TJSP 30/06/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3309
2012
Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA (OAB 222748/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP), RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA (OAB 195599/SP)
Processo 0002615-51.2017.8.26.0362 (processo principal 0017865-03.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Guarani Industria Mecanica Ltda Me - - Paulo Eduardo Franco de Godoy - - Meire
Aparecida Teixeira Franco de Godoy - - Claudio Franco de Godoy - - Angelica Camilo Franco de Godoy - Vistos. 1 - Ante a certidão
de fl.192, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o
qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação
do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se
provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer
tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade
de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de
bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada
desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002678-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1009217-75.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Olga Costick - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se
de pedido de habilitação interposto pelo herdeiro Nicolau Costick, com fulcro no art. 112 da Lei nº 8.213/91. Ante ausência de
dependentes habilitados, foi intimado a comprovar o óbito dos sucessores civis da autora e legitimar sua habilitação. Observo
que está pendente de confirmação o óbito dos genitores da “de cujus”, Spiro Costick e Isabel Costick, e a irmã Rosa Costick.
Certifique a serventia se houve resposta ao pedido efetuado às fls. 163, referente aos genitores. Em caso negativo, reitere-se,
com urgência. Ante informação apresentada às fls. 161, solicite-se certidão de óbito de Rosa Costich Sava, falecida em 1987, à
comarca de Campinas-SP (1º Subdistrito), para averiguação de ser aquela a mesma pessoa de Rosa Costick. Solicitem-se as
informação via sistema CRC-Jud. Intime-se. - ADV: SIMONE PEDRINI CAMARGO (OAB 168971/SP)
Processo 0002763-91.2019.8.26.0362 (processo principal 1008120-69.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ana Maria Jacinto - Manifeste-se a exequente acerca do resultado negativo da pesquisa INFOJUD, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, do CPC. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/
SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0002917-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1005887-36.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Rene da Costa Abbiati - E.B. - Vistos. O exequente labora em equívoco, a execução não foi arquivada
por gratuidade processual da parte adversa, mas sim pela não localização de bens penhoráveis. Desta feita, não havendo
indicação de bens penhoráveis no petitório, tornem ao arquivo provisório. Intime-se. Mogi Guacu, 21 de junho de 2021. - ADV:
MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 0002924-67.2020.8.26.0362 (processo principal 1000065-03.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.L.R. - Certifico e dou fé que decorreu três meses sem a devolução do AR da carta de intimação expedida as fls.
48, motivo pelo qual encaminho os autos par solicitação de informações aos Correios e/ou reiteração em caso de extravio. Fica
a parte exequente intimada para se manifestar sobre a ocorrência, bem como sobre a devolução do AR da carta de intimação
encaminhado para o endereço do executado nesta Comarca, com a observação de que não existe o número indicado. - ADV:
WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0002926-37.2020.8.26.0362 (processo principal 1009843-26.2018.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - W.R.B. - D.M.V. - Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa Arisp negativo fls. 75, no
prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o
autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: RAFAEL
HENRIQUE PEREIRA MARANGONI (OAB 425007/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0002987-92.2020.8.26.0362 (processo principal 4006308-14.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - DECORREU o prazo sem comprovação do protocolo
da carta precatória expedida nos autos. Não fornecidos os meios para regular prosseguimento do cumprimento de sentença,
conforme já determinado nos autos na r. Decisão inicial de ls. 10/12, fica a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um)
ano, suspendendo-se também a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão,
independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos. Nada sendo requerido no
prazo de cinco (05) dias, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 0003002-61.2020.8.26.0362 (processo principal 1007587-76.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Luiz Claudio Fernandes - - Luiz Augusto Zanco
Duarte - 1) Pedido de prazo deferido previamente pela Portaria nº 03/19 deste Juízo, que autorizou concessão de prazo para
órgãos públicos para recolhimento de despesas processuais, ante burocracia a ser respeitada. 2) Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem comprovação do recolhimento, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5
(cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485,
inc. III do CPC. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0003058-94.2020.8.26.0362 (processo principal 0010836-72.2007.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Luiz Carlos Zanco - Vistos. O cargo de contador na Comarca está vago mas, mesmo quando preenchido, a
Contadoria Judicial não atuava em feitos previdenciários. De fato, as partes litigam por uma diferença de 31 centavos por mês,
mas nenhuma delas abdica dessa diferença e não é função deste magistrado aferir matematicamente qual das contas está
correta. Logo, nomeie-se perito contador para apurar a RMI correta, remetendo-lhe os dois cálculos. A nomeação será feita nos
termos das regras da Competência Delegada. Intimem-se. Mogi Guacu, 23 de junho de 2021. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003204-09.2018.8.26.0362 (processo principal 1007356-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - G.N.B. - C.L. - G.G. - Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito, já que
há muita discrepância dos valores apresentados entre o cálculo de fls. 270, de 25/05/2020 e o de fls. 2122, de 16/03/2021,
menos de um ano de intervalo. Não está claro para o juízo que o valor informado a fls. 2142 está disponível em conta, já que
consta a anotação “bloqueado” e que o ofício de fls. 2119 não determinou o bloqueio. Oportunamente, tornem conclusos para
deliberação. Fls. 2174: Anote-se que o Ministério Publico não atua. Intime-se. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB
286306/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 263879/
SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0003338-36.2018.8.26.0362 (processo principal 4001639-15.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
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