Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 2003

  1. Página inicial  > 
« 2003 »
TJSP 01/07/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

2003

ALVARÁ(S), com prazo de validade de noventa dias, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão,independentemente
de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) inventariante realizar(em) a impressão da presente
sentença, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa
avançada, para as devidas providências. Oficie ao INSS solicitando a emissão/apresentação de nova guia para devolução dos
valores aos cofres públicos, na forma requerida às pág. 233/234. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1022566-12.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.A.S. - A.S. - Páginas
60/64: Manifeste-se, a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação
ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do
art. 351 do mesmo Codex, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC). - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA
(OAB 62740/SP), SILVIO RAMOS (OAB 29832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2021
Processo 0004530-02.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1000002-73.2019.8.26.0361) (processo principal 100000273.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.C.V. - C.R.S. - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARY COSTA VIEIRA (OAB
377159/SP), VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP)
Processo 0007838-80.2020.8.26.0361 (processo principal 0002134-09.2009.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - V.S.C.
- Ciência à parte exequente, da expedição do mandado de intimação sob o nº 361.2021/023081-6. Para acompanhamento do
ato, deverá entrar em contato com a Central de Mandados. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP), GUALBERTO
MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP), FELIPE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 361631/SP)
Processo 0009263-79.2019.8.26.0361 (processo principal 0002556-42.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Guarda - W.H.F.S. - F.P.S. - Vistos. Pág.245: Em que pese já expirada a data prevista no art. 15, da Lei nº 14.010, de 10 de
junho de 2020, que estabelece o cumprimento da prisão domiciliar por dívida alimentícia exclusivamente sob a modalidade
domiciliar, até o dia 30 de outubro de 2020 (vigência da lei), diante da prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo e
da regressão de todo o Estado para a Fase laranja/vermelha do Plano São Paulo, reputo plausível a não decretação da prisão
do executado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, de modo a preservar a finalidade coercitiva da medida. Tal
pensamento está equiparado a recente decisão monocrática proferida em sede do HC 645.640/SC, a qual inclusive, considera
o fato de serem adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, de ofício ou a requerimento do
credor. Considerando que o credor dos alimentos reúne melhores condições de indicar, diante das inúmeras especificidades
envolvidas e das características peculiares do devedor, nos termos da decisão de págs.151/152, que converteu provisoriamente
a presente ao rito de penhora, diga a parte exequente, em cinco dias, se deseja a suspensão do feito até levantamento da
calamidade pública ou retorno do Estado para Fase Verde, a conversão de prisão em domiciliar ou alteração de rito para outro
que não comine prisão (expropriação), tais como: a) a tentativa de penhora online dos ativos financeiros do executado, até o
limite do débito; b) a consulta e eventual bloqueio de veículos automotores cadastrados em nome do executado; c) a expedição
de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de valores nas contas vinculadas ao FGTS, PIS e PASEP
do devedor, etc. Observo finalmente que considerando o isolamento social imposto todos em razão da pandemia, a decretação
deprisãodomiciliar, em tese, seria ineficaz, pois não surtiria os efeitos desejado, diante da dificuldade de fiscalização de tal
medida, motivo pelo qual incumbe à(o) parte exequente considerar o grau de efetividade da prisão domiciliar. Deixo consignado
que em caso de falta de interesse na conversão nas formas sugeridas, a execução permanecerá sobrestada até o levantamento
do decreto de calamidade pública ou retorno do Estado para a Fase Verde do Plano São Paulo concernente a pandemia do
COVID 19. Intime-se. (Ciência ao MP). - ADV: GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1001513-38.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.J. - Manifeste-se
o autor quanto aos mandados cumpridos negativos de fls. 77/78, no prazo legal. - ADV: SABRINNA RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 411535/SP), ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 1004941-28.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013843-96.2020.8.26.0007 - 1ª Vara da Família
e Sucessões do Foro Regional VII- Itaquera) - C.F.S. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 14, no
prazo legal. - ADV: ERICA SEBASTIÃO MANOEL (OAB 292585/SP)
Processo 1005502-62.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcelo Domingos
de Oliveira - Vistos Pág. 887: tente-se a intimação do Perito via telefone. Em caso de inércia ou se infrutífera a tentativa de
contato, cumpra-se o despacho de pág. 879 e remetam-se os autos para julgamento do recurso de apelação. Intime-se. - ADV:
DAMIELA ELIZA VEIGA PEREIRA (OAB 224860/SP)
Processo 1005927-84.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - V.S.F. - M.S.S.F. - Páginas 116/117: Ciência,
à patrona da parte requerida, da habilitação junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe o acesso aos autos. Nada sendo
requerido no prazo legal, os autos serão rearquivados independente de nova intimação. - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA
(OAB 166930/SP), TAUANE FERREIRA (OAB 440531/SP)
Processo 1008506-34.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.T. - R.E.T. - Pelo exposto acima, rejeito os
presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folhas 248-252. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 28 de junho de 2021. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo