TJSP 05/07/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
2012
desde os endereços eletrônicos estejam identificados. Caso não possuam condições técnicas, deverão comparecer no setor
de conciliação para a audiência. Informo que o convite para a teleaudiência será enviado para o endereço eletrônico dos
e-mails que estiverem descritos nas petições das partes e que, no caso da parte autora e dos participantes da audiência que
não tiverem condições técnicas deverão comparecer no fórum, munidos e documento original com foto, para serem inquiridos
presencialmente, devendo observar as condições sanitárias adequadas. Esclareço desde já que, no caso da teleaudiência,
a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados e pode ser utilizada via computador ou
smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de
todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Faz-se necessário que as partes ingressem na
audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual
problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado o link da audiência. Providenciem os i. Patronos,
em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para que seja disponibilizado o link para acessar a sala
virtual de audiência, caso não apresentados. Em igual prazo, deverão providenciar o e-mail de seus representados, ou, não
possuindo o endereço de e-mail, o número do celular para que seja enviado o link supra citado. Ficam as partes intimadas desta
audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial.
Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes separadamente será
usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação
será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão
entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na
Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será
necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam,
caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone
para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES as partes deverão ingressar
na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá
ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência,
deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; Um manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das
pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência
de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa
injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do
patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Intime-se a
parte ré, com as advertências legais por Mandado ou Carta Precatória, devendo ser intimado(a) para que forneça o ENDEREÇO
DE E-MAIL E O NÚMERO DO TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK
DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, ficando vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. O autor será intimado para a audiência acima designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
Processo 1002735-27.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Lucindo José Ferreira - Providencie a parte
autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a impressão do(s) alvará(s) expedido(s) nos autos. - ADV: THIAGO DANIEL
RUFO (OAB 258869/SP)
Processo 1003207-96.2017.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Fernandes de Almeida - - Mário
Fernandes - - Mauro Fernandes - Valdomiro Fernandes - - Emilia Maria de Jesus Fernandes - Vistos. Considerando a
concordância para converter para o rito de arrolamento, deve a inventariante APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA, no prazo
de 15 dias, apresentar novas declarações, com atribuição de valor aos bens do espólio e, apresentação do plano de partilha.
Sem prejuízo, providencie a inventariante ou, caso já juntado, indique as folhas nos presentes autos, na ordem: 1. Cópia
dos documentos pessoais e representação processual dos herdeiros e cônjuges, das respectivas procurações e recolhimento
das taxas; 2. Certidões imobiliárias atualizadas; 3. Certidões negativas de tributos municipais; 4. Certidão negativa federal do
de cujus, inclusive do imposto de renda do(a) falecido(a); 5. Certidão de inexistência de testamento obtida junto ao Colégio
Notarial. 6. Imposto de Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Esclareço que nos termos do artigo 659, §
2º, do Código de Processo Civil, as questões referentes ao imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes,
seguirão conforme dispuser a legislação tributária (artigo 662, § 2º, do Código de Processo Civil), atentando-se para os termos
do Comunicado CG nº 1252/2019. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO
(OAB 337262/SP), BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP), LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP)
Processo 1003433-33.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.C. - J.M.S. - Vistos. Providencie a serventia
a juntada de certidão carcerária em nome do requerido, a fim de verificar se este se encontra custodiado em estabelecimento
prisional. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP)
Processo 1003826-55.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.P.N. - - J.E.P.N.
- M.F.T. - Ciência às partes a respeito do ofício do IMESC de folha 65: Foi designada para a data de 13/08/2021, às 13:00h,
realização de Perícia de Investigação de Paternidade. As partes deverão comparecer no Laboratório de Análises Clínicas da
Santa Casa de Araçatuba, situado na Rua Floriano Peixoto, 896, Vila Mendonça, em Araçatuba/SP, munidas de documento de
identificação original com foto.. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP), CAROLINE GONÇALVES FRESCHI (OAB
396409/SP)
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