TJSP 25/06/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
2017
A verba alimentar ora executada (honorários advocatícios sucumbenciais) possui natureza remuneratória, e não indenizatória.
Ressalto, ademais, que deverá o requerente atentar-se ao correto preenchimento de todos os campos obrigatórios para emissão
do ofício requisitório: - Levantamento; - Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá
ser indicada a natureza do crédito; - Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios
sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos
à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros; - Planilha de cálculos.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O requerente deverá realizar novo peticionamento
eletrônico. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 418/2020 para intimação da entidade devedora acerca do presente
incidente (Fazenda Pública Municipal), observando a Serventia que a presente decisão (modelo necessário ao indeferimento
da expedição do ofício requisitório) não possui como ato vinculado a intimação da entidade, devendo fazê-la por meio de ato
ordinatório. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/
SP)
Processo 0000833-16.2020.8.26.0358 (processo principal 0005051-63.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Sebastião Paulino - Vista/ciência, no prazo legal, ao interessado acerca
do e-mail/ofício juntado aos autos (fls. retro),sob as penas da lei. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), RODRIGO DE
OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 0001002-71.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Walmir Faustino & Maciel Sociedade de Advogados - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos,
expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JOÃO PAULO
MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0001002-71.2018.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Helena Nogueira Rodrigues - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de
levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP)
Processo 0001002-71.2018.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - LUCIO ANTONIO RODRIGUES - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de
levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP)
Processo 0001002-71.2018.8.26.0358/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - Renato Cesar Rodrigues - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de
levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP)
Processo 0001002-71.2018.8.26.0358/05 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Sergio Gustavo Rodrigues - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de
levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP)
Processo 0001002-71.2018.8.26.0358/06 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Tania Mara Rodrigues - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico
(MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0001002-71.2018.8.26.0358/07 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cristiane Rodrigo Antunes - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de
levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP)
Processo 0001336-03.2021.8.26.0358 (processo principal 1004456-76.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Valentina Caldana Bonifácio - Ciência ao interessado acerca do ofício requisitório
juntado aos autos (fls retro). - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 0001740-88.2020.8.26.0358 (processo principal 1000558-21.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alaide Zamparo - - Tales Miler Vanzella Rodrigues - Alvará(s) será(ão)
disponibilizado(s) no e-SAJ. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0001879-40.2020.8.26.0358/05 - Precatório - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0002512-51.2020.8.26.0358 (processo principal 1003164-85.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilmar Correa de Oliveira - Vistos. Ante a certidão de fls. 110, manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre eventual renúncia ao valor excedente ou expedição de Precatório. Em caso de
manifestação expressa autorizando, independentemente de nova determinação, homologo, desde já, a renúncia referente à
quantia que exceder o limite de requisição de pequeno valor (60 salários mínimos), expedindo-se a RPV. Caso não exista renúncia
ou no silêncio da parte, expeça-se Precatório. Da expedição da RPV ou do Precatório, deverá ser cientificado o procurador do
INSS. Com a resposta ao ofício, expeça-se o alvará para levantamento dos valores devidos a parte exequente. Notifique-se a
parte exequente, de que foi expedido o alvará para levantamento do valor depositado pelo INSS. Após a expedição do alvará,
em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, requeira o autor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados e levantados. Decorrido referido
prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/
SP)
Processo 0002740-60.2019.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Marcio Gomyde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º