TJSP 24/06/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
2013
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por Edilson Flores da Silva
contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial os períodos 02/02/1987 a
01/09/1987, 15/09/1988 a 29/03/1992, 20/07/1992 a 16/05/1995, 03/08/1995 a 16/11/1995, 02/09/1996 a 13/02/1997, 09/06/1997
a 08/12/1997, 18/06/1998 a 16/11/1998, 19/11/2003 a 31/05/2008, 01/12/2008 a 30/06/2013 e 01/02/2014 a 21/12/2016,
determinar ao réu que conceda a aposentadoria ao autor, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei
8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época
da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na
liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4°, II, do CPC, respeitada a Súmula nº 111 do STJ. Desta decisão recorro de
ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: LIAMARA BARBUI
TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1005283-86.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Vilson Batista Esquilino - Vistos. Fl. 175 atenda-se, com a maior brevidade possível. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB
142170/SP)
Processo 1005395-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Wilson Pantano Pereira - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação
movida por Wilson Pantano Pereira contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade
especial os períodos de 01/11/1974 a 09/05/1976, 13/07/1976 a 10/11/1977, 12/12/1977 a 31/05/1978, 01/06/1978 a 04/01/1986,
determinar ao réu que conceda a aposentadoria ao autor, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei
8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época
da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos
na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4°, II, do CPC, respeitada a Súmula nº 111 do STJ. Desta decisão recorro
de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: VALDOMIRO
PISANELLI (OAB 65411/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Processo 1005446-32.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marisa Ferreira dos Santos Pitta - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta
ação movida por Marisa Ferreira dos Santos Pitta contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como
atividade especial os períodos entre 02/05/1995 a 31/07/2006 e 02/05/2007 a 31/08/2008 e, determinar ao réu que conceda a
aposentadoria à autora, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição
quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos
do artigo 85, § 4°, II, do CPC, respeitada a Súmula nº 111 do STJ. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/
SP)
Processo 4000602-95.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Carlos Alves de Menezes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes da baixa
dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos
do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do
Provimento CG nº16/2016. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o
cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB
236769/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2021
Processo 0000368-84.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000368) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Basileu Souza Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Defiro a produção
de prova pericial. Para realização da perícia, nomeio perito o Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail [email protected]).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias. Acolho os quesitos
apresentados pela parte autora (fls. 210/212) Arbitro os honorários periciais no valor de R$600,00, de acordo com a Resolução n°
Resolução305/2014. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA
(OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0000669-50.2021.8.26.0347 (processo principal 0005630-83.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.B.M. - J.C.M. - Vistos. Concedo ao executado, os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Aguarde-se o quanto
já determinado no ato ordinatório de fls. 88. Intime-se. - ADV: FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/SP), SONIA MARIA
PETENATTI (OAB 114448/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0000728-38.2021.8.26.0347 (processo principal 0005042-42.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Antonio Paulo de Toledo - Vistos. Diante
da concordância do executado (fls. 95), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo
exequente a fls. 81/90. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência
prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Dê-se ciência ao
exequente do teor da petição de fls. 95 para eventual providência em caso de recebimento de auxílio emergencial em período
concomitante ao do benefício. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0001145-88.2021.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos. Por ora, atenda a parte habilitante o quanto informado pelo
Sr. Administrador Judicial à fl. 06 (regularização de sua representação processual e juntar os documentos necessários para
comprovar seu crédito, conforme determina o artigo 9º da Lei Falimentar). Após, intime-se a Recuperanda para se manifestar
em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), RENATO LEOPOLDO
E SILVA (OAB 292650/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS
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