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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 - Página 2016

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TJSP 25/06/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3306

2016

inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP)
Processo 1002401-16.2021.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aurea Francisca Secco Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, consistente
na certidão de óbito, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos
artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido
de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código
8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: THALES LEONARDO
OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1004224-59.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.V.B.C. - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: VANESSA BARBOSA
DA SILVA FERREIRA (OAB 444313/SP)
Processo 1004224-59.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.V.B.C. - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: VANESSA BARBOSA
DA SILVA FERREIRA (OAB 444313/SP)
Processo 1024844-83.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.D.C. - - A.A.D.C. - Recebo a petição
de fls 27, em aditamento à inicial, observando-se. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os alimentos
provisórios no total de 50% do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação. Servirá a presente decisão como
ofício, devendo a parte autora providenciar o protocolo junto a empresa empregadora, a qual deverá informar este Juízo quando
do cumprimento da presente decisão, através e-mail: [email protected]. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta
poupança em nome da representante dos menores. Servirá a presente decisão de ofício, e caberá a parte autora providenciar o
encaminhamento ao banco, com os documentos necessários. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP)
Processo 1028028-47.2021.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Rosa de Lima Rodrigues - Juliana
Botelho Lupino - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio arrolante o(a) Sr(a). Ana Rosa de Lima Rodrigues, dispensandoo(a) do compromisso, conforme dispõe o artigo 660, I, do CPC. Deverá o arrolante, trazer aos autos no prazo de 60 dias, relação
dos bens a inventariar, os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, o valor dos bens e plano de partilha a ser homologado, bem
como os seguintes documentos, ficando dispensado a apresentação daqueles que já constarem dos autos: A) Em relação ao(s)
falecido(s): - RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial (se houver); - Documentos do(s)
respectivo(s) cônjuge(s) - Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através
da Censec (http://www.censec.org.br/); - Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; B) Em
relação aos herdeiros: - Documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges; - RG e CPF, informação sobre profissão, endereço,
certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges. C) Em relação aos bens imóveis: - URBANOS: certidão de ônus
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia da capa do carnê de IPTU, certidão negativa de
tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se o caso). - RURAIS: certidão
de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos
últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal Ministério da
Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA. D) Em relação aos bens móveis: documento
de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de
bens e joias, etc. E) Com relação à comprovação do imposto devido: - Homologação ou reconhecimento à isenção, se o caso,
do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional Tributária(Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715, bairro Vila São
Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio Preto/SP), bem como a comprovação do seu respectivo recolhimento. Atendidas todas
as determinações, tornem conclusos para homologação da partilha/adjudicação. - ADV: SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB
318191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2021
Processo 0001225-19.2021.8.26.0358 (processo principal 0001359-47.2001.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - W.R.V. - O processamento da execução de alimentos pelo rito da prisão é
substancialmente diferente daquele que se realiza pelo rito da penhora. Verifica-se que os débitos de pensão referem-se aos
meses de janeiro/2021 a abril/2021, logo, incompatível com o rito da prisão, visto que não se trata de apenas três prestações
anteriores ao início da execução. Assim, deverá a parte autora esclarecer nestes autos qual procedimento pretende seguir se
o do artigo 528 ou o do artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, apresentando nova planilha de cálculos, se o caso;
nos termos do § 2° do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: EVELIN CAROLINE FERREIRA NEVES (OAB 450613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2021
Processo 0000053-42.2021.8.26.0358 (processo principal 0003282-25.2012.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Willian Sales da Silva - - Miriele Sales da Silva - - Adriana Sales da Silva Ciência ao interessado acerca do ofício requisitório juntado aos autos (fls retro). - ADV: MAYARA CRISTINA CARDOSO (OAB
311506/SP), MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP)
Processo 0000309-82.2021.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Renato Luchi Caldeira - Vistos. Há equívocos no termo de declaração apresentado, o que impede a emissão do ofício requisitório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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