TJSP 02/07/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
2021
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº
551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras
providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em
conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem
nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV:
HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES
JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 1019091-48.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Am Locações Ltda - Me - Fast
Rental Locações de Equipamentos Eireli - - Eduardo de Camargo - 1 Apresente o exequente o formulário mle e liberem-se os
depósitos a favor do mesmo. 2 No mais, digam os executados sobre a proposta de acordo de fls. 99. Int - ADV: CATIA REGINA
SEABRA CONDE (OAB 385357/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 1019341-81.2020.8.26.0361 - Remição do Imóvel Hipotecado - Por Remição - Arlei Bento - - Airton Bento - Oto
Cavalheiro Nolasco - Espólio - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado
pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM.
Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria
Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão
reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr.
Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º,
§3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa
natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal
não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária
de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12
(doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP
nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente
pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por
programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título
de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação
de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de
regularidade fiscal. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Eventualmente,
em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte
que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2 Regularizado,
ciência à parte contrária e tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. Intime(m)-se. - ADV: RONALDO SIMOES
DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP)
Processo 1019474-60.2019.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Olimpio Junzi
Konno - - Elizabete Soares Konno - Armando Akira Iizuka - - Edmar Takaho Konno - - Aiko Ito - - Vicente Rodrigues de Souza - Mydore Yamamoto - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Nelson Luiz Gasparin - Vistos. No arbitramento de salário do
perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes,
natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da
perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários definitivos
em R$ 15.000,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e
observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de
antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação
do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE
PAIXAO (OAB 370049/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 1020891-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.A. - L.A.O. - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALAN
DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1020919-16.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - João Batista Torquato - - Olga Cristina
Torquato de Camargo - - Rubens Adelino Torquato - Maria Inês Torquato Valente Traslatti - Ao apelante: ciência de que deverá
complementar o valor do preparo, conforme planilha de fls. retro, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 164967/SP), ADRIANO DE SOUZA SILVA (OAB 403973/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP),
SAMARA MASSANARO ROSA (OAB 301741/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1021632-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Silvilene Maria de
Araujo dos Santo - Mg Veiculos - - Banco Pan - Fls. 53: Carta de Citação devolvida com negativa (mudou-se). Manifeste-se a
requerente. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1022773-11.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Juliana Miyoko Nagao Matsushita
- Fls. 115/116 e-mail / ofício (Semae): Ciência à autora. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 1023008-75.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aldemir Ricardo Barranco
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
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