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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 - Página 2013

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TJSP 25/06/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3306

2013

Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite
desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido
pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Encontra-se disponibilizada ao juízo a ferramenta para realização
de bloqueios reiterados pelo sistema via Sisbajud. Destaco que a pesquisa realizada anteriormente junto ao Sisbajud de
forma ordinária restou infrutífera. Dessa forma, providencie-se o necessário para bloqueios reiterados via Sisbajud, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Observe a serventia que já foi recolhida a taxa de impressão das informações. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão
tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa
do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não
apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A
carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerandose válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver
sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo,
liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca
do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para que
se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado
como quitação integral da dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, deverá o exequente manifestarse em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente
a suspensão do processo. 3. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência
do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito,
no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 4. Observação: Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB
15777/ES), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI (OAB 131231/SP)
Processo 0004376-95.2018.8.26.0358 (processo principal 0003794-42.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cil Construtora Icec Ltda - Ferplan Terraplenagens e Transportes de Meriti Ltda - Em cumprimento a r.
Decisão de fls retro, em pesquisa ao sistema Sisbajud, obtive a mesma informação juntada aos autos às fls 116 (o executado
não possui instituição financeira associada). Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB 15777/ES), ANA LIDIA FERNANDINO DE
A LUMINATTI (OAB 131231/SP)
Processo 1002232-29.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003349-57.2019.8.26.0224 - 4ª Vara Cível)
- Adilson Aparecido Olimpio - Aguardando regularização do recolhimento pelo requerente. São três recolhimentos: a taxa
judiciária e a taxa de impressão, referente às peças necessárias para o cumprimento da diligência na comarca deprecada,
e a diligência do oficial de Justiça. As informações estão disponíveis nos linkshttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias. Observe ainda que deverá
recolher uma diligência para cada ato a ser praticado pelo oficial de justiça. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTO (OAB 82909/
SP)
Processo 1002271-26.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006589-41.2020.8.26.0664 - 1ª Vara Judicial)
- Pakmovel-comercio de Acessorios para Moveis Ltda-epp - Aguardando o recolhimento das custas e diligências de oficial
de justiça \<\< https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias \>\>. - ADV: GISELE DO CARMO
FACCHIM (OAB 224740/SP)
Processo 1002286-92.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001680-90.2021.4.03.6106 - 2ª Vara Federal)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Aguardando o recolhimento das diligências de oficial de justiça. https://www.tjsp.jus.br/
UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias . - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003686-83.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Thereza Gagliardi Lopes - Banco Itau S/A - Recolha a taxa referente ao desarquivamento, no prazo legal e nos termos do Ato
Ordinatório às fls. 416/417. - ADV: LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS (OAB 374156/SP), ROY
CAFFAGNI SANT’ANNA SERGIO (OAB 333149/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB
329506/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2021
Processo 0000596-45.2021.8.26.0358 (processo principal 0006708-16.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença L.A.O.S. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 0001390-66.2021.8.26.0358 (processo principal 0006155-95.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.P.M.B. - R.S.B. - Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante
da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários
de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de
penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos
dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/
SP), LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP), CAIO FELIPE BERTOLDI GUIMARÃES (OAB 433639/SP)
Processo 0001392-36.2021.8.26.0358 (processo principal 1000905-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Revisão - N.N.N.D. - T.A.D. - Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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