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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 - Página 2011

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TJSP 05/07/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

2011

representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O autor será intimado para a
audiência acima designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1002453-52.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.L.F. - J.A.A.F. - Vistos.
Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça de disponibilizou ferramenta que possibilita a realização das AUDIÊNCIAS EM
AMBIENTE VIRTUAL, de forma a minimizar os inconvenientes das restrições e possibilitar o célere andamento do processo,
sem criação de riscos sanitários desnecessários, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, DETERMINO A REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE CONCILIAÇÃO, devendo a teleaudîência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS
a ser realizada no dia 04 de outubro de 2021, às 14:30 horas, em AMBIENTE VIRTUAL E PRESENCIALMENTE, no Setor de
Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP. Saliento aos participantes que tem
as devidas condições técnicas as inquirições serão pela ferramenta Microsoft Teams, desde os endereços eletrônicos estejam
identificados. Caso não possuam condições técnicas, deverão comparecer no setor de conciliação para a audiência. Informo
que o convite para a teleaudiência será enviado para o endereço eletrônico dos e-mails que estiverem descritos nas petições
das partes e que, no caso da parte autora e dos participantes da audiência que não tiverem condições técnicas deverão
comparecer no fórum, munidos e documento original com foto, para serem inquiridos presencialmente, devendo observar as
condições sanitárias adequadas. Esclareço desde já que, no caso da teleaudiência, a ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes e advogados e pode ser utilizada via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link
de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o
ingresso na audiência virtual. Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web,
com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente
a fim de ser enviado o link da audiência. Providenciem os i. Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos
(e-mail) para que seja disponibilizado o link para acessar a sala virtual de audiência, caso não apresentados. Em igual prazo,
deverão providenciar o e-mail de seus representados, ou, não possuindo o endereço de e-mail, o número do celular para que seja
enviado o link supra citado. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo,
portanto, atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados,
todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com
vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto; 3) No caso de oitiva de partes separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby,
conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião
virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com
pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em
Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em
Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham
instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone
também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos
acima. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste
técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser
instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até
admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes
receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples
celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação
da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da
audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se as determinações de fl.
26/27, com as advertências legais por Mandado ou Carta Precatória, devendo ser intimado(a) para que forneça o ENDEREÇO
DE E-MAIL E O NÚMERO DO TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK
DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, ficando vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. O autor será intimado para a audiência acima designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1002551-37.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.S.B. - - M.E.S.B. - - H.N.S.B.
- - H.V.S.B. - C.P.B. - Vistos. Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça de disponibilizou ferramenta que possibilita a
realização das AUDIÊNCIAS EM AMBIENTE VIRTUAL, de forma a minimizar os inconvenientes das restrições e possibilitar o
célere andamento do processo, sem criação de riscos sanitários desnecessários, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020,
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE CONCILIAÇÃO, devendo a teleaudîência ser POR MEIO DO
APLICATIVO MICROSOFT TEAMS a ser realizada no dia 04 de outubro de 2021, às 15:00 horas, em AMBIENTE VIRTUAL
E PRESENCIALMENTE, no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, MirandópolisSP. Saliento aos participantes que tem as devidas condições técnicas as inquirições serão pela ferramenta Microsoft Teams,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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