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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2939

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 2939 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2939

custas e despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. P. I. C. - ADV:
RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000379-11.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Jacical Distribuidora
de Cimento e Cal Ltda - Diga o exequente acerca do AR negativo juntado. - ADV: JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI
(OAB 385416/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP)
Processo 1000393-92.2021.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeferson
de Paes Machado - - Leandro Fernandes - Banco do Brasil S.a. - Nos termos dos artigos 841, § 1º e 854, § 2º, fica o executado
INTIMADO na pessoa de seu(s) advogado(s) constituídos acerca da penhora da quantia de R$ 55.968,84 realizada em contas
do executado, bem como advertindo de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 513, caput e 917,
§1º do CPC). - ADV: FABIANA FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP), MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA (OAB
62949/MG), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/
SP), IGOR JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 319115/SP), RAUL CÉSAR DEL PRIORE (OAB 143221/SP), LUÍS ROBERTO
FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP)
Processo 1000469-19.2021.8.26.0414 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciana
Aparecida Scabini - Aparecida do Valle Correa - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação retro, no prazo de
15(quinze) dias art. 350, do CPC. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 171114/SP)
Processo 1000678-95.2015.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eldemir Jose Bego e outros
- Espólio de Rafael Junior Jacomassi e outros - Elizet Maria Ferreira e outros - Embargos de Declaração de fl. 361/373, vista a
parte contrária. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/
SP), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP), VALDOMIRO ROSSI (OAB 118536/SP)
Processo 1000707-38.2021.8.26.0414 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Diga
o requerente acerca do mandado negativo juntado. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000846-58.2019.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - M.R.C.P. - Nelson Mariano do Prado
e outro - Trata-se de embargos de declaração opostos por NELSON MARIANO DO PRADO e ANTONINO MARIANO DO PRADO
contra a sentença que julgou extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil,
porquanto satisfeito o débito (fl. 340/342). A embargado manifestou-se a fl. 345/346. Pois bem. Inocorrência de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022) a ensejar o pronunciamento deste Juízo. Com efeito, conforme se
observa do teor da petição dos executados de fl. 299/300, ora embargantes, não houve pedido de suspensão da presente
execução nem para que o(s) depósito(s) judicial(is) não fosse(m) levantado(s) até decisão final dos embargos à execução por
ele opostos. Ao revés, houve somente o pedido de cancelamento da hasta pública, do levantamento da penhora e do bloqueio
do bem de fl. 286. A corroborar a presunção de pagamento, diante do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos, tem-se o silêncio dos
executados, ora embargantes, acerca da decisão de fl. 316, embora cientes do seu teor, conforme certidão de publicação de fl.
319. Tais fatos foram suficientes para que este Magistrado concluísse que o(s) depósito(s) efetuado(s) pelos executados, ora
embargantes, foi realizado para fins de satisfação do débito, o que levou, por consequência, a extinção da presente execução,
sem a anuência dos executados, porquanto desnecessária. Por fim, no caso de sucesso no recurso de apelação interposto
pelos executados, ora embargantes, nos autos dos embargos à execução por eles opostos, tal como argumentado a fl. 340/342,
com modificação do valor da dívida, eventual crédito daí resultante poderá ser executado por eles, se o caso, em ação própria.
Destarte, o inconformismo dos embargantes, ao buscarem, na verdade, a reforma da decisão, somente pode ser apreciado por
meio de recurso próprio dirigido à Superior Instância. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, persistindo na íntegra
a decisão tal como lançada. Preclusa a presente decisão, expeça-se novo MLE da quantia depositada nos autos em favor da
exequente, conforme requerido a fl. 320/321 e deferido a fl. 322. Intime-se. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB
264934/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP)
Processo 1000999-28.2018.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Fl. 257/264, vista requerida. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001006-83.2019.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nicomedes Pedro Rodrigues - Banco do
Brasil S/A - Em substituição, nomeio perito o Dr. DIOGO DOMINGUES SEVERINO ([email protected]). Após o
recolhimento dos honorários, intime-se o perito judicial ora nomeado para designação de data e realização de perícia. Cumprase, conforme determinado a fl. 237. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB
265344/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001154-60.2020.8.26.0414 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria de Fátima Cardoso de
Oliveira - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ciência às partes da decisão exarada no Agravo de Instrumento. Certifique-se a
decisão nos autos principais. Aguarde-se o prazo para resposta aos embargos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1001181-14.2018.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.R.S. Fl.86/88 e 94/95, manifeste-se o autor. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 1001390-17.2017.8.26.0414 (apensado ao processo 1000678-95.2015.8.26.0414) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Pelarini - - Sonia Aparecida Terradas Pelarini - Adão Aparecido Gimenes e outros - Ante
o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por PEDRO
PELARINI e sua mulher SONIA APARECIDA TERRADAS PELARINI em face de ADÃO APARECIDO GIMENES, sua mulher
SILVIA MARCIA PETROCELLI GIMENES e ELDEMIR JOSÉ BEGO, para determinar a reintegração dos requerentes na posse
da fração do imóvel em questão. Presentes os requisitos ensejadores da tutela de urgência, defiro o pedido liminar e determino
a intimação pessoal dos requeridos para desocuparem a fração do imóvel, no prazo de até 30 (trinta) dias. Expeça-se o
competente mandado, com a advertência de que, não havendo a desocupação no prazo assinado, será determinada a retomada
forçada do imóvel, com auxílio da força policial que fica desde já deferida, independentemente de nova decisão. Diante da maior
sucumbência, condeno os requeridos às custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios,
ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade por força de eventual justiça gratuita. P. I.
C. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/
SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP)
Processo 1001390-17.2017.8.26.0414 (apensado ao processo 1000678-95.2015.8.26.0414) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Pelarini - - Sonia Aparecida Terradas Pelarini - Adão Aparecido Gimenes e outros Petição retro: Diga o embargante. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), ALESSANDRO RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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