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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Página 2012

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TJSP 02/07/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

2012

Fernandes de Souza - Célio da Silva Pupo - Célio da Silva Pupo - - Regina Celia Domingues Pupo - Vera Lúcia Fernandes de
Souza - - Moises Leandro Alves - As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu
caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação,
podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Não há preliminares a serem analisadas. Dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova oral, a ser colhida em audiência de instrução e julgamento cuja data será designada oportunamente.
Tendo em vista o Provimento CSM Nº 2564/2020, a audiência requestada realizar-se-á de forma remota, por meio da ferramenta
Microsoft Teams - que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas - podendo ser acessada
via computador ou smartphone, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de link de acesso a ser
fornecido às partes e seus procuradores pelo Ofício Judicial, por e-mail, antes da realização do ato Anoto, para meu controle, o
pedido de depoimento pessoal da parte contrária e as testemunhas arroladas pelo autor, fls. 99/100 e as testemunhas arroladas
pelo réu, fls. 103. Assim, deverão, as partes, em quinze dias, retificar ou ratificar os aludidos róis. Providenciem, as partes
que arrolarem as testemunhas, o seu comparecimento na audiência, nos moldes do artigo 455, §1º do CPC, juntando aos
autos, com antecedência de pelo menos três dias da audiência, informar os respectivos endereços de e-mail, próprio ou do
patrono, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou, nos termos do §2º do mesmo diploma
legal, comprometendo-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação. Caso seja arrolada testemunha
residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada,
expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as
partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). Em caso de pedido expresso para depoimento pessoal da parte contrária, as custas
necessárias para sua intimação pessoal deverão ser recolhidas pela parte que a pleiteou. Depositados os respectivos róis,
tornem os autos conclusos para designação da data da audiência. Intime-se. - ADV: IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/
SP), JOILMA FERREIRA MENDONÇA PINHO (OAB 219837/SP)
Processo 1014612-12.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nilza de Almeida Theodoro - - Marcos
de Almeida Teodoro - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, e o faço para I- INDEFERIR o pleito de indenização integral, ante fundamentação supra; IICONDENAR a parte requerida ao pagamentodo valor faltante aos autores,a título de correção monetária,atualizado desde a
data do evento danoso, sobre o valor pago em sede administrativa, nos termos da Súmula 580 do STJ; Ante a sucumbência
recíproca, condeno as partes ao pagamento das respectivas custas e despesas processuais e a arcar com os honorários
sucumbenciais do patrono da parte contrária, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos
do art. 85, §8° do Código de Processo Civil. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive
com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1014667-60.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp - Thiago Aparecido Moretti - Recolha a parte interessada a(s)
taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o
valor atualizado do débito. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1015015-78.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sérgio Messias Rocha Banco C6 Consignado S.a. - Fabrício Bastos - Digam sobre o laudo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO
GOMES MICAELIA (OAB 383828/SP)
Processo 1015591-71.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Larissa dos Anjos
Silva - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Inobstante a intimação para as partes especificarem as provas que pretendem
produzir (fls. 224), consigno que o feito permanece suspenso, conforme item “2” da decisão de fls. 43/46. Aguarde-se ulterior
determinação da Superior Instância. Intime-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1015628-98.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes R.O.C. - Banco CSF S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na presente, com
fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito e o faço para: I - DECLARAR A INEXIGIBILIDADE
DO DÉBITO APONTADO NA PEÇA EXORDIAL, relativo ao contrato nº 66960105006, no valor de R$ 5.954,30. Oficie-se ao
SCPC e SPC, bem como diligencie ao SERASAJUD comunicando-se o teor desta decisão; II - Indefiro o pedido de indenização
por danos morais, ante a fundamentação supra. III- Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das
respectivas custas e despesas processuais e a arcar com os honorários sucumbenciais do patrono da parte contrária, que fixo
em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, ser a parte autora
beneficiária da justiça gratuita, ficando suspensa a condenação nos termos do § 3º do art. 98, do aludido diploma legal. Evitem
as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, Súmula 326 do E. STJ, inclusive com aplicação das medidas
cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1015933-53.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomino Residencial Spazio Malibu Eclesio Oliveira Jardim - - Debora Aires de Medeiros Jardim - Processo arquivado. A manifestação de fls. 75/83 deve ser objeto
de novo peticionamento ao incidente 0001588-94.2021.8.26.0361. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1016378-76.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Roberto
Bava - - Fabiana Camacho Bava - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda
- Manz Villas Boas Sociedade de Advogados - 1 Apresentem os requerentes o formulário mle e libere-se o valor incontroverso
a seu favor. 2 No mais, para a execução do saldo devedor, deve o autor observar o quanto fixado pelo Comunicado CG n.
438/2016, que dispõe sobre o cadastramento dos incidentes. Nesse contexto, intime-se o autor para renovação do pedido
através de regular peticionamento eletrônico. Int - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GABRIELA DE
GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), MARCOS ROBERTO
BAVA (OAB 160708/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1016520-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Sidnei Luiz Doff Sotta - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. À serventia para conferência do preparo e providências quanto as guias acostadas.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO GIFONI ROCHA (OAB
231913/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1017125-21.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogério Mendes Nogueira Dermeval Novelli Araujo Junior - 1 Expeça-se mle ao exequente e diga em termos de prosseguimento ou satisfação. Int - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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