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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2014

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2014

FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 0001529-51.2021.8.26.0347 (processo principal 1004979-87.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raquel Lopes Ramos - Vistos. Diante da concordância do
executado (v. fls. 56), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela parte credora a
fls. 47/51 Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das
requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Fls. 56- Dê-se ciência ao exequente
para eventual providência, na hipótese de recebimento de auxilio-emergencial em período concomitante ao do beneficio judicial.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0001606-60.2021.8.26.0347 (processo principal 1000974-85.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Jesus Lima - Vistos. Fls. 16/20- Cumpra-se a parte final da decisão proferida a fls. 15,
intimando-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos,
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0001659-41.2021.8.26.0347 (processo principal 4000841-02.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - João Torres Marinelli - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios
autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), LUIS SOTELO
CALVO (OAB 163382/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0001661-11.2021.8.26.0347 (processo principal 1002374-71.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida dos Santos Bento - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.
534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários advocatícios, em conformidade com
o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidos sobre as prestações
vencidas até a sentença de primeira instância, aplicando-se ao caso a Súmula 111 do STJ. Intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intimem-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0001663-78.2021.8.26.0347 (processo principal 1005830-97.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Paulo Barbosa Viveiros - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários advocatícios,
em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidos
sobre as prestações vencidas até a sentença de primeira instância, aplicando-se ao caso a Súmula 111 do STJ. Intime-se a
Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/
SP)
Processo 0001924-77.2020.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Henrique
Muniz - Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em
julgado, comunique-se no incidente de cumprimento, bem como, ao DEPRE, oficiando-se (modelo institucional 502940) e após,
ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1001259-83.2016.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Fernando Rodrigues - ERINALDO
IDELFONSO SILVA - Vistos. Para os fins requeridos pelas partes, designo nova audiência de tentativa de conciliação, que
se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, para o próximo dia 12 de agosto, às 16:00 horas. Adote a Serventia as providências
necessárias. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP),
CARLA C. BERENGUEL CORREA (OAB 226899/SP)
Processo 1001281-73.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.V. e outro - L.M.S.V. - Vistos.
Ante a discordância do requerido, foi indeferido o aditamento ao pedido inicial visando a majoração dos alimentos em favor de
Marcella Dorigan Valsani. Às fls. 468/470, dentre outras matérias postas nos autos, decidiu este Juízo: (...) as pretensões das
partes resumem-se ao seguinte: a-) a autora Regiane postula revisão dos alimentos para fixá-los em R$ 5.000,00 mensais e
quatro salários mínimos na hipótese de desemprego; e, b-) o reconvinte Luiz postula a exoneração dos alimentos em relação à
autora Regiane, a revogação de toda prestação in natura em relação às alimentadas Regiane e Marcela e, alternativamente, a
fixação da obrigação alimentar em 10% dos rendimentos líquidos do reconvinte em favor de ambas. Estes os limites do litígio.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória referem-se: a-) capacidade e possibilidade de a autora prover
a própria subsistência com recursos próprios; b-) ocorrência de alteração na capacidade financeira do alimentante reconvinte.
Defiro a produção de prova pericial a fim de aferir a existência de alguma doença que aflija a autora e que a impossibilite de
trabalhar, tal como afirmado na petição inicial como, por exemplo, à fl. 03 onde aduz: Com seu problema de saúde, como não
tem condições alguma de trabalho e prover o próprio sustento, a autora requer para sí a titulo de pensão o valor de ...; e, ainda:
A autora, encontra-se doente, em estado de depressão fazendo tratamento(atestados em anexo), sem condições de trabalho,
conforme consta seu afastamento pelo INSS (sic). A autora/reconvinda é beneficiária da gratuidade da justiça. Considerando que
a prova aproveita às suas alegações, a perícia será realizada pelo IMESC, adotando a Serventia as providências necessárias.
Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal. Laudo em 30 (trinta) dias. Defiro, ainda, depoimentos pessoais das partes,
que serão intimados a comparecerem à audiência sob pena de confesso, e prova testemunhal. Fixo prazo de 15 dias para as
partes arrolarem testemunhas, devendo constar os respectivos e-mails pessoais para os fins abaixo. Observo que a intimação
das testemunhas caberá ao advogado da parte, nos termos do art. 455 do CPC. Oportunamente será designada, nestes autos,
audiência de instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, na forma regulada no art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020
e Comunicado CG nº. 284/2020. Visando a realização do ato, informem as partes seus e-mails pessoais e de seus advogado(a)
s, além das testemunhas na forma e prazo antes referido, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Cumprida
a determinação e após concluída a prova pericial, voltem conclusos para designação da audiência. Int. - ADV: JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP), FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA
(OAB 152874/SP)
Processo 1001297-22.2021.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ricardo, registrado civilmente como
Ricardo Francisco de Araújo - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 106, dê-se ciência ao
autor dos documentos juntado a fls. 109/110. Intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1001430-64.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.C.B. - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a
realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a),
para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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