TJSP 01/07/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2009
declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a
partilha apresentada às págs.249/254 o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados
erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Em consequência, julgo extinta esta ação,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse processual para a
interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Autorizo a expedição formal de partilha,
devendo o(a) patrono(a) do(a) inventariante indicar as peças necessárias para sua expedição. Ressalto que Independentemente
da concessão dos benefícios da justiça gratuita, cabe à parte indicar as peças, com os números das páginas, que deverão
compor o formal de partilha, observando o disposto no art. 655, do CPC, facultada a inclusão de outras julgadas relevantes,
mas vedada a extração de cópias capa a capa. Com a manifestação, expeça-se o formal de partilha, intimando-se para retirada.
Diante do Provimento CSM 2545/2020 e do trabalho totalmente remoto, por conta da Pandemia causada pelo Novo CoronavírusCovid 19, esclareço à(o) Patrono(a) que somente após o retorno do trabalho presencial será possível a montagem do Formal de
Partilha com as cópias necessárias para sua formação. Diante do trabalho totalmente remoto, por conta da Pandemia causada
pelo Novo Coronavírus- Covid 19, esclareço à(o) Patrono(a,s) da(s) parte(s) que somente após o retorno do trabalho presencial
será possível a montagem da Carta de Adjudicação/Formal de Partilha/Carta de Sentença com as cópias necessárias para
sua formação pelo Cartório Judicial. Ou poderá requerer a expedição nos termos do provimento CG 14/2O2O, publicado no
DJE do dia 09/06/2020, que alterou o artigo Art. 1.273 das Normas de Serviços Judicias para constar a seguinte redação:
“Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação,
e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados
aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro,
observando-se o seguinte procedimento: ) I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número
da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro
ou Tabelião; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) II assinatura eletrônica dos termos de abertura e deencerramento
pelo Escrivão e pelo Magistrado; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) III liberação dos termos na pasta digital dos
autos eletrônicos; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a
remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. (Acrescentado pelo Provimento CG
Nº 14/2020)” Sem condenação em custas por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. Nada mais havendo a deliberar,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Após a expedição do formal e nada sendo requerido no prazo de trinta
dias, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu
objeto se for o c - ADV: CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB 270251/SP), NELI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB
209965/SP)
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0667/2021
Processo 0000034-61.2020.8.26.0361 (processo principal 1008295-71.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Intima parte autora a se manifestar sobre o AR de fls. 114. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0004541-31.2021.8.26.0361 (processo principal 0003899-10.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Propriedade - Ary Costa Vieira - Vera Lucia Dias Peixinho - Vistos. Verifica-se que, conforme feito principal, foi concedida a AJG
a parte executada em segunda instância. Assim, dê-se baixa no presente incidente (código 22). Int. - ADV: ARY COSTA VIEIRA
(OAB 377159/SP)
Processo 0009765-86.2017.8.26.0361 (processo principal 1003054-48.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Omar Mahmoud Ghazal - Ciência à parte exequente da certidão supra, devendo se manifestar em
termos de prosseguimento. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), PALOMA PEREIRA RIBEIRO (OAB 386136/
SP), LAIS NUNES LOHNHOFF (OAB 385216/SP), JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP), WILLIAN MUTSUO
ISHII (OAB 305100/SP), CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES (OAB 366402/SP)
Processo 0013750-97.2016.8.26.0361 (processo principal 1008723-19.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Fernanda Michele Teodoro - Vistos. Ciência
à parte executada quanto a petição retro. Concedo o prazo de 10 dias para tentativa de eventual acordo. Ainda, deixa-se
consignado que as partes estão devidamente representadas no feito e devem conversar diretamente. O juízo não será
intermediário de propostas de acordo. Decorrido, a parte exequente deve se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP), ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1007199-50.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. E.C.M.C.E. e outro - Intimação do autor para que recolha o valor da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25 para o
exercício de 2021- Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça-FEDTJ, código 206-2) , no prazo de 05 (cinco)
dias. Desatendida a intimação no prazo estabelecido, a petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1014022-40.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Arquive-se.
Int. - ADV: MAYLA PALMA BEOLCHI RANGEL (OAB 192794/SP), LUIZ FELIPE CAMARGO DE CARVALHO (OAB 359123/SP),
ROBERTO BORGES DE SOUZA (OAB 344851/SP), DOROTHY ANGELO NAVARRO (OAB 65080/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB
21938/SP), CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP), LUCIANA BUCH (OAB 169576/SP)
Processo 1014625-50.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - G.R.V. - Eduardo de Oliveira
Santos e outro - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados em
favor da parte exequente. No mais, junte a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como indique bens passíveis
de penhora no prazo de 10 dias. Int. - ADV: AMANDA MARIA PEREIRA DE FÁTIMA (OAB 395323/SP), ADILSON SANTANA DA
SILVA (OAB 330627/SP), TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º