação de eventual impugnação em 15 dias. Intime-se. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2021
Processo 0000058-34.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leudvan Lopes
Anastacio - Vistos. Fls. 284/289 - Diga o exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA
(OAB 318986/SP)
Processo 0000321-32.2021.8.26.0347/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ESTEVÃO VERÍSSIMO
DA SILVA - Vistos. Diante do depósito efetuado (fls. 62), bem como, manifestação do exequente (fls. 65), julgo extinto o feito
com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Defiro em favor do exequente, o levantamento da quantia depositada a fl. 62, na
importância de R$52.355,83 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) expedindo-se
alvará/mandado de levantamento eletrônico observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico juntado
a fls. 66. Transitada esta em julgado, comunique-se no incidente de cumprimento de sentença, procedendo-se o respectivo
arquivamento definitivo, bem como, ao DEPRE, oficiando-se (modelo institucional 502940) e após arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0000781-19.2021.8.26.0347 (processo principal 1000825-26.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Izabel Vieira Zanardi - Vistos. Regularizem os habilitantes, a
representação processual, no prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem cls. Intimem-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO
(OAB 264468/SP)
Processo 0001012-46.2021.8.26.0347 (processo principal 1002719-03.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Plinio Bolatto - Fls.62/65: ciência às partes dos ofícios requisitórios
expedidos. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002596-85.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Cleiton Soares de
Souza - Manifeste-se o exequente. - ADV: CLEITON SOARES DE SOUZA (OAB 232499/SP)
Processo 1000038-31.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - João Rodrigues da Silva - Vistos. Ciência
às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do
julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato
digital nos termos do Provimento CG nº16/2016. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1001318-37.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Silvio Augusto Soares Abu Kamel - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Diante do retorno da carta precatória
negativa, manifeste-se a parte autora. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP), FABIANO
FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1001391-34.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Permino Rodrigues da Cruz - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por José
Permino Rodrigues da Cruz contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial os
períodos de 18/12/1978 a 01/11/1981, 01/01/1983 a 31/01/1991, 29/04/1996 a 30/11/1996, 12/05/1997 a 02/12/1997, 20/04/1998
a 16/12/1998, 19/04/1999 a 14/11/1999, 15/05/2000 a 04/11/2000, 19/11/2003 a 30/04/2011 e 01/07/2011 a 27/11/2014, bem
como os períodos de fevereiro/1983, fevereiro/1988 e julho/1988 como comum, determinar ao réu que conceda a aposentadoria
ao autor, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal,
incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo
85, § 4°, II, do CPC, respeitada a Súmula nº 111 do STJ. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1001690-49.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Rosemari Antonio Loccman - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
esta ação movida por Rosemari Antonio Loccman contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS para, reconhecendo como
atividades especiais os períodos 08/11/82 a 13/03/83; 06/06/83 a 14/01/84; 16/06/86 a 08/10/86; 13/10/86 a 23/02/87; 08/06/87
a 17/10/87; 09/11/87 a 23/01/88; 01/07/09 a 18/02/2013 (DER), determinar a revisão da aposentadoria por tempo de serviço
concedida, retroativa à data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, estabelecendo, ainda, que a
renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas
à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser
definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4°, II do CPC, respeitada a Súmula 111 do STJ. Desta decisão
recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: LIAMARA
BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001861-35.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Edimara Maria Vieira - - Antônio
Duarte - Prefeitura Municipal de Matão e outros - Vistos. A petição de fls. 413/414 e documento de fl. 415 comprovam o
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