TJSP 25/06/2021 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
2296
brasileira, separada judicialmente, inscrita no RG n. 12.129.534-5 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 173.576.968-12, residente à Rua
Castro Alves, nº 921, Jd. Califórnia, Monte Alto-SP, curadora definitiva. Em consequência, julgo resolvido o processo, com
apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Tratando-se a requerente de genitora do requerido, e
não havendo dúvidas, quanto à sua idoneidade, fica dispensada da prestação de contas anual, prevista no artigo 84, § 4º da Lei
13.146/15 e nos artigos 1755 a 1757 do Código Civil. Não poderá a curadora alienar bens do requerido ou contrair empréstimos
em nome dele. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão perante
o Cartório de Registro Civil, expedindo-se mandado para tanto, e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente e instruída das cópias necessárias, essencialmente do
trânsito em julgado, como EDITAL, bem como MANDADO ao Cartório de Registro Civil correspondente e também como TERMO
DE CURATELA DEFINITIVA. CUMPRA-SE. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado, nos termos do
convênio DPE/OAB. Sem custas, pelo fato da requerente estar sob o manto da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: THIAGO FANTONI
VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), GUILHERME COSTA E SILVA
MARTINS (OAB 432664/SP)
Processo 1002884-50.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.A.C. - D.A.I. Vistos. Manifeste-se o requerido sobre os documentos apresentados pela autora às fls.120/123, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para a designação de audiência de
instrução e julgamento. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB
406162/SP), SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2021
Processo 0000002-61.1985.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Beline - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito de fl. 107, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá preencher
o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº
1519/2019, publicado no dje de 10/09/2019, às fls. 01/02, possibilitando, desta forma, a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0000052-27.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5003769-96.2020.4.03.6114 - 3ª Vara Federal
de São Bernardo do Campo) - Rodolfo Luiz Corsi - Hutchinson do Brasil LTDA e outro - Vistos. Fls. 56/57: Regularizem as
peticionarias, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual. Sem prejuízo, concedo o prazo suplementar de 30
(trinta) dias, para cumprimento da determinação de fl. 51. Int. - ADV: LETÍCIA BOVI DE OLIVEIRA (OAB 351922/SP), TATIANE
APARECIDA RODRIGUES (OAB 333557/SP), JANICE HELENA FERRERI (OAB 69011/SP)
Processo 0000079-10.2021.8.26.0368 (processo principal 1001152-05.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Elisabete de Oliveira Ruiz dos Santos - Vistos. Tendo em vista que foi dado início aos requisitórios,
aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o pagamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0000305-15.2021.8.26.0368 (processo principal 0003872-45.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - MARIA
MADALENA BELCHIOR GARBIN - Vistos. Diante dos termos da petição e documentos de fls. 170/173, oficie-se à agência local
(0950-4) do Banco do Brasil S/A, para que informe à este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento do despacho/
alvará de fl. 166, caso não tenha ocorrido o cumprimento da ordem judicial, esta deverá ser cumprida em 20 (vinte) dias, sob as
penas da Lei, cujo ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 166 e 170/173. Ressalta-se que se exibe como inadmissível o
não atendimento da ordem judicial. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício. Providencie a parte autora
a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovando-se a entrega, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 0000644-71.2021.8.26.0368 (processo principal 1004009-58.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Reinaldo José Pegorari - Vistos. 1. Fls. 28: diante da concordância da parte
autora com os cálculos apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de
liquidação de fls. 11/12 (data da conta para fins de requisição: 30/04/2021), apresentada nestes autos da ação de Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Reinaldo José Pegorari em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. 2. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro transitada em julgado nesta
data a presente decisão homologatória. 3. Requisite-se o pagamento através de ofício requisitório, devendo ser expedido dois
ofícios, um para o principal (R$ 38.307,84) e outro para os honorários advocatícios (R$ 5.746,17), uma vez que o valor total
do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os dados informados pelo INSS (fls. 11/12), não havendo
deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do preenchimento dos requisitórios, assinalar no campo 99 que
sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS
sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000647-26.2021.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marisa Julia Salvador
- Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 14, providencie a Serventia a conferência dos dados e valores globais, de acordo
com a conta homologada, oportunidade em que deverá proceder a retificação do requisitório no tocante ao Imposto Renda,
passando a constar que o valor a ser requisitado não esta isento de Imposto de Renda. Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR
(OAB 63639/SP)
Processo 0000788-45.2021.8.26.0368 (processo principal 1003105-67.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Luis Barros - 1. Fls. 12: diante
da concordância do Instituto com os cálculos apresentados pel a parte autora, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e
regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 04/05 (data da conta para fins de requisição: 30/05/2021), apresentada nestes
autos da ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Luis Barros em face do Instituto Nacional
do Seguro Social - I.N.S.S.. 2. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro transitada
em julgado nesta data a presente decisão homologatória. 3. Requisite-se o pagamento através de ofício requisitório, devendo
ser expedido dois ofícios, um para o principal no valor total de R$ 12.330,57, destacando-se da requisição o valor referente
aos honorários contratuais (R$ 3.699,17), diante do contrato de prestação de serviço de fls. 248 e outro para os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º