TJSP 01/07/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2011
da parte exequente. Int. - ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA
JUNIOR (OAB 248282/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1004511-76.2021.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - V.S.L. - G.S.R. - Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
de Gabriel Silva Ramos, qualificado nos autos, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com os artigos 1.775, §1º e 1.775-A, do mesmo códex, nomeando como sua
curadora definitiva a requerente Vivian da Silva Lima, igualmente qualificada nos autos. Bens de propriedade do interditado ou
valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser empregados na sua saúde, alimentação e bem estar. Lavrese termo de curatela e intime-se a curadora para compromisso. Expeça-se a certidão para registro desta sentença no Cartório
competente, em cumprimento aos artigos 92 e 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 - Lei dos Registros Públicos -, publicando-se
pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e
de sua curadora, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos termos do artigo 1.184, do Código de Processo
Civil. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se a curadora pessoalmente. Após, com o trânsito em julgado e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006760-97.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.O.S. - Ciência aos requerentes do
trânsito em julgado e da expedição do Alvará. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 1008807-44.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.R.S.M. - D.K.C.M. Intimação ao autor para que se manifeste sobre o pedido reconvencional interposto. - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB
266001/SP), WALDIR DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 387412/SP)
Processo 1008929-28.2019.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.C.S. - AO AUTOR: Intimação para
ciência da expedição do alvará, bem como da certidão de fls. 96, devendo comprovar o pagamento das custas processuais em
aberto, no valor de R$ 2.909,00, no prazo de 10 (dez) dias, na guiaDARE-SP- código 230-6, sob pena de inscrição do valor na
dívida ativa. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1009896-05.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Homoafetiva - M.V.R. - Intimação da parte
autora para que providencie a distribuição da carta precatória de págs. 95/96, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
devendo instrui-la com os documentos necessários (petição inicial e emendas, se houver; procuração e despacho, etc), conforme
Comunicado CG nº 1951/2017 (Item III, subitem 1.2). A distribuição deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 dias, bem
como para que informe o endereço completo da requerida Neusa Setsuko Odashima para citação. - ADV: FERNANDO JOSÉ
DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 1010288-76.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Alves Guimarães - Edelzuito
Alves Carvalho Guimarães e outro - Defiro o pedido retro. Cite-se o herdeiro Luiz Carlos. Pendente o cumprimento do item D de
fls. 45. Providencie a inventariante. Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1010441-75.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.S. - G.M.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora
sobre a resposta e documentos. Int. - ADV: MARINA MEDEIROS QUEIROZ DE MORAES (OAB 223245/SP), CLEITON ASSIS
DOMINGOS (OAB 444423/SP)
Processo 1010536-08.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P.J. - S.P.F. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora sobre a resposta e documentos. Int. - ADV: REINALDO PEREIRA (OAB 103266/SP), LARISSA EBERHARDT BENEDICTO
(OAB 364186/SP), MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 1010979-56.2021.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - A.F.C. - - L.A.B.F. - Vistos.
Diante da decisão acostada às fls. 29/34, reconsidero o despacho de fls. 26. Determino a realização de pesquisa junto aos
sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço, cite-se a parte requerida para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a
citação pessoal não seja positiva, defiro, desde já, a realização do chamamento ficto, com prazo de 20 dias. Procedida à citação
por edital e decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a nomeação de curador especial. Com a
provisão, intime-se o profissional para tomar ciência da nomeação, bem como para apresentar a defesa cabível, no prazo legal.
Com a devida citação, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU (OAB
281536/SP)
Processo 1011683-69.2021.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - A.J.S.S. - Ante
o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos
artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas
pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: EUCLYDES APARECIDO
MARTINS (OAB 212943/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1012360-02.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V.S. - Intimação do requerente para ciência da
expedição do Mandado de Averbação de Divórcio, devendo providenciar seu encaminhamento ao cartório de registro civil para
cumprimento. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1012908-27.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelo Amorim dos Santos - - Mirella
Amorim dos Santos Araújo - Na ordem do artigo 617 do CPC, nomeio a viúva, Doralice Lourenço dos Santos, inventariante,
mediante compromisso. Intime-se, por mandado, no endereço que consta da certidão de óbito, para prestá-lo no prazo de cinco
dias. Prestado o compromisso, intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) declaração de herdeiros e
bens do espólio, com o valor do monte-mor, recolhendo-se a diferença das custas processuais, bem como o plano de partilha;
B) documentos dos bens a serem partilhados; C) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas; D)
certidão de existência ou inexistência de testamento. O procedimento, pertinente ao ITCMD, é de cunho administrativo, a ser
providenciado, desde logo, pela inventariante, cujas questões não serão objeto de apreciação pelo juízo. Após, abra-se vista ao
Ministério Público, visto que o falecido deixou um filho menor, Matheus. Recolha a parte autora as diligências para intimação da
viúva. Junte a procuração do cônjuge da herdeira Mirella. Int. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
Processo 1012928-18.2021.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vilma Akinaga dos Santos - Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio Vilma Akinaga dos Santos inventariante, independente de
compromisso. Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) declaração de herdeiros e bens do espólio,
dos quais deverão constar os filhos de Mariana, por representação, com documentos e procurações; B) plano de partilha
amigável; C) certidões negativas fiscais federal e municipal; O procedimento, pertinente ao ITCMD, é de cunho administrativo,
a ser providenciado pela parte, cujas questões não serão objeto de apreciação pelo juízo. Int. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA
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