TJSP 05/07/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
2013
Processo 1004149-60.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.S. - J.A.N.S. - - M.R.L. - Vistos.
Considerando que a decisão que determinou a realização de estudo psicológico é datada de 15/06/2020 e que até a presente
data ainda não foi apresentado o laudo psicológico, intime-se, com urgência, a psicóloga responsável para que apresente o
laudo psicológico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem tomadas providências e oficiado ao órgão correicional para
funcionais cabíveis. Int. - ADV: THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), CARLOS PEREIRA RODRIGUES (OAB 364673/
SP)
Processo 1004182-50.2019.8.26.0356 - Curatela - Nomeação - Sônia Maria Ultado Rodrigues - Fernanda Urtado Garcia Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o estudo social juntado aos autos. - ADV: LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2021
Processo 1001104-14.2020.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Brigatta
Indústria e Comércio de Alimentos - Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, com fulcro no art. 16,
p.ú, da Lei de Execução Fiscal c/c art. 485, IV, do CPC, NÃO ADMITO estes embargos à execução fiscal e, por consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela embargante. Transitada esta em julgado, feitas
as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: VAGNER MENDES
MENEZES (OAB 140684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2021
Processo 0004153-80.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5000224-46.2020.4.03.6137
- 1ª Vara Federal da 37ª Subseção Judiciária de Andradina/SP) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de
São Paulo - Rosana Sanae Onodera Hoji - “Fls. 25: Fica intimada a parte exequente para que providencie o recolhimento da
guia de diligência do Oficial de Justiça em agência desta Comarca, conforme certidão retro.” - ADV: DANNIEL DE HOLANDA
ASSIS (OAB 286088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2021
Processo 0004291-47.2020.8.26.0356/01 - Precatório - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Harumy Kamoi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB
137700/SP)
Processo 1001928-70.2020.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Parcelamento - Kleber da Silva Moraes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS e outro - Vistos. Recebos os presente embargos à execução fiscal, porque tempestivos (fl. 93).
Destarte, conforme dispõe o artigo 17, da Lei Federal n. 6.830/1980, intime-se a Fazenda Pública embargada, na pessoa de seu
representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação. No mais, certifique-se a interposição dos
presentes embargos nos autos de Execução Fiscal n. 1005764-56.2017.8.26.0356, a fim de que seja determinada a suspensão
daqueles autos. Sem prejuízo, diante do teor dos documentos de fls. 98/101, defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita em favor da parte embargante. Anote-se. Intimem-se. - ADV: MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 169146/SP)
Processo 1002066-37.2020.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciana Aparecida
Franco de Godoi - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte
embargante, em termos de prosseguimento, sobretudo em razão do teor da certidão de fl. 44. Intimem-se. - ADV: LETIELLI
FERREIRA DA SILVA BRANDÃO (OAB 365486/SP)
Processo 1002378-18.2017.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão - Cooperativa Agropecuária do
Brasil Central - Cobrac - - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - SAAEM - SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESG. DE
MIRANDÓPOLIS - Vistos. Trata-de se embargos à execução fiscal ajuizado por Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais
em face de SAAEM - SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESG. DE MIRANDÓPOLIS, ora em fase de cumprimento de sentença, em razão
do trânsito em julgado de fl. 210. Proferida sentença improcedente (fls. 190/194), a parte embargada depositou o valor referente
aos honorários sucumbenciais (fls. 200/201), assim como comprovou o recolhimento de custas processuais (fls. 202/203). A
procuradora da parte embargada, por sua vez, concordou com o valor depositado a título de sucumbência (fls. 361/365). Assim,
tendo em vista a satisfação integral do débito pela parte embargada, demonstrada pelo depósito judicial de fls. 200/201, bem
como a concordância manifestada pela procuradora da embargada (fl. 209), JULGO EXTINTO a presente, ORA EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, defiro o imediato
levantamento da quantia depositada às fls. 200/201, em favor da procuradora da parte embargada, expedindo-se para tanto o
competente Mandado de Levantamento Eletrônico MLE. Fica a procuradora da parte embargada cientificada de que, nos termos
do Comunicado Conjunto n. 404/2019, para que seja expedido o MLE, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
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