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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 1724

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

1724

em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. ADV: THAIS CABRINI CHAMBÔ (OAB 450973/SP)
Processo 1010134-75.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lourdes Assem Caixa Economica Federal - Vistos. Cuida-se de ação na qual a autora pretende declaração de inexistência de débito de contrato
de empréstimo consignado, bem como a restituição dos valores dos descontos indevidos e devolução em dobro, e dano moral.
Apontou, para figurar no polo passivo Caixa Econômica Federal. Assim sendo, tratando-se a ré, de Empresa Pública federal,
sobrevém a incompetência absoluta deste juízo (art. 109, I da CF/88), a qual reconheço de ofício (Art. 64, § 1º do CPC),
remetendo-se os autos à Justiça Federal local. Proceda as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010135-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lourdes Assem Caixa Economica Federal - Vistos. Cuida-se de ação na qual a autora pretende declaração de inexistência de débito de contrato
de empréstimo consignado, bem como a restituição dos valores dos descontos indevidos e devolução em dobro, e dano moral.
Apontou, para figurar no polo passivo Caixa Econômica Federal. Assim sendo, tratando-se a ré, de Empresa Pública federal,
sobrevém a incompetência absoluta deste juízo (art. 109, I da CF/88), a qual reconheço de ofício (Art. 64, § 1º do CPC),
remetendo-se os autos à Justiça Federal local. Proceda as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010136-45.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lourdes Assem Caixa Economica Federal - Vistos. Cuida-se de ação na qual a autora pretende declaração de inexistência de débito de contrato
de empréstimo consignado, bem como a restituição dos valores dos descontos indevidos e devolução em dobro, e dano moral.
Apontou, para figurar no polo passivo Caixa Econômica Federal. Assim sendo, tratando-se a ré, de Empresa Pública federal,
sobrevém a incompetência absoluta deste juízo (art. 109, I da CF/88), a qual reconheço de ofício (Art. 64, § 1º do CPC),
remetendo-se os autos à Justiça Federal local. Proceda as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010137-30.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lourdes Assem Caixa Economica Federal - Vistos. Cuida-se de ação na qual a autora pretende declaração de inexistência de débito de contrato
de empréstimo consignado, bem como a restituição dos valores dos descontos indevidos e devolução em dobro, e dano moral.
Apontou, para figurar no polo passivo Caixa Econômica Federal. Assim sendo, tratando-se a ré, de Empresa Pública federal,
sobrevém a incompetência absoluta deste juízo (art. 109, I da CF/88), a qual reconheço de ofício (Art. 64, § 1º do CPC),
remetendo-se os autos à Justiça Federal local. Proceda as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010150-29.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Empremar Empreendimentos Ss Ltda - Silvio Cesar de
Madureira - Vistos. Efetuado o depósito de diligências do Sr. Oficial de Justiça, ou Taxa de Postalização, cite-se o réu, nos
termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias poderá efetuar o pagamento
acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, bem como que no
caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais. Intime-se. - ADV: WILSON DE
MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 1010161-58.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - T.S.L. Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos do
representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o decurso
do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05) dias,
contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010589-74.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Lídia Rodrigues Marconatto - - Espólio-Lídia Casagrande Rodrigues - - Espólio-Rodrigo Rodrigues - Marcos Rogério
Giroto Batista e outros - Vistos. Comprovem os autores a distribuição da carta precatória expedida às fls.211/212, no prazo de
quinze (15) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO
(OAB 325920/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP)
Processo 1011285-13.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcella Fonseca
Perez - Coopus Planos de Saúde Ltda - Apense-se este cumprimento de sentença provisório ao cumprimento de sentença
definitivo (processo nº 0000381-14.2021.26.0344) e prossiga-se naqueles autos. Int. - ADV: SILVIA HELENA DE ALMEIDA
STEFANO (OAB 221299/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN
JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1011434-09.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Amanda, registrado civilmente como Amanda Araújo Passamai - Vistos. Aguarde-se a inscrição da
penhora “on line” através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Sem
prejuízo, providencie o exequente a antecipação das despesas para intimação da executada da penhora, bem como do credor
fiduciário. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1011495-64.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edna Hilário dos Santos
Ferreira - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Fls. 251/253: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 248. Int...
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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