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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 - Página 1924

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TJSP 05/07/2021 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

1924

Processo 1003156-75.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.S.M.A. - - A.S.M.A. - A.M.A. - Vistos.
Oficie-se à 1ª Vara Cível desta Comarca para que transfira a estes autos o valor penhorado nos autos do processo n. 00199292.2008.8.26.0348. Sem prejuízo, defiro a penhora complementar do débito no valor apresentado pela exequente às fls.
221/224. P. Int. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP), LUCAS ALVES RODRIGUES
(OAB 44052/BA), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1003252-85.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.F.S. - - Y.V.S. - - E.S.S.
- Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito com base no artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado procedam-se às anotações de praxe relativamente à extinção
do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRESSA SILVA DAS NEVES (OAB 435194/SP)
Processo 1004120-97.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.L.P.B.O. - M.E.L.P.B.O. - Vistos. Traga
a ré a certidão de objeto e pé do processo mencionado às fls. 144. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/
SP), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1004163-97.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.A. - “Ciência à(s) parte(s)
interessada(s) acerca do(s) ofício(s) expedido(s) a fls. 93/94, devendo providenciar e comprovar nos autos o(s) respectivo(s)
encaminhamento(s).” - ADV: ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP)
Processo 1004300-16.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.V.M.G. - - L.P.M.D. - “Diante da certidão
negativa de fls. retro do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo:
Cinco dias.” - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1004335-39.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alex Aletto Grosso - - Ivan
Aletto Grosso - Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa SISBAJUD a fim de verificar a existência de contas ou aplicações
financeiras em nome da falecida. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1004449-75.2021.8.26.0348 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - N.V.N. - - J.V.N. - Vistos.
Cite-se no endereço informado às fls. 61. ] P. Int. - ADV: NILTON CESAR DA COSTA (OAB 243365/SP)
Processo 1004677-84.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.C. - Vistos. O requerimento preenche os
requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c. art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não há mais necessidade
de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional nº 66/2010, e, portanto, de audiência. Ademais, não
há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais fundamentos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
firmado a fls. 01/06 e 27/29 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO
dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes,
acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo
judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 01/06 e 27/29 valerá como mandado de averbação e ofício
de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mauá deve proceder à
margem do assento de casamento (matrícula 119107 01 55 2013 2 00252 184 007421743) a necessária averbação de modo a
ficar consignado que as partes permanecem com os mesmos nomes. Custas e despesas processuais nos termos da lei. Sem
honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Expeça-se
carta de sentença. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: VANESSA BARBOSA
ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 1004849-26.2020.8.26.0348 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - R.F.M. - G.S.M. - Vistos. Cumpra a serventia
a decisão de fls. 223. P. Int. - ADV: EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB
175536/SP), ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP)
Processo 1005201-81.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.G.C. - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de
fls. 87. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1005233-23.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.M.T. - Vistos. Para
melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento, para o dia 15 de julho de 2021, às 14h30min, nos
termos da decisão de fls. 148/149. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005240-44.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gisele Rodrigues Borba
- - Jaqueline Rodrigues Borba - - James Rodrigues Borba - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1005322-12.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.B.S. - - J.L.B.S. - Vistos. Fls. 59:
Ciente. Aguarde-se a resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES ZAKEVICIUS (OAB 333139/SP), RAPHAEL VIEIRA
DA COSTA (OAB 383807/SP)
Processo 1005460-76.2020.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Airam de Moura de Souza Manifeste-se a inventariante, no prazo legal, sobre a certidão de fl. 45. - ADV: EVANDRO COLASSO FERREIRA (OAB 343100/
SP)
Processo 1005583-40.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.R.S. - Vistos. Esclareça o
autor, eis que a juntada de fls. 50/62 trata-se de cópia dos autos. Intime-se. - ADV: RAPHAELA MATTAR DE ALCANTARA (OAB
330841/SP)
Processo 1005660-20.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.G.S.S.
- “Diante da certidão negativa de fls. retro do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.” - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1005678-07.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hermano Jose da Costa - Vistos. Fls.
180/181: Defiro a habilitação dos herdeiros. Anote-se. P. Int. - ADV: JULIO MILIAN SANCHES (OAB 83008/SP)
Processo 1005701-16.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.K. - Vistos. Fls. 57/60: Recebo
como emenda à inicial. Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: GIOVANA MIYUKI NAKANO (OAB 433841/SP)
Processo 1005711-31.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.C.O.M. - “Diante da certidão negativa de fls. retro
do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.” - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo 1005722-31.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - G.M.A. - R.S.A. - Fls. 304/306: ciência aos
interessados. - ADV: DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB 340865/SP), LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP)
Processo 1005740-13.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G. - Vistos. A petição de fls.
50/57 não está em termos, eis que não atende a decisão de fls. 47. Assim, cumpra o autor a determinação judicial, adequando
os termos e pedidos para ação de cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ADRIANO PACIENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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